‘BH não é Nova York’: abaixo-assinado quer proibir painéis luminosos na Praça Sete

O arquiteto e urbanista Gustavo Penna lançou um abaixo-assinado contra a instalação de painéis de LED para publicidade na Praça Sete, no Centro de Belo Horizonte. Criado nessa quinta-feira (20), o movimento busca atingir 2,5 mil assinaturas e já alcançou 98% da meta, somando 2.452 adesões.

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A reação vem após a sanção, no dia 8 de março, da lei 1.828/2025, que permite a instalação de painéis luminosos no cruzamento entre as avenidas Afonso Pena e Amazonas. Conhecida como ‘Times Square da Praça Sete’, a lei, assinada pelo prefeito em exercício de BH, Álvaro Damião, institui Áreas de Promoção da Cidade, que passam a contar com regras especiais de ordenamento da paisagem urbana.

Gustavo, que é considerado um dos arquitetos mais renomados de Belo Horizonte, afirmou no texto publicado na plataforma Change.org que “Belo Horizonte não é Nova York”. “Belo Horizonte é belo porque é nosso. E é nosso porque tem a nossa cara, nossa identidade, nossa paisagem. Esconder a paisagem atrás de painéis fere nosso rosto: tapa na cara!”, completou.

O arquiteto também destaca que a “Praça Sete não é a Times Square”, nem a Avenida Afonso Pena é a Broadway, ressaltando que não há necessidade de instalar painéis exibindo propagandas de supermercados ou do governo. “Não dá muito certo substituir as belas e bem traçadas curvas do Mestre Niemeyer pelo menor preço do frango desossado”, afirma.

Ainda segundo Gustavo, a cultura não deve ser reduzida a interesses comerciais, e os prédios da capital “não são suporte para outdoors”. “Requalificação do Centro se faz com políticas públicas, não com poluição visual. Aqueles que agredirem nossa paisagem, nossa cultura, nossos prédios, estarão assinando sua recusa à cidadania”, finaliza.

Entenda

 De acordo com o Executivo, o projeto, de autoria do vereador Wanderley Porto (PRD), busca, entre outras, “valorizar a vocação econômica de áreas comerciais no Centro e promover a imagem positiva do Município mediante a criação de áreas com engenhos de publicidade ordenados e coerentes com a identidade visual do espaço urbano”.

Os interessados nas instalações deverão apresentar um projeto contendo proposta de instalação, em que deverá se comprometer com o respeito à identidade do local, a prevenção à poluição visual, o conforto, a segurança e a acessibilidade do pedestre, a não interferência na sinalização de trânsito e a preservação do meio ambiente, em especial da arborização.

Os painéis de publicidade a serem instalados não podem exceder a altura mínima de 3 (três) metros e máxima de 40 (metros), não devem ocupar área superior a 30% (trinta por cento) da fachada de instalação, não podem ter espessura superior a 1,70m, terão que veicular, sem ônus, no mínimo 1h (uma hora) diária de conteúdo a ser definido pelo Munícipio, fracionada em inserções de no máximo 30s (trinta segundos) e com grade de veiculação previamente aprovada pelo órgão competente do Município, estipulando hora, tempo de exposição e conteúdo.

Instalação

A lei permite a instalação de LED, inclusive animados, nas edificações existentes nas seguintes esquinas:

I – Avenida Amazonas com Rua Rio de Janeiro, em ambos os lados da Avenida
Afonso Pena;
II – Avenida Amazonas com Rua dos Carijós, em ambos os lados da Avenida Afonso Pena;
III – Avenida Afonso Pena com Rua Rio de Janeiro, em ambos os lados da Avenida
Amazonas;
IV – Avenida Afonso Pena com Rua dos Carijós, em ambos os lados da Avenida
Amazonas.

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