Médica perita do INSS é condenada a devolver R$ 120 mil por fraude na frequência de trabalho

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A 3ª Vara Federal de Santa Maria (RS) condenou uma ex-médica perita do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por enriquecimento ilícito, após comprovação de que ela recebia vencimentos integrais sem cumprir a jornada de trabalho exigida pelo órgão. A decisão se baseou em evidências de que a ré trabalhava em clínicas particulares durante o expediente do INSS, tendo suas faltas indevidamente abonadas pela chefe imediata, que manipulava o sistema de controle de frequência (Sisref).

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O caso da ex-médica do INSS

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Imagem: Guschenkova / shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital

O caso envolve irregularidades cometidas pela ex-servidora entre os anos de 2010 e 2011, período em que ela estava registrada como perita médica do INSS. Durante esse tempo, a médica recebia seus vencimentos integrais, apesar de não cumprir a carga horária estabelecida pelo órgão público. Essa conduta gerou um prejuízo de R$ 120.544,25 aos cofres públicos, um valor substancial que levou à denúncia formal do caso.

A ação foi movida pela Procuradoria-Geral Federal (PGF), representando as autarquias e fundações do governo federal. O órgão identificou que a médica, utilizando o sistema de controle de frequência do INSS, conseguia registrar sua jornada de trabalho sem, de fato, cumpri-la. O esquema envolvia a chefe imediata, que, de forma ilícita, manipulava o Sisref para abonar as faltas da ré e garantir que ela recebesse seus salários sem trabalhar as horas devidas.

Manipulação do sistema de frequência

A investigação revelou que a médica fazia uso de um esquema de manipulação do controle de frequência para ocultar suas ausências. Com a ajuda da chefe imediata, que inseria dados falsos no sistema, a médica conseguia registrar uma jornada de trabalho que não correspondia à realidade. Esse esquema foi capaz de garantir o pagamento integral de seus vencimentos, enquanto a ré estava, de fato, trabalhando em clínicas privadas durante o horário de expediente do INSS.

O uso do Sisref, que é o sistema destinado a registrar a frequência dos servidores públicos, foi essencial para a realização da fraude. A manipulação desses registros permitiu que a ex-médica mantivesse uma aparência de cumprimento da jornada de trabalho, quando, na verdade, ela estava ausente do posto de trabalho.

Defesa e argumentos apresentados

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Imagem: Reprodução / Agência Brasil

A defesa da ex-médica tentou justificar a irregularidade alegando que a flexibilidade na jornada de trabalho era comum entre peritos médicos e que as ausências poderiam ser justificadas. A defesa também argumentou que a redução da carga horária de oito para seis horas, acordada verbalmente, seria legal. Contudo, a AGU (Advocacia-Geral da União) refutou esses argumentos, apresentando evidências de que as ausências sistemáticas da médica não coincidiam com falhas no sistema de controle de frequência.

Além disso, a AGU destacou que a alteração na jornada de trabalho contraria as exigências do concurso público, que especificava uma carga horária de 40 horas semanais. O argumento de que a redução da carga horária era acordada verbalmente não foi aceito, pois não havia respaldo legal para tal modificação nas condições de trabalho estabelecidas no concurso público.

Decisão judicial e consequências

O juiz responsável pelo caso rejeitou os argumentos apresentados pela defesa, concluiu que a ex-servidora agiu de forma deliberada e fraudulenta, manipulando os registros de frequência para garantir o pagamento integral de seus vencimentos sem cumprir as obrigações exigidas. A sentença determinou a perda do cargo público da médica, além de determinar que ela fosse responsabilizada pelo ressarcimento integral do valor do prejuízo causado ao INSS.

O juiz também estipulou que a ex-médica deveria pagar uma multa correspondente ao valor do prejuízo causado ao INSS, conforme o artigo 18 da Lei de Improbidade Administrativa. Essa multa, que será destinada ao próprio órgão público, visa compensar os danos financeiros causados pela fraude.

Além disso, a decisão manteve a indisponibilidade dos bens da ré até o cumprimento da sentença. A medida foi tomada com base no entendimento de que a ex-servidora tinha plena consciência de suas obrigações e, deliberadamente, optou por descumpri-las, prejudicando não apenas o INSS, mas também os segurados que dependiam do funcionamento adequado do sistema.

Impacto do caso para a administração pública

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Imagem: Freepik e Canva

Este caso serve como um importante alerta para as práticas fraudulentas dentro da administração pública, especialmente em relação à manipulação de sistemas de controle de frequência. A sentença destaca a importância da transparência e da responsabilidade no uso de recursos públicos, bem como a necessidade de vigilância contínua para evitar abusos e prejuízos aos cofres públicos.

O impacto da fraude vai além do prejuízo financeiro imediato. O caso também prejudica a confiança dos cidadãos na administração pública e no funcionamento das autarquias como o INSS, que desempenham um papel crucial na proteção social dos trabalhadores brasileiros. Portanto, é fundamental que a sociedade acompanhe de perto os desdobramentos desse caso e exija medidas rigorosas contra qualquer tipo de fraude ou abuso no setor público.

Conclusão

O caso da ex-médica do INSS é um exemplo claro de como a fraude pode prejudicar o sistema público e causar danos irreparáveis aos cofres públicos. A condenação da ex-servidora, bem como a manutenção da indisponibilidade de seus bens, é uma medida importante para garantir que as responsabilidades sejam cumpridas e que os recursos públicos sejam usados de maneira correta e ética. Este episódio reforça a necessidade de mecanismos de controle mais eficazes para evitar irregularidades dentro da administração pública e garantir a transparência na gestão dos recursos do governo.

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