Saiba quando o 13° salário será pago e se você vai receber

13º salário

O 13º salário é um benefício trabalhista que representa um pagamento adicional ao trabalhador no final de cada ano. Conhecido também como gratificação natalina, o valor é garantido por lei e visa proporcionar um auxílio financeiro extra durante o período de festas de fim de ano. Para muitos brasileiros, o 13º salário é uma fonte essencial de rendimento, especialmente em um contexto de aumento da inflação e custos de vida.

Neste artigo, vamos explicar quando será pago o 13º salário em 2025, quem tem direito a esse benefício, como ele é calculado e as datas previstas para o pagamento. Acompanhe todas as informações necessárias para se organizar e saber quando esperar esse dinheiro.

O que é o 13º salário?

13º salário
Imagem: Brenda Rocha – Blossom/shutterstock.com

O 13º salário é uma gratificação concedida ao trabalhador no final de cada ano, estabelecida pela Lei Federal nº 4.090 de 1962, com base na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Essa gratificação tem como objetivo ajudar o trabalhador a enfrentar os gastos de fim de ano, como o aumento no consumo de produtos e serviços durante as festas natalinas e o Ano Novo.

Leia mais: 13º salário do INSS em 2025: quando será a antecipação?

O valor do 13º salário corresponde a um valor proporcional ao tempo de serviço do trabalhador, sendo uma espécie de “décima terceira parte” do salário anual do empregado.

Como o 13º salário é calculado?

O cálculo do 13º salário é simples, mas precisa ser feito de acordo com as regras estabelecidas pela legislação. O valor do benefício é proporcional ao tempo de serviço prestado durante o ano.

Cálculo proporcional

Para calcular o 13º salário, o trabalhador deve receber 1/12 (um doze avos) do seu salário mensal por cada mês trabalhado. Ou seja, se o trabalhador trabalhou o ano todo (12 meses), ele terá direito ao valor integral do 13º salário, correspondente ao valor de um salário. Caso tenha trabalhado menos tempo, o valor será proporcional.

Descontos do 13º salário

Assim como o salário mensal, o 13º salário está sujeito aos descontos obrigatórios, como o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e o Imposto de Renda. No entanto, o desconto do Imposto de Renda só se aplica a quem recebe acima de R$ 2.824 mensais.

Os descontos são aplicados da seguinte forma:

  • INSS: O desconto é feito da mesma forma que no salário mensal, de acordo com a faixa salarial do trabalhador.
  • Imposto de Renda: Apenas os trabalhadores que recebem acima de R$ 2.824 mensais estão sujeitos ao Imposto de Renda, que será descontado do 13º salário a partir da segunda parcela.

Quem tem direito ao 13º salário?

13º salário primeira parcela
Imagem: Gustavo Mello / Shutterstock.com

A grande maioria dos trabalhadores com vínculo empregatício formal tem direito ao 13º salário, mas há algumas exceções. A seguir, explicamos quem está garantido para receber esse benefício:

Trabalhadores com carteira assinada (CLT)

Todo trabalhador com vínculo empregatício formal, ou seja, com contrato de trabalho regido pela CLT, tem direito ao 13º salário, desde que tenha trabalhado pelo menos 15 dias no ano. Se o empregado foi contratado no decorrer do ano, o valor do 13º salário será proporcional ao tempo de serviço.

Servidores públicos

Além dos trabalhadores do setor privado, os servidores públicos também têm direito ao 13º salário. A diferença é que, no setor público, o pagamento pode ser feito diretamente pela administração pública, com regras que podem variar entre os níveis municipal, estadual e federal.

Beneficiários do INSS

Beneficiários da aposentadoria, pensão ou auxílios (como auxílio-doença, auxílio-reclusão ou auxílio-acidente) do INSS também têm direito a receber o 13º salário. Esse pagamento ocorre de forma integral para os segurados da Previdência Social, conforme o valor do benefício recebido.

Trabalhadores domésticos

Os trabalhadores domésticos, ou seja, aqueles que prestam serviços no âmbito familiar (como empregadas domésticas, babás, cozinheiras, jardineiros, entre outros), também têm direito ao 13º salário. A única diferença é que, nesse caso, o empregador deve fazer o pagamento da gratificação e ainda recolher as contribuições sociais devidas ao INSS.

Trabalhadores avulsos

Os trabalhadores avulsos, que prestam serviços sem vínculo empregatício fixo e com frequência variável, também têm direito ao 13º salário. O pagamento é proporcional ao tempo de trabalho durante o ano, sendo feito pelos sindicatos ou entidades que representam a categoria.

Quando será pago o 13º salário em 2025?

13º salário
Imagem: Brenda Rocha – Blossom/shutterstock.com

A data de pagamento do 13º salário em 2025 pode variar dependendo de como o empregador optou por dividir o pagamento e da forma de contrato do trabalhador. O prazo final para o pagamento do 13º é definido pela Lei nº 4.749/65, que estabelece duas modalidades de pagamento:

Pagamento em parcela única

Se o pagamento do 13º salário for feito em uma única parcela, ele deve ser quitado até o dia 30 de novembro. No entanto, como o dia 30 de novembro de 2025 cai em um domingo, o pagamento deverá ser realizado na sexta-feira, 28 de novembro.

Pagamento em duas parcelas

Se o empregador optar por dividir o pagamento do 13º salário, a primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro. A segunda parcela deve ser quitada até o dia 20 de dezembro, mas, como essa data cai em um sábado, o pagamento da segunda parte pode ser feito até a sexta-feira, 19 de dezembro. Caso o pagamento seja em dinheiro, o empregador pode entregar a segunda parcela até sábado, respeitando o limite do mês de dezembro.

Considerações finais

O 13º salário é um direito dos trabalhadores que proporciona um alívio financeiro durante as festas de fim de ano. Saber quando será pago, como o cálculo é feito e quem tem direito a esse benefício é fundamental para que você possa se organizar e aproveitar melhor essa gratificação.

Lembre-se de que, em 2025, as datas de pagamento do 13º salário devem ser respeitadas conforme as regras mencionadas, sendo o pagamento integral até o final de novembro ou em duas parcelas, com a segunda até 20 de dezembro.

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