MEI, fique atento: novas regras para emissão de NF-e e NFC-e começam em abril

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A partir de 1º de abril de 2025, o processo de emissão de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) e Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas (NFC-e) sofrerá alterações significativas para os Microempreendedores Individuais (MEI). O novo regulamento, que faz parte da Reforma Tributária promovida pelo governo federal, exige que o MEI informe, obrigatoriamente, o Código de Regime Tributário Simples Nacional – MEI (CRT 4) juntamente com o Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) adequado à sua operação.

Essa mudança impacta diretamente as regras de validação das notas fiscais, com o potencial de rejeitar documentos fiscais que não cumprirem as novas exigências.

O que são NF-e e NFC-e?

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Antes de entender as novas regras, é importante revisar o que são as Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) e Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas (NFC-e).

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NF-e

A NF-e é um documento eletrônico utilizado para registrar as operações de venda de produtos e serviços, e seu objetivo é substituir as notas fiscais em papel. Ela é obrigatória para todas as empresas, exceto para os MEIs, que têm um regime simplificado de tributação. A NF-e é registrada no sistema da Secretaria da Fazenda (SEFAZ) e serve como comprovante fiscal para transações comerciais.

NFC-e

A NFC-e, por sua vez, é uma versão da NF-e destinada ao varejo, sendo obrigatória para os estabelecimentos que realizam vendas diretas ao consumidor. Assim como a NF-e, a NFC-e também é registrada eletronicamente e possui a mesma validade jurídica da nota fiscal em papel.

O que muda a partir de abril de 2025?

Com a nova regulamentação, os MEIs deverão adaptar suas práticas fiscais e incluir informações mais detalhadas nas suas notas fiscais, incluindo a obrigatoriedade de preencher o campo referente ao Código de Regime Tributário Simples Nacional (CRT 4) e o CFOP correto. Esses campos são cruciais para que a nota seja validada corretamente nos sistemas da SEFAZ.

1. Código de Regime Tributário Simples Nacional – MEI (CRT 4)

O CRT 4 foi criado especificamente para o Microempreendedor Individual (MEI), e agora, a sua inserção na NF-e e NFC-e será obrigatória. Esse código identifica que o regime tributário do contribuinte é o Simples Nacional na categoria MEI, facilitando a tributação simplificada e o processo de apuração de impostos.

2. Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP)

O CFOP é um código utilizado para identificar a natureza de uma operação fiscal, como venda, devolução ou remessa. Com a mudança, o MEI precisa utilizar os códigos corretos de acordo com a operação realizada. Para operações internas e interestaduais, a Receita Federal definiu alguns CFOPs específicos que devem ser usados:

  • 1.202 – Venda de produção do estabelecimento
  • 1.904 – Devolução de venda de produção do estabelecimento
  • 2.202 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros
  • 2.904 – Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros
  • 5.102 – Remessa de mercadoria para industrialização
  • 5.202 – Remessa de mercadoria para comerciante
  • 5.904 – Devolução de mercadoria remetida
  • 6.102 – Remessa de mercadoria para operação de venda
  • 6.202 – Remessa de mercadoria para comércio varejista
  • 6.904 – Devolução de mercadoria remetida para comércio varejista

Esses códigos são essenciais para garantir que a nota fiscal seja emitida corretamente e que a tributação da operação, seja adequada.

3. Validação da informação

Uma das principais mudanças é a validação das informações inseridas na NF-e e NFC-e. O preenchimento incorreto do CRT 4 ou do CFOP pode resultar na rejeição da nota fiscal pela SEFAZ, o que pode causar transtornos para o MEI. A validação será realizada com base na Secretaria da Fazenda do estado onde o MEI está registrado, o que significa que é essencial que o empreendedor esteja atento às exigências locais.

4. Alterações no layout da NF-e e NFC-e

Além da inclusão do CRT 4 e dos novos CFOPs, a Nota Técnica 2024.002 também trouxe mudanças no layout das notas fiscais eletrônicas. Essas alterações são necessárias para acomodar as novas informações relacionadas à Reforma Tributária e aos impostos como o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IS (Imposto Seletivo).

Por que essas mudanças são importantes?

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Imagem: Freepik e Canva

A implementação dessas novas regras é um reflexo direto da Reforma Tributária, que visa modernizar e simplificar o sistema de arrecadação de impostos no Brasil. A inserção do CRT 4 e a atualização dos CFOPs são parte do esforço para tornar a tributação mais transparente e eficiente, especialmente para os microempreendedores, que enfrentam muitas vezes dificuldades para cumprir todas as obrigações fiscais.

Facilitação na tributação

Com a inclusão obrigatória do CRT 4, a Receita Federal pode identificar rapidamente que a empresa está no regime simplificado de tributação e, assim, garantir que ela pague os impostos devidos de maneira correta e mais eficiente.

Redução de erros fiscais

Ao exigir que o MEI insira os CFOPs corretos, o governo federal espera reduzir os erros fiscais, o que pode resultar em menos autuações e penalidades para os empreendedores. Além disso, as mudanças no layout da NF-e e NFC-e tornam o sistema mais robusto e capaz de lidar com as complexidades da Reforma Tributária.

Considerações finais

A partir de 1º de abril de 2025, os MEIs terão de se adaptar às novas exigências fiscais para a emissão de NF-e e NFC-e. O preenchimento do CRT 4 e a correta utilização dos CFOPs são passos essenciais para garantir a conformidade com as novas regras e evitar a rejeição de notas fiscais.

A implementação dessas mudanças faz parte da Reforma Tributária e visa simplificar a tributação e reduzir erros fiscais, o que representa uma grande oportunidade para os empreendedores. Por isso, é fundamental que os MEIs estejam preparados para as modificações, garantindo a continuidade das suas atividades e o cumprimento das obrigações fiscais de maneira eficiente e sem imprevistos.

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