Imposto de Renda 2025: saiba como declarar aluguel

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O Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) é uma das obrigações fiscais anuais mais importantes para os brasileiros. Com a chegada do período de declaração, surgem muitas dúvidas sobre como preencher o formulário corretamente, especialmente no que diz respeito à declaração de aluguel.

Seja como proprietário de um imóvel alugado ou como locatário (inquilino), é essencial declarar corretamente os valores recebidos ou pagos durante o ano. A falta de informações precisas pode resultar em multa ou em uma retificação da declaração, gerando transtornos e complicações com a Receita Federal.

Neste artigo, vamos explicar em detalhes como declarar aluguel no Imposto de Renda de 2025, tanto para locadores quanto para inquilinos, além de fornecer dicas sobre como aproveitar as deduções disponíveis para reduzir o valor do imposto a ser pago.

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Declaração de Aluguel para Proprietários de Imóveis

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Imagem: Billion Photos / shutterstock.com

Se você é proprietário de um imóvel alugado, precisa declarar os rendimentos recebidos com o aluguel. O processo é relativamente simples, mas exige atenção para evitar erros. Veja a seguir o passo a passo para declarar corretamente os aluguéis recebidos.

1. Registre os Rendimentos Tributáveis Recebidos

Na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior”, você deve informar o valor total recebido de aluguel ao longo do ano. Isso inclui:

  • Aluguel mensal recebido dos locatários;
  • Rendimentos extraordinários, como valores de reajustes ou valores adicionais pagos fora do aluguel regular.

2. Informe os Dados do Locatário

Você deve declarar o nome e o CPF (ou CNPJ se for uma empresa) do locatário que pagou os aluguéis, além do endereço do imóvel alugado. Caso o aluguel tenha sido intermediado por uma imobiliária, também é necessário registrar os valores recebidos da empresa e seus dados cadastrais.

3. Deduções Permitidas: IPTU, Condomínio e Manutenção

Existem algumas despesas que podem ser deduzidas da base de cálculo do Imposto de Renda, como o IPTU, o condomínio e os gastos com manutenção do imóvel alugado. Para isso:

  • Registre os valores pagos na ficha “Pagamentos Efetuados”;
  • Mantenha os comprovantes dessas despesas, como recibos ou extratos bancários.

4. Caso o Imóvel Seja Compartilhado com Outro Proprietário

Se o imóvel foi alugado por mais de um proprietário, ou seja, se ele foi compartilhado entre dois ou mais titulares, cada um deve declarar sua parte do aluguel recebido. Nesse caso, você deverá preencher a ficha “Rendimentos Recebidos de Pessoa Física/Exterior pelo Dependente” para informar os valores correspondentes.

Como Declarar Aluguel para Locatários (Inquilinos)

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Imagem: xb100/ Freepik

Se você é locatário, ou seja, paga aluguel, também é necessário registrar essa despesa na sua declaração de Imposto de Renda. Isso é importante porque a dedução do aluguel pode ser feita na declaração completa.

1. Acesse a Ficha “Pagamentos Efetuados”

Para declarar o aluguel pago, você deve acessar a ficha “Pagamentos Efetuados” e selecionar o código “70 – Aluguel de Imóveis”.

2. Informe o Valor Total Pago de Aluguel

Registre o valor total de aluguel pago ao longo do ano. Inclua também os valores repassados à imobiliária, caso o pagamento tenha sido intermediado por uma empresa de locação.

3. Dados do Locador

Você deve informar o nome e o CPF ou CNPJ do locador (o proprietário do imóvel).

4. Divisão do Aluguel com Outras Pessoas

Caso você tenha dividido o aluguel com outra pessoa, como um colega de quarto ou cônjuge, é necessário especificar na ficha os valores pagos por cada um, para que o total seja corretamente declarado.

5. Comprovantes de Pagamento

Guarde todos os comprovantes de pagamento do aluguel, como recibos ou extratos bancários, pois a Receita Federal pode solicitar esses documentos para confirmar a veracidade das informações.

6. Limite de Dedução do Aluguel

O valor máximo que pode ser deduzido de aluguel na sua declaração de Imposto de Renda é de R$ 5.200 por ano-calendário. Isso significa que, caso você tenha pago aluguel acima desse valor, apenas R$ 5.200 poderão ser deduzidos da base de cálculo do imposto a ser pago.

Dúvidas Comuns ao Declarar Aluguel no Imposto de Renda

Mesmo com as orientações acima, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre a melhor forma de declarar aluguel no IRPF. Confira as respostas para algumas das dúvidas mais comuns.

Posso Declarar Aluguel de Imóvel Comercial?

Sim, o aluguel de imóveis comerciais também deve ser declarado, tanto por quem recebe quanto por quem paga. O procedimento é o mesmo, com a diferença de que você deve informar a natureza comercial do imóvel.

O Aluguel de Imóvel Residencial Pode Ser Deducido?

Sim, o aluguel de imóveis residenciais pode ser deduzido apenas na declaração completa, desde que o valor total pago não ultrapasse o limite de R$ 5.200 por ano.

E Se O Imóvel For Alugado A Mais De Uma Pessoa?

Caso o imóvel seja alugado a mais de uma pessoa, os valores recebidos devem ser informados separadamente para cada locatário. Além disso, cada proprietário do imóvel deverá declarar sua parte na receita de aluguel, caso o imóvel tenha múltiplos donos.

A Importância de Declarar Aluguel Corretamente no IRPF

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Imagem: Freepik e Canva

A declaração de aluguel no Imposto de Renda é um processo simples, mas que exige atenção para evitar problemas com a Receita Federal. Seja como proprietário ou locatário, é essencial seguir os passos corretamente para garantir que todos os rendimentos ou despesas sejam declarados de forma transparente e precisa.

No caso dos proprietários, é possível deduzir algumas despesas com o imóvel alugado, como IPTU e manutenção. Já os inquilinos podem aproveitar a dedução de aluguel, respeitando o limite de R$ 5.200 por ano-calendário. Com essas orientações, você estará preparado para realizar sua declaração de Imposto de Renda sem erros, evitando complicações futuras.

Se você ainda tem dúvidas, é recomendável consultar um contador ou especialista em Imposto de Renda, que poderá fornecer orientações personalizadas de acordo com o seu caso.

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