Lei determina punição para vendedores de hodômetro adulterado em Minas Gerais

Entra em vigor nesta quarta-feira (18) a  Lei 24.967, de 2024, que regulamenta a punição por venda ou distribuição de hodômetro adulterado. A peça marca a quilometragem dos veículos.

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Com a nova lei, o contribuinte dono de estabelecimento que distribuir ou revender a peça adulterada, ou mesmo praticar essa adulteração, poderá ter seu cadastro do ICMS suspenso ou cancelado.

O texto foi criado na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) por meio do Projeto de Lei (PL) 1.364/15, de autoria do deputado Duarte Bechir (PSD), e aprovada em 2º turno no início do mês de agosto.

Da forma como foi aprovada, a norma acrescentou um dispositivo na Lei 6.763, de 1975, que consolida a legislação tributária do Estado.

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