Coaf, do Banco Central, restringe uso da IA generativa e adverte que servidor será responsabilizado por vazamento

O Conselho de Atividades Financeiras- COAF – impôs regras rigorosas para o uso da Inteligência Artificial Generativa. As diretrizes foram publicadas por meio de portaria, no Diário Oficial da União, nesta segunda-feira, 24/3.

Entre as determinações está “É vedado o tratamento de dados e informações sujeitos a regimes jurídicos próprios de sigilo, a exemplo dos relacionados à produção de inteligência financeira, fiscalização de pessoas obrigadas e proteção de dados pessoais sensíveis em plataformas externas de IAG, inclusive a plataforma Microsoft Copilot (Windows, 365 e Bing), tal como atualmente contemplada em instrumentos contratuais vigentes”.

Também destaca que “É responsabilidade do integrante do Quadro Técnico do Coaf observar o regramento de sigilo de dados e informações que pretenda tratar em soluções de IAG”.

Entenda as regras estabelecidas pela Coaf:

Art. 2º É vedado o tratamento de dados e informações sujeitos a regimes jurídicos próprios de sigilo, a exemplo dos relacionados à produção de inteligência financeira, fiscalização de pessoas obrigadas e proteção de dados pessoais sensíveis em plataformas externas de IAG, inclusive a plataforma Microsoft Copilot (Windows, 365 e Bing), tal como atualmente contemplada em instrumentos contratuais vigentes.

Art. 3º Plataformas corporativas de IAG devem ser avaliadas pela Coordenação Geral de Tecnologia da Informação (Cotin) e aprovadas pelo CGG.

Art. 4º O uso de soluções de IAG em relação a qualquer ativo de informação do Coaf poderá ser monitorado pela Cotin, visando a sua compatibilidade com o cumprimento destas diretrizes.

Art. 5º O desenvolvimento e a implementação de plataformas corporativas de IAG no âmbito do Coaf, inclusive protótipos para avaliação de funcionalidades ainda não disponíveis em plataformas já aprovadas pelo CGG, devem ser supervisionados pela Cotin.

Art. 6º É responsabilidade do integrante do Quadro Técnico do Coaf observar o regramento de sigilo de dados e informações que pretenda tratar em soluções de IAG.

Art. 7º O integrante do Quadro Técnico que utilize solução de IAG é responsável pela revisão do resultado obtido, devendo adotar os cuidados necessários para garantir que o conteúdo criado seja apropriado e não discriminatório, incorreto ou prejudicial aos ativos de informação do Coaf ou à sociedade.

Art. 8º Eventuais falhas decorrentes de uso inadequado de IAG não afastam a responsabilidade do integrante do Quadro Técnico usuário da solução.

Art. 9º É vedado o uso de endereços de e-mail e outras credenciais de uso corporativo do Coaf, como números de telefone, para criar conta em plataformas externas de IAG.

Art. 10º Todo uso de solução de IAG durante a realização de atividades no âmbito do Coaf deve ser revisto e avaliado em função destas diretrizes, dos riscos relacionados e da evolução das boas práticas no uso desse tipo de solução.

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