Problemas na declaração do Imposto de Renda; entenda a situação!

Imposto de Renda

A entrega da declaração do Imposto de Renda 2025, referente ao ano-base de 2024, começou em 17 de março, mas desde o primeiro dia, contribuintes enfrentam uma série de dificuldades ao tentar acessar o sistema da Receita Federal. As queixas, amplamente divulgadas nas redes sociais, apontam problemas tanto no site quanto no aplicativo da Receita Federal.

Neste artigo, vamos explicar os principais problemas que os contribuintes estão enfrentando, esclarecer as informações fornecidas pela Receita Federal e orientar sobre os próximos passos para quem deseja declarar o Imposto de Renda corretamente e sem transtornos.

Problemas no acesso à declaração de Imposto de Renda 2025

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Imagem: Freepik e Canva

A principal dificuldade relatada pelos contribuintes foi a falta de acesso à opção de declaração do Imposto de Renda 2025 nas plataformas online da Receita Federal. Ao tentarem preencher seus dados, muitos encontraram somente a opção de retificar declarações de anos anteriores, sem a possibilidade de enviar a declaração.

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O que disse a Receita Federal

Em resposta às reclamações, a Receita Federal esclareceu que, no início do prazo, a declaração do Imposto de Renda 2025 só pode ser feita por meio do programa gerador de declaração, disponível para download no computador. A opção de envio online via site e aplicativo estará disponível apenas a partir de 1º de abril.

A Receita ainda destacou que o aplicativo “Meu Imposto de Renda” foi descontinuado. Em seu lugar, foi lançado o novo “app Receita Federal”, que concentra todas as funcionalidades dos antigos aplicativos da Receita Federal em uma única plataforma. No entanto, ao acessar o novo aplicativo, muitos contribuintes se depararam com o ícone de “IRPF 2025”, mas sem a opção de efetuar a declaração.

Greve e suas consequências

Um outro fator que contribuiu para os atrasos na disponibilização das ferramentas foi uma greve interna de servidores da Receita Federal, que dificultou o avanço dos processos necessários para o lançamento da versão pré-preenchida e de outros recursos importantes.

Soluções para os problemas de acesso

Até que as entregas online sejam liberadas, os contribuintes devem baixar o programa gerador da declaração, disponível para diferentes sistemas operacionais. Confira como proceder:

  1. Escolha a versão correspondente ao seu sistema operacional (Windows, Multiplataforma, ou Mac/Linux).
  2. Após o download, execute o programa de instalação e siga as instruções para concluir a instalação no seu computador.
  3. Com o programa instalado, abra-o e comece a preencher a declaração.

Declaração pré-preenchida

Embora a declaração pré-preenchida, que facilita o preenchimento automático de algumas informações, seja uma das funções mais aguardadas, ela só estará disponível a partir de 1º de abril de 2025. Até lá, os contribuintes devem preencher os dados manualmente, mas a Receita Federal já antecipou que os recursos para preencher a declaração de forma mais ágil serão introduzidos nas próximas semanas.

Declaração: quem deve realizá-la?

A declaração do Imposto de Renda é obrigatória para alguns grupos de contribuintes, e não cumprir com a obrigação pode resultar em multas e outras penalidades.

1. Contribuintes com rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888

Quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00 em 2024 deve declarar o Imposto de Renda em 2025. Esse valor representa um aumento em relação à faixa de isenção de 2024, que foi de R$ 30.639,90, devido à ampliação da faixa de isenção.

2. Rendimento isento ou não tributável acima de R$ 200.000

Quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma ultrapassou R$ 200 mil no ano passado, também precisa declarar o Imposto de Renda.

3. Ganho de capital

Quem obteve, em qualquer mês de 2024, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, ou realizou operações em bolsas de valores, ou mercadorias com apuração de ganhos líquidos superiores a R$ 40 mil, deverá apresentar a declaração.

4. Atividades rurais

Contribuintes que tiveram receita bruta superior a R$ 169.440,00 em atividade rural também estão obrigados a declarar o Imposto de Renda.

5. Bens ou direitos acima de R$ 800 mil

Quem possuía bens ou direitos de valor superior a R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2024 precisa declarar o Imposto de Renda. Isso inclui imóveis, veículos e outras propriedades.

6. Pessoas com rendimento no exterior

Se você obteve rendimentos no exterior, ou teve lucros e dividendos de aplicações financeiras fora do Brasil, está obrigado a declarar. O mesmo vale para quem possui bens ou direitos no exterior.

Prazos importantes

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Imagem: Freepik e Canva

O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 vai até 30 de maio de 2025. Fique atento a esse prazo para evitar a cobrança de multas por atraso. A Receita Federal recomenda que os contribuintes enviem suas declarações quanto antes, para evitar possíveis congestionamentos no sistema nos últimos dias.

Início do preenchimento online: 1º de abril

A partir de 1º de abril de 2025, será possível enviar a declaração diretamente pelo site da Receita Federal ou pelo novo aplicativo. Até lá, o único método disponível é o preenchimento por meio do programa gerador de declaração no computador.

Considerações finais

Os problemas enfrentados pelos contribuintes na entrega do Imposto de Renda 2025 têm gerado frustração, mas a Receita Federal já tomou providências para resolver as questões. Apesar das dificuldades iniciais, a solução está sendo disponibilizada gradualmente, e os contribuintes podem seguir as instruções para realizar a declaração corretamente, sem maiores transtornos.

É importante que todos os contribuintes que se enquadram nas condições para declarar o Imposto de Renda 2025 não deixem de cumprir a obrigação no prazo estipulado. Com o lançamento da versão online do sistema e a implementação de novos recursos, como a declaração pré-preenchida, o processo tende a ser mais ágil a partir de abril.

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