Declaração do Imposto de Renda 2025: saiba se MEI precisa declarar

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O programa do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2025 já está disponível e os contribuintes poderão enviar sua declaração a partir desta segunda-feira (17). No entanto, muitos Microempreendedores Individuais (MEI) ainda têm dúvidas sobre a obrigatoriedade de declarar o imposto.

Apesar de ser uma figura jurídica, o MEI pode precisar entregar a declaração de IRPF, caso atenda a determinados critérios estabelecidos pela Receita Federal. Se você é MEI e quer entender se precisa declarar o IRPF 2025, como calcular seus rendimentos e quais os prazos, continue a leitura.

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MEI precisa declarar o IRPF?

O MEI deve declarar o Imposto de Renda como pessoa física, caso se enquadre em uma das regras de obrigatoriedade da Receita Federal. De acordo com o contador Reginaldo Ramos, coordenador do curso de Ciências Contábeis do Centro Universitário UniDomBosco:

“O MEI está sujeito à entrega da declaração de ajuste anual do Imposto de Renda conforme as mesmas regras das demais pessoas físicas. Caso tenha recebido rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00 ao longo do ano de 2024, ele deve declarar o IR.”

Ou seja, se a sua renda total – incluindo salários, aluguel, aposentadoria ou qualquer outro rendimento além da atividade MEI – ultrapassar esse valor, você deve preencher e enviar sua declaração.

Como calcular o rendimento tributável do MEI?

Para saber exatamente qual parte da sua renda como MEI é tributável, é necessário aplicar um percentual sobre o faturamento bruto do ano. O cálculo segue as seguintes regras:

  • Comércio, Indústria e Transporte de Cargas: 92% do faturamento é tributável (8% é isento);
  • Transporte de Passageiros: 84% do faturamento é tributável (16% é isento);
  • Prestação de Serviços em Geral: 68% do faturamento é tributável (32% é isento).

Exemplo prático: Se um MEI prestador de serviços faturou R$ 50.000,00 em 2024:

  • 32% são isentos → R$ 16.000,00 informados em Rendimentos Isentos – Lucros e Dividendos.
  • 68% são tributáveis → R$ 34.000,00 informados na Ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ.

Caso o rendimento tributável ultrapasse R$ 33.888,00, o MEI deve entregar a declaração do IRPF.

Como preencher a declaração do MEI no IRPF 2025?

Imposto de Renda
Imagem: Freepik e Canva

Ao enviar sua declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, o MEI deve informar corretamente seus rendimentos. Veja o passo a passo:

1. Declarar os rendimentos tributáveis

  • Acesse a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
  • Insira o valor calculado conforme a sua atividade MEI.

2. Declarar os rendimentos isentos

  • Acesse a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
  • Escolha a opção “Lucros e Dividendos Recebidos pelo Titular”.
  • Informe a parcela isenta do seu faturamento.

3. Informar despesas dedutíveis

Assim como qualquer outra pessoa física, o MEI pode deduzir despesas, como:

  • Saúde (consultas, exames, planos de saúde);
  • Educação (mensalidades escolares, cursos técnicos e superiores);
  • Dependentes (filhos, cônjuges e pais que dependem financeiramente do contribuinte).

As informações devem ser preenchidas na ficha “Pagamentos Efetuados”.

MEI também deve entregar a DASN-SIMEI

Além da declaração do IRPF, o MEI tem a obrigação de enviar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). Esse documento informa à Receita o faturamento do MEI no ano anterior, mesmo que não tenha havido movimentação.

Segundo Eduardo de Castro, analista do Sebrae Rio:

“O MEI precisa anotar todas as vendas e prestações de serviço no Relatório Mensal de Receitas Brutas, disponível no site do Governo. O somatório dos valores será o faturamento do MEI, que deve ser declarado na DASN-SIMEI.”

Diferença entre IRPF e DASN-SIMEI

Declaração Quem Deve Entregar? Prazo Final
IRPF 2025 MEIs que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 30 de maio de 2025
DASN-SIMEI Todos os MEIs, independentemente do faturamento 31 de maio de 2025

Importante: Mesmo que o MEI não tenha tido receita em 2024, a DASN-SIMEI deve ser entregue.

O que acontece se o MEI não declarar?

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Caso o MEI não envie a declaração do IRPF ou a DASN-SIMEI dentro do prazo, ele estará sujeito a multas:

  • IRPF 2025: Multa mínima de R$ 165,74 ou até 20% do imposto devido;
  • DASN-SIMEI: Multa mínima de R$ 50,00, podendo aumentar conforme irregularidades.

Além disso, a falta de envio pode resultar em problemas com a Receita Federal, incluindo:

  • Restrição no CPF;
  • Dificuldade para obter crédito;
  • Impedimento para emitir notas fiscais;
  • Perda do enquadramento como MEI.

Considerações finais

Se você é Microempreendedor Individual (MEI), é essencial entender suas obrigações fiscais para evitar problemas com a Receita Federal.

  • Se recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024, deve declarar o IRPF 2025;
  • Todos os MEIs devem entregar a DASN-SIMEI, mesmo sem faturamento;
  • Os prazos finais são 30 de maio (IRPF) e 31 de maio (DASN-SIMEI).

Manter-se regular com o Imposto de Renda garante que seu CPF permaneça ativo, evita multas e permite continuar usufruindo dos benefícios do MEI. Se tiver dúvidas, procure um contador ou acesse o portal gov.br/mei para mais informações!

Imagem: Freepik/Edição: Seu Crédito Digital

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