Como a penhora de bens funciona? Saiba como evitar

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A penhora de bens é um procedimento judicial utilizado como garantia de pagamento de dívidas não quitadas por pessoas físicas ou jurídicas. Esse mecanismo é acionado quando o credor recorre ao Poder Judiciário para garantir o ressarcimento do valor devido, permitindo que o patrimônio do devedor seja utilizado para saldar suas obrigações financeiras.

Quando um indivíduo ou empresa se torna inadimplente, o credor tem o direito de buscar a Justiça para receber aquilo que lhe é devido. A penhora é uma medida eficiente para assegurar que a dívida seja quitada por meio da alienação ou transferência de bens pertencentes ao devedor.

Trata-se de um processo sério que pode comprometer significativamente o patrimônio de uma pessoa ou empresa. Por isso, é essencial entender como ele funciona e o que fazer para evitar que seus bens sejam penhorados de forma definitiva.

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Como funciona a penhora de bens?

Mulher com várias contas na mão. Ao lado uma balaça penhora
Imagem: Rawpixel.com e Zolnierek / Shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital

O processo de penhora ocorre dentro de uma ação de execução, geralmente iniciada pelo credor que deseja reaver a quantia devida. É um procedimento formalizado e que segue diversos trâmites legais até a conclusão. Veja o passo a passo:

  1. Ação de Execução: O credor ingressa com uma ação judicial ou extrajudicial contra o devedor, solicitando o pagamento da dívida.
  2. Notificação do Devedor: O devedor é formalmente notificado e recebe um prazo para quitar a dívida ou apresentar uma defesa válida.
  3. Determinação da Penhora: Caso o pagamento não seja realizado ou a defesa apresentada não seja aceita, o juiz autoriza a penhora de bens suficientes para garantir o pagamento.
  4. Avaliação dos Bens: Após a penhora, os bens são avaliados para determinar seu valor de mercado.
  5. Expropriação dos Bens: Caso a dívida não seja quitada, os bens podem ser adjudicados pelo credor ou vendidos em leilão público.
  6. Satisfação do Crédito: O valor arrecadado com a venda dos bens é destinado ao pagamento da dívida. Caso haja excedente, o valor é devolvido ao devedor.

Quais bens podem ser penhorados?

A legislação brasileira estabelece quais bens podem ser penhorados, seguindo uma ordem de preferência prevista no Artigo 835 do Código de Processo Civil (CPC). Os principais bens passíveis de penhora são:

  • Dinheiro: Em espécie, depósitos bancários ou investimentos financeiros.
  • Veículos terrestres: Automóveis, motos, caminhões e outros veículos registrados em nome do devedor.
  • Imóveis: Casas, apartamentos, terrenos e outros tipos de propriedades imobiliárias.
  • Bens móveis em geral: Móveis, equipamentos e outros objetos com valor econômico.
  • Títulos da dívida pública e valores mobiliários: Desde que possuam cotação no mercado.
  • Navios e aeronaves: Bens de alto valor que podem ser utilizados para pagamento de dívidas.
  • Objetos de valor: Joias, relógios e obras de arte.

A escolha dos bens a serem penhorados depende do juiz responsável pelo caso, que considera a viabilidade de conversão desses bens em dinheiro para a quitação da dívida.

Quais bens são considerados impenhoráveis?

A legislação brasileira protege alguns bens considerados essenciais para a sobrevivência digna do devedor e sua família. Esses bens são classificados como impenhoráveis e estão previstos no Artigo 833 do CPC. Os principais são:

  • Bem de família: Imóvel residencial utilizado pela família do devedor.
  • Móveis essenciais: Itens indispensáveis para a moradia, como geladeira, fogão, camas, entre outros.
  • Salários, aposentadorias e pensões: Protegidos, exceto em casos de dívida por pensão alimentícia.
  • Ferramentas de trabalho: Instrumentos necessários ao exercício profissional do devedor.
  • Livros e instrumentos profissionais: Desde que sejam necessários para o exercício da profissão.
  • Itens essenciais à subsistência: Roupas, alimentos e medicamentos.

A lei busca proteger os direitos básicos do devedor, garantindo que o processo de penhora não comprometa sua dignidade e subsistência.

Como evitar a penhora de bens?

Martelo de juiz posicionado sobre várias notas
Imagem: Satur / shutterstock.com

Evitar a penhora de bens requer planejamento financeiro e medidas preventivas adequadas. Algumas estratégias incluem:

  1. Organização Financeira: Manter um orçamento bem estruturado é essencial para evitar o acúmulo de dívidas.
  2. Negociação de Dívidas: Caso haja dificuldade financeira, buscar renegociar as dívidas com o credor antes do processo judicial é a melhor alternativa.
  3. Consultoria Jurídica: Um advogado especializado pode orientar sobre estratégias adequadas para evitar a penhora.
  4. Acordos Extrajudiciais: Antes da penhora, é possível negociar acordos que suspendam o processo e garantam condições mais acessíveis para o pagamento da dívida.

Quais as consequências da transferência de bens para evitar a penhora?

A transferência de bens para evitar a penhora é considerada ilegal quando feita com o intuito de fraudar credores. Essa prática, conhecida como fraude contra credores, pode resultar em processos judiciais e agravamento da situação financeira do devedor.

Se o juiz identificar a fraude, os bens transferidos podem ser recuperados e destinados ao pagamento da dívida, além de sanções penais que podem ser aplicadas ao devedor.

Conclusão

Compreender como funciona a penhora de bens é fundamental para proteger seu patrimônio e evitar complicações jurídicas. Manter as finanças organizadas, negociar dívidas e buscar orientação especializada são atitudes que podem prevenir a perda de bens valiosos.

Em situações mais complexas, a orientação de um advogado é essencial para garantir que seus direitos sejam devidamente protegidos e para que o processo de penhora seja conduzido de forma justa.

Imagem: Hannah Louis / Shutterstock.com

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