Operadoras não serão punidas por descumprimento de metas de equipamentos, entenda

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A Anatel reconheceu em decisão a impossibilidade de cumprimento das metas estabelecidas para a aquisição de equipamentos com tecnologia nacional pelas operadoras Claro, TIM e Vivo, entre 2015 e 2022.

Essas metas foram definidas no edital de 2014 para o uso da faixa de 700 MHz, no qual as operadoras se comprometeram a investir 50% em produtos alinhados ao Processo Produtivo Básico (PPB) brasileiro e 20% em tecnologias desenvolvidas no país até 2022.

As operadoras justificaram o descumprimento das metas devido à indisponibilidade de produtos e sistemas nacionais que atendessem às suas necessidades no período. A Anatel considerou que, embora houvesse produtos nacionais compatíveis com o PPB, eles não atendiam plenamente às especificações técnicas exigidas pelas operadoras, levando-as a importar equipamentos.

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Além disso, a pandemia de Covid-19 impactou a produção nacional, agravando a escassez de oferta de equipamentos e sistemas necessários para o cumprimento das metas. Diante dessas circunstâncias, a Anatel decidiu não aplicar sanções às operadoras pelo descumprimento das metas de investimento em tecnologia nacional.

O Processo Produtivo Básico (PPB) refere-se ao conjunto mínimo de operações realizadas no Brasil que caracterizam a efetiva industrialização de determinado produto, sendo um critério para a concessão de benefícios fiscais, como os da Zona Franca de Manaus.

Já a exigência de investimento em tecnologia nacional considera se a atividade de pesquisa e desenvolvimento foi realizada no país, conforme estabelecido na Lei de Informática.

Vale destacar que situações semelhantes ocorreram anteriormente. Por exemplo, a Telefônica (Vivo) já havia sido eximida antes de cumprir metas de investimento em produtos e sistemas nacionais devido à indisponibilidade comercial desses itens, conforme decisão publicada em 2019. 

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