Saiba quais são as novas regras para não cair na malha-fina do Imposto de Renda 2025

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A temporada de declaração do Imposto de Renda 2025 está prestes a começar. A partir de segunda-feira (17), os contribuintes poderão enviar o documento, tendo como prazo final para entrega até as 23h59 do dia 30 de maio, uma sexta-feira.

Neste ano, é fundamental estar atento às mudanças anunciadas pela Receita Federal na última quarta-feira (12). As alterações incluem novos limites de rendimentos, ajustes nos códigos de preenchimento e atualizações na plataforma Meu Imposto de Renda, além de modificações na fila de prioridade para o recebimento da restituição.

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Novas Regras do Imposto de Renda 2025

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Imagem: Canva/ Freepik

Critérios de Obrigatoriedade para Declaração

Uma das principais mudanças diz respeito ao aumento do limite de rendimentos tributáveis que torna obrigatória a entrega da declaração. Para 2025, esse limite foi atualizado para R$ 33.888,00, substituindo o anterior de R$ 30.639,90, conforme a atualização da tabela progressiva do IR realizada em fevereiro de 2024.

Além disso, o limite da receita bruta para atividade rural também foi ajustado, passando de R$ 153.999,50 para R$ 169.440,00.

Foram adicionados dois novos critérios que exigem a declaração obrigatória:

  • Atualização de bens imóveis com pagamento de ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024.
  • Rendimentos provenientes de aplicações financeiras, lucros e dividendos obtidos no exterior.

Outros Casos que Exigem Declaração

A obrigatoriedade da declaração também se aplica a quem:

  • Recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00 em 2024.
  • Obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil em 2024.
  • Realizou operações na Bolsa de Valores superiores a R$ 40 mil ou apurou ganhos líquidos sujeitos à tributação.
  • Obteve receita bruta em atividade rural superior a R$ 169.440,00.
  • Possui bens ou direitos superiores a R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024.
  • Entre outras situações específicas definidas pela Receita Federal.

Plataforma Meu Imposto de Renda Reformulada

A plataforma Meu Imposto de Renda passará por mudanças significativas. A partir de 1º de abril, os contribuintes poderão acessá-la no portal e-CAC ou pelo aplicativo da Receita Federal. Será necessário ter uma conta gov.br de nível ouro ou prata para utilizar o sistema.

Agora, a plataforma oferecerá a declaração pré-preenchida de forma automática, mas será preciso revisar todas as informações fornecidas por terceiros. Outra novidade é a categorização dos rendimentos pela natureza, facilitando o preenchimento.

Além disso, foi criada uma pasta chamada “Pessoas”, permitindo ao contribuinte identificar os cidadãos envolvidos na declaração e o papel de cada um, como dependentes ou cônjuges.

Códigos de Preenchimento e Novas Classificações

A Receita Federal realizou modificações na ficha de bens e direitos. Campos como “título de eleitor” e “consulado/embaixada” foram removidos, e o número do recibo da declaração anterior não será mais necessário em casos de declarações online.

Também foram criados novos códigos para especificar bens como holdings, garagens e leasing. Ao mesmo tempo, outros códigos foram excluídos ou ajustados para facilitar o preenchimento correto.

Fila de Prioridade da Restituição

A ordem de prioridade para o recebimento da restituição do Imposto de Renda 2025 também foi alterada. Quem utilizar a declaração pré-preenchida e optar pelo recebimento via Pix terá prioridade. A fila será organizada da seguinte forma:

  1. Idosos com idade igual ou superior a 80 anos;
  2. Idosos acima de 60 anos, deficientes ou portadores de moléstia grave;
  3. Contribuintes cuja principal fonte de renda seja o magistério;
  4. Contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida e optaram pelo recebimento via Pix;
  5. Demais contribuintes.

Caso haja empate nos critérios de prioridade, o fator decisivo será a data de envio da declaração.

Investimentos no Exterior e Tributação

Imposto de Renda
Imagem: Freepik e Canva

Com a publicação da Lei nº 14.754/2023, os rendimentos obtidos no exterior, incluindo lucros de empresas offshores, serão tributados definitivamente na declaração, com alíquota de 15%. O Programa de Preenchimento da Declaração (PGD) realizará o cálculo automático do imposto, facilitando o processo para o contribuinte.

Além disso, a Receita Federal passará a obter informações sobre contas bancárias no exterior por meio de acordos de troca de informações com outros países. Portanto, é essencial que todos os ativos e rendimentos obtidos no exterior sejam devidamente declarados.

Conclusão

O Imposto de Renda 2025 chega com mudanças relevantes que exigem atenção dos contribuintes. É fundamental revisar as novas regras, atualizar os dados necessários e cumprir o prazo estabelecido para evitar problemas com a Receita Federal. Não deixe para a última hora e prepare-se para realizar sua declaração com antecedência.

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