
Agência Câmara de Notícias
O Projeto de Lei 4837/24 estabelece que qualquer suspensão por ordem judicial, mesmo que temporária, de plataformas on-line por conteúdo infringente deve ser medida absolutamente excepcional.
Pela proposta, a suspensão ficará restrita a casos de uso do serviço como suporte para tentativa ou consumação de crimes:
previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente;
considerados inafiançáveis e insuscetíveis de anistia ou graça pela Constituição Federal – ou seja, tortura, tráfico de drogas, terrorismo; e
hediondos.
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera o Marco Civil da Internet.
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