
A licença-maternidade e a estabilidade provisória no emprego são direitos garantidos a todas as trabalhadoras, independentemente do tipo de contrato. Essa proteção foi consolidada por uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), assegurando que mesmo profissionais em cargos temporários, comissionados ou outras modalidades contratuais não poderão ser demitidas sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Além disso, as gestantes têm direito ao salário-maternidade, benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), garantindo um período de afastamento com remuneração.
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Quem tem direito à estabilidade no emprego durante a gravidez?
De acordo com a decisão do STF, todas as trabalhadoras com vínculo empregatício estão protegidas contra demissão sem justa causa durante a gravidez e por cinco meses após o parto. Isso inclui:
- Funcionárias CLT (carteira assinada);
- Servidoras públicas em cargos comissionados ou temporários;
- Contratadas por prazo determinado.
No entanto, essa proteção não se estende a trabalhadoras autônomas ou avulsas, que não possuem vínculo formal.
E se a empresa descumprir a regra?
Caso a trabalhadora seja demitida sem justa causa nesse período, ela pode pedir a rescisão indireta do contrato, garantindo os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa. Isso ocorre porque a Justiça do Trabalho considera a dispensa irregular como uma falta grave da empresa.
O advogado Hugo Pimenta, especialista em direito trabalhista, recomenda que a gestante que sofrer demissão siga os seguintes passos:
- Documente as irregularidades – guarde exames médicos, holerites e comprovantes de pagamento;
- Comunique a empresa sobre o descumprimento da estabilidade;
- Registre uma reclamação no Ministério Público do Trabalho (MPT);
- Procure o sindicato da categoria ou um advogado para ajuizar ação trabalhista.
Quem tem direito ao salário-maternidade?
O salário-maternidade é um benefício pago pelo INSS às seguradas que precisam se afastar do trabalho devido a:
- Parto;
- Adoção ou guarda judicial para fins de adoção;
- Aborto espontâneo ou previsto em lei (estupro ou risco de vida para a mãe);
- Feto natimorto.
Quem pode receber o salário-maternidade?
O benefício é destinado a seguradas do INSS, ou seja, trabalhadoras que contribuem para a Previdência Social. Isso inclui:
- Empregadas CLT (sem necessidade de carência);
- Empregadas domésticas;
- Trabalhadoras avulsas;
- Contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais, desde que tenham ao menos 10 meses de contribuição antes da gravidez.
Além disso, o INSS reconhece o direito ao salário-maternidade para adolescentes menores de 16 anos que exercem atividades profissionais, como venda de artesanato ou trabalhos no meio artístico.
Duração da licença-maternidade

O tempo de afastamento pelo salário-maternidade varia de acordo com a situação da trabalhadora:
- Parto: 120 dias;
- Adoção ou guarda para fins de adoção (crianças de até 12 anos): 120 dias;
- Feto natimorto: 120 dias;
- Aborto espontâneo ou previsto em lei: 14 dias.
Trabalhadoras de empresas que participam do Programa Empresa Cidadã podem ter o período estendido para 180 dias.
Como solicitar o salário-maternidade?
A solicitação pode ser feita totalmente online pelo site ou aplicativo Meu INSS. Siga o passo a passo:
Passo a passo para pedir o salário-maternidade
- Acesse o Meu INSS (meu.inss.gov.br) pelo site ou app;
- Clique no botão “Novo Pedido”;
- Digite “salário-maternidade” na barra de pesquisa;
- Escolha entre “salário-maternidade urbano” ou “salário-maternidade rural”, conforme o caso;
- Preencha os dados e envie os documentos solicitados;
- Acompanhe o andamento do pedido pelo Meu INSS ou pelo telefone 135.
Documentos necessários
- Documento de identidade com foto (RG ou CNH);
- CPF;
- Carteira de trabalho;
- Certidão de nascimento do filho ou termo de guarda/adotivo;
- Atestado médico em caso de aborto espontâneo ou natimorto.
Direitos trabalhistas durante a licença-maternidade

Além do salário-maternidade, a gestante tem outros direitos garantidos por lei:
1. Direito à amamentação
Após retornar ao trabalho, a mãe tem direito a dois intervalos de 30 minutos por dia para amamentar o bebê até que ele complete seis meses de idade.
2. Manutenção de benefícios
Durante a licença, a empresa deve manter todos os benefícios trabalhistas, como plano de saúde e vale-alimentação.
3. Retorno garantido ao emprego
Após o término da licença, a trabalhadora tem direito de voltar à mesma função e cargo que ocupava antes do afastamento.
Considerações finais
A decisão do STF fortaleceu a proteção às gestantes, garantindo estabilidade no emprego e o direito à licença-maternidade, independentemente do tipo de contrato de trabalho. Além disso, o salário-maternidade assegura um período de afastamento remunerado para mães e adotantes que contribuem para a Previdência Social.
Se você está grávida ou conhece alguém que precisa dessas informações, fique atenta aos direitos garantidos por lei e, se necessário, busque assistência no INSS, sindicatos ou na Justiça do Trabalho.
Imagem: SNeG17 / shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital