INSS Garante Salário-Maternidade para Gestantes em Qualquer Tipo de Contrato de Trabalho

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O salário-maternidade é um direito fundamental para as trabalhadoras gestantes, garantido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) reforçou essa proteção, assegurando que todas as gestantes, independentemente do tipo de contrato de trabalho, tenham acesso ao benefício e à estabilidade provisória no emprego. Essa decisão histórica impacta milhões de mulheres no Brasil, especialmente aquelas em cargos temporários, comissionados ou sem vínculo empregatício formal.

Neste artigo, exploraremos os detalhes dessa decisão, quem tem direito ao salário-maternidade, como solicitá-lo e quais são as medidas legais em caso de descumprimento por parte dos empregadores.

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Decisão do STF Amplia Direitos das Gestantes

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Imagem: FotoAndalucia / Shutterstock.com

Contexto da Decisão

Em 2023, o STF analisou o Tema 542, que tratava dos direitos das gestantes em contratos temporários, comissionados ou sem vínculo efetivo. A corte decidiu que todas as trabalhadoras gestantes têm direito à licença-maternidade e à estabilidade provisória, independentemente do tipo de contrato.

Segundo Hugo Pimenta, advogado especialista em direito previdenciário, essa decisão representa um avanço significativo:

“Agora, há uma uniformidade de entendimento que garante não só a licença-maternidade, mas também a estabilidade da gestante por cinco meses após o parto.”

Impacto na Prática

A decisão do STF significa que empregadores não podem dispensar gestantes sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Além disso, o salário-maternidade deve ser pago pelo INSS, mesmo em casos de contratos temporários ou comissionados.

Quem Tem Direito ao Salário-Maternidade?

Seguradas do INSS

O salário-maternidade é um benefício destinado às seguradas do INSS, ou seja, mulheres que contribuem para a Previdência Social. Ele cobre situações como:

  • Parto;
  • Aborto (espontâneo ou previsto em lei);
  • Adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

Carência e Requisitos

Para ter acesso ao benefício, é necessário cumprir alguns requisitos:

  • Contribuintes individuais, facultativos e especiais: Pelo menos 10 meses de contribuição;
  • Empregadas formais, domésticas e trabalhadoras avulsas: Não há carência.

Além disso, o INSS estendeu o direito a adolescentes menores de 16 anos que exercem atividades profissionais, como venda de artesanato ou atuação no meio artístico.

Duração do Salário-Maternidade

A duração do benefício varia conforme a situação:

  • Parto: 120 dias;
  • Adoção ou guarda para fins de adoção (crianças até 12 anos): 120 dias;
  • Feto natimorto: 120 dias;
  • Aborto espontâneo ou previsto em lei: 14 dias.

Como Solicitar o Salário-Maternidade?

Passo a Passo

  1. Acesse o site ou aplicativo Meu INSS;
  2. Clique em “Novo Pedido”;
  3. Digite “salário-maternidade urbano” ou “salário-maternidade rural”;
  4. Selecione o serviço/benefício na lista;
  5. Siga as instruções na tela para concluir o pedido.

Acompanhamento

Após a solicitação, o pedido será analisado pelo INSS. Para acompanhar o andamento, acesse o Meu INSS ou ligue para o telefone 135.

Estabilidade Provisória e Rescisão Indireta

Estabilidade Provisória

A estabilidade provisória garante que a gestante não possa ser demitida sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Essa proteção se aplica a todos os tipos de contrato, incluindo temporários e comissionados.

Rescisão Indireta

Em caso de descumprimento da regra, a trabalhadora pode pedir a rescisão indireta do contrato. Isso significa que a empresa comete uma falta grave, e a funcionária pode deixar o emprego com todos os direitos de uma demissão sem justa causa.

Hugo Pimenta orienta:

“A trabalhadora deve documentar as irregularidades, informar o empregador, ajuizar uma ação na Vara do Trabalho e procurar o Ministério Público do Trabalho ou um sindicato.”

Exceções e Limitações

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Imagem: Velishchuk Yevhen / Shutterstock.com

Trabalhadoras Autônomas e Avulsas

Segundo Marco Serau, professor da UFPR, trabalhadoras autônomas e avulsas não têm direito à estabilidade ou ao salário-maternidade, pois esses benefícios são destinados apenas a quem está sob a CLT.

Documentação Necessária

Para comprovar o descumprimento da regra, a trabalhadora pode apresentar:

  • Exames de gravidez e pré-natal;
  • Registros de complicações médicas;
  • Extratos bancários que comprovem o não recebimento do salário.

Conclusão

A decisão do STF representa um marco na proteção dos direitos das gestantes no Brasil. Agora, todas as trabalhadoras, independentemente do tipo de contrato, têm garantia de salário-maternidade e estabilidade provisória. No entanto, é fundamental que as mulheres conheçam seus direitos e saibam como agir em caso de descumprimento por parte dos empregadores.

Com o acesso facilitado ao benefício por meio do Meu INSS, as gestantes podem garantir sua segurança financeira e focar no que realmente importa: a saúde e o bem-estar de seus filhos.

Imagem: SNeG17 / shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital

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