Ainda não declarou o Imposto de Renda? Veja até quando vai o prazo

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Começou na última segunda-feira (17) o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, referente ao ano-calendário de 2024. Os contribuintes terão até às 23h59 do dia 30 de maio para submeter os documentos à Receita Federal.

O programa para preenchimento da declaração está disponível desde 13 de março, mas a transmissão só foi liberada no dia 17. Para quem optar pelo preenchimento via navegador, a plataforma Meu Imposto de Renda estará acessível a partir de 1º de abril, mesma data de liberação da declaração pré-preenchida.

Prazo reduzido em 2025

Celular apoiado em um teclado mostrando o aplicativo da Receita Federal.
Imagem: Marcello Casal/Agência Brasil

Neste ano, os contribuintes terão 74 dias para enviar a declaração, três a menos do que no ano passado. Apesar da redução, a Receita Federal mantém as mesmas penalidades para quem perder o prazo: a multa mínima é de R$ 165,74 e pode chegar a 20% do valor do imposto devido, acrescida de juros conforme a taxa Selic.

Leia mais: Restituição da Receita Federal: veja quem tem direito e os prazos para solicitar

Quem está obrigado a declarar o Imposto de Renda 2025?

A obrigatoriedade da declaração do IRPF 2025 segue critérios específicos, incluindo:

Renda

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00 em 2024;
  • Quem obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil.

Atividade rural

  • Quem teve receita bruta com atividade rural superior a R$ 169.440,00;
  • Quem deseja compensar prejuízos de anos anteriores na atividade rural.

Patrimônio e investimentos

  • Quem possuía bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024;
  • Quem teve ganho de capital com venda de bens ou direitos sujeito à tributação;
  • Quem realizou operações na bolsa de valores que somaram mais de R$ 40 mil ou tiveram imposto devido.

Residência e operações internacionais

  • Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2024 e permaneceu até 31 de dezembro;
  • Quem possui trust ou contratos similares no exterior;
  • Quem optou por atualizar bens e direitos no exterior.

Principais mudanças na declaração do IR 2025

A Receita Federal trouxe algumas mudanças significativas para este ano. Entre as principais alterações estão:

Atualização de bens imóveis

Agora, contribuintes podem declarar imóveis com valores atualizados, conforme legislação sancionada em 2023. Antes, os bens eram declarados pelo valor de aquisição, sem reajustes.

Declaração de investimentos no exterior

A obrigatoriedade de declaração foi ampliada para quem possui rendimentos provenientes de aplicações financeiras, lucros ou dividendos no exterior.

Reclassificação de bens

Itens que eram declarados como “outros bens” precisarão ser reclassificados em categorias mais detalhadas dentro do programa da Receita.

Como enviar a declaração do Imposto de Renda

Os contribuintes podem optar por diferentes formas de envio da declaração:

Programa IRPF 2025

Disponível para download no site da Receita Federal, permite o preenchimento e envio da declaração de maneira offline, sendo necessário apenas conexão com a internet para transmissão.

Meu Imposto de Renda (via navegador ou aplicativo)

A plataforma estará disponível a partir de 1º de abril e permite a declaração diretamente pelo navegador ou pelo aplicativo da Receita Federal.

Declaração pré-preenchida

Disponível também a partir de 1º de abril, essa opção traz informações automaticamente preenchidas com base nos dados da Receita Federal e facilita o processo de envio.

Restituição do Imposto de Renda 2025

O primeiro lote de restituição do Imposto de Renda será pago em 30 de maio, coincidindo com o fim do prazo de entrega. Os lotes subsequentes serão pagos nas seguintes datas:

  • 30 de junho
  • 31 de julho
  • 30 de agosto
  • 30 de setembro

A prioridade no pagamento será para:

  1. Idosos acima de 80 anos;
  2. Idosos entre 60 e 79 anos;
  3. Contribuintes com deficiência ou doença grave;
  4. Professores cuja principal fonte de renda seja o magistério;
  5. Quem optou pela declaração pré-preenchida e pelo recebimento via Pix.

A Receita Federal destacou que a preferência para aqueles que escolheram Pix e declaração pré-preenchida foi uma sugestão dos próprios contribuintes no ano passado.

Dicas para evitar a malha fina

Imposto de Renda
Imagem: Leonidas Santana / shutterstock.com

Para evitar problemas com a Receita Federal e cair na malha fina, siga algumas boas práticas:

  • Verifique os dados antes de enviar: erros no CPF, valores incorretos ou omissão de rendimentos são os principais motivos para retenção da declaração.
  • Informe corretamente todas as fontes de renda: salários, aluguéis, investimentos e rendimentos no exterior devem ser declarados.
  • Guarde os documentos comprobatórios: mantenha recibos, informes de rendimento e notas fiscais por pelo menos cinco anos.
  • Utilize a declaração pré-preenchida: reduz riscos de erros e omissões.
  • Revise despesas dedutíveis: gastos com saúde, educação e dependentes podem gerar restituição maior, mas precisam ser informados corretamente.

Considerações finais

Com um prazo um pouco menor neste ano, é essencial que os contribuintes organizem sua documentação e enviem a declaração do Imposto de Renda 2025 dentro do período estipulado. Além de evitar multas, quem declara cedo tem mais chances de receber a restituição nos primeiros lotes. Fique atento às novidades e utilize as ferramentas disponíveis para facilitar o preenchimento e envio.

Para mais informações e atualizações sobre o Imposto de Renda, acesse o site da Receita Federal ou consulte um contador de confiança.

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