Imposto de Renda 2025: veja qual é o valor mínimo para declarar

imposto de renda

Todo ano, muitos brasileiros enfrentam a obrigação de declarar o Imposto de Renda (IR) à Receita Federal. Essa obrigação recai sobre aqueles que receberam rendimentos acima de determinado valor, com o intuito de realizar o ajuste do tributo devido. Porém, a dúvida sobre qual é o valor mínimo para declarar Imposto de Renda persiste entre os contribuintes, principalmente com as atualizações anuais.

Neste artigo, vamos esclarecer as principais dúvidas relacionadas ao Imposto de Renda de 2025, abordando o valor mínimo necessário para declarar, quem deve ou não realizar a declaração, o que pode ser deduzido e muitas outras informações importantes.

Valor mínimo para declaração

Imposto de Renda
Imagem: Freepik/ Canva

A obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda em 2025 refere-se aos rendimentos obtidos em 2024. O valor mínimo que obriga o contribuinte a realizar a declaração foi atualizado para R$ 33.888,00. Este valor representa um aumento em relação ao limite de 2024, que era de R$ 30.639,90.

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Imposto de Renda

Em 2025, as alíquotas progressivas para o cálculo do Imposto de Renda seguem as faixas definidas pela Receita Federal, com base na tabela de rendimentos. Veja abaixo a tabela anual com as faixas de rendimentos, alíquotas e deduções correspondentes:

Faixa de rendimento Alíquota Parcela a deduzir
Até R$ 26.963,20 0% R$ 0
De R$ 26.963,21 a R$ 33.919,80 7,5% R$ 2.022,24
De R$ 33.919,81 a R$ 45.012,60 15% R$ 4.566,23
De R$ 45.012,61 a R$ 55.976,16 22,5% R$ 7.942,17
Acima de R$ 55.976,16 27,5% R$ 10.740,98

Quem deve declarar Imposto de Renda em 2025?

A declaração do Imposto de Renda 2025 será obrigatória para as seguintes condições, com base nos rendimentos de 2024:

1. Rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00

Se o contribuinte recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00 ao longo de 2024, será necessário declarar.

2. Rendimentos isentos acima de R$ 200.000,00

Quem obteve rendimentos isentos ou não tributáveis, como heranças ou doações, que totalizem acima de R$ 200.000,00, precisa fazer a declaração.

3. Ganhos de capital ou operações em Bolsas

Se houve ganho de capital com a venda de bens ou participação em operações na bolsa de valores que resultaram em lucros tributáveis superiores a R$ 40.000,00, a declaração será obrigatória.

4. Receita bruta de atividades rurais acima de R$ 169.440,00

Se a receita bruta de atividades rurais foi superior a R$ 169.440,00, ou se há intenção de compensar prejuízos de anos anteriores, a declaração é obrigatória.

5. Bens ou direitos acima de R$ 800.000,00

Se, em 31 de dezembro de 2024, o contribuinte possuía bens ou direitos acima de R$ 800.000,00, como imóveis e investimentos, deverá declarar.

6. Residentes no Brasil

Quem passou a ser residente no Brasil durante 2024 e permaneceu nessa condição até o final do ano também deve declarar.

7. Ganho de capital com imóveis

A isenção do Imposto de Renda sobre o ganho de capital na venda de imóveis pode ser aplicada, mas, mesmo assim, o contribuinte precisa declarar se usou o valor da venda para a compra de outro imóvel no Brasil dentro de 180 dias.

Quem não precisa declarar o Imposto de Renda?

Aqueles que se enquadram nas seguintes condições em 2024 não precisam realizar a declaração:

1. Rendimentos abaixo de R$ 33.888,00

Quem recebeu rendimentos tributáveis abaixo de R$ 33.888,00 não está obrigado a declarar.

2. Dependentes em outras declarações

Se o contribuinte foi declarado como dependente por outra pessoa física, não precisa fazer a sua própria declaração.

3. Bens ou direitos declarados por cônjuge

Se os bens ou direitos do contribuinte foram incluídos na declaração do cônjuge ou companheiro e o total não ultrapassou R$ 800.000,00, a declaração também não será necessária.

4. Isenção por doença

Certas condições de saúde, como câncer, cegueira, esclerose múltipla, entre outras, garantem isenção do Imposto de Renda, desde que o contribuinte siga os procedimentos corretos para solicitar o benefício.

O que declarar?

Na declaração do Imposto de Renda, o contribuinte deve informar diversas fontes de rendimentos e bens. Confira os itens obrigatórios:

1. Rendimentos

Salários, aposentadorias, benefícios previdenciários, lucros, aluguéis, entre outros.

2. Bens e direitos

Imóveis, veículos, terras, contas bancárias e outros bens adquiridos ou possuídos.

3. Ganhos de capital

Lucros obtidos com a venda de bens, como imóveis ou ações.

4. Renda variável

Dividendos, lucros de investimentos em ações ou criptomoedas.

5. Dívidas e ônus reais

Em alguns casos, informações sobre dívidas ou financiamentos precisam ser incluídas.

6. Dependentes

Se houver dependentes, essas informações também devem ser declaradas, o que pode gerar deduções fiscais.

Tabela do IRPF

Em 2025, as faixas de rendimento, alíquotas e deduções permaneceram com a mesma estrutura, mas houve um ajuste nos valores, refletindo a inflação do período. As deduções permitem que o contribuinte reduza o valor do imposto devido, diminuindo a carga tributária.

Deduções no cálculo

Imposto de Renda salário
Imagem: Freepik e Canva

As deduções permitidas na declaração do Imposto de Renda incluem:

  • Despesas com educação: Até um limite anual por dependente.
  • Despesas médicas: Não há limite para despesas com saúde, como consultas, exames e tratamentos.
  • Contribuições à previdência oficial: O valor pago ao INSS pode ser deduzido.
  • Dependentes: Dedução de um valor fixo por dependente.
  • Pensão alimentícia: O valor pago a título de pensão alimentícia é dedutível.

Considerações finais

Ficar atento às atualizações da Receita Federal e entender os detalhes da declaração do Imposto de Renda pode ajudar a evitar problemas futuros. Em 2025, o valor mínimo para declarar Imposto de Renda foi ajustado, e é importante que os contribuintes sigam as regras para evitar multas e pendências fiscais.

Se você se encaixa nos critérios para declarar, é fundamental cumprir o prazo e garantir que todas as informações estejam corretas.

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