Talvez você nem precise declarar o Imposto de Renda este ano; confira!

imposto de renda

Com a abertura do prazo para envio da Declaração do Imposto de Renda 2025, referente ao ano-base 2024, muitos brasileiros correm para organizar seus documentos e preencher o formulário da Receita Federal. A expectativa é de que mais de 46 milhões de contribuintes entreguem suas declarações entre 17 de março e 30 de maio.

No entanto, uma grande parcela da população brasileira está dispensada dessa obrigação. Para esses contribuintes, declarar seria apenas uma burocracia desnecessária, além do risco de gerar pendências sem necessidade.

Neste artigo, você vai entender quem está isento de declarar o Imposto de Renda em 2025, quais são os critérios da Receita Federal para a dispensa da obrigação, e em que casos ainda vale a pena enviar a declaração mesmo sem obrigação legal.

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Imagem: Freepik e Canva

Quem precisa declarar o Imposto de Renda?

Antes de falar da isenção, é importante entender quem está obrigado a declarar. Em 2025, deve entregar a declaração quem:

  • Teve rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024 (valor atualizado com base no salário mínimo de R$ 1.412);
  • Obteve rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte superior a R$ 200 mil;
  • Possuía, em 31 de dezembro de 2024, bens ou direitos acima de R$ 800 mil;
  • Obteve ganho de capital na venda de bens, como imóveis e ações;
  • Realizou operações em bolsas de valores, mercadorias, futuros e semelhantes;
  • Tornou-se residente no Brasil em qualquer mês de 2024;
  • Teve receita bruta anual de atividade rural superior a R$ 169.440;
  • Deseja compensar prejuízos de atividade rural de anos anteriores.

Se o contribuinte não se enquadra em nenhuma dessas situações, está dispensado de declarar.

Quem está isento do Imposto de Renda?

A Receita Federal define casos específicos de isenção, com base na renda, nos bens, na atividade econômica e em determinadas condições de saúde. Veja a seguir:

1. Quem recebeu até dois salários mínimos por mês

Pessoas que receberam até R$ 2.824,00 por mês ao longo de 2024 (o equivalente a dois salários mínimos) estão isentas de declarar, desde que essa renda seja proveniente de fontes tributáveis (como salários ou aposentadorias) e não ultrapasse o total de R$ 33.888,00 no ano.

Isso vale mesmo se a pessoa teve mais de uma fonte de renda, desde que o somatório total não passe do limite anual.

2. Quem teve rendimentos tributáveis abaixo de R$ 33.888,00

Este é o critério principal de isenção. Caso o contribuinte tenha tido salários, pensões ou aposentadorias abaixo desse valor no total do ano, não precisa declarar.

3. Aposentados com doenças graves

Contribuintes aposentados ou pensionistas com doenças graves (como câncer, Parkinson, AIDS, cardiopatia grave, entre outras previstas em lei) também estão isentos, mas com uma observação:

  • Isentos apenas sobre os rendimentos da aposentadoria;
  • A isenção se mantém se o total de rendimentos isentos não ultrapassar R$ 200 mil anuais;
  • Rendimentos extras (aluguéis, aplicações, pró-labore etc.) ainda podem exigir declaração.

A isenção por doença grave não é automática. É preciso apresentar laudo médico oficial e fazer o pedido à Receita Federal.

4. Quem não tinha bens ou direitos acima de R$ 800 mil

Outro critério que isenta o contribuinte é o patrimônio total. Quem não possuía, até 31 de dezembro de 2024, bens ou direitos que somem mais de R$ 800 mil, está dispensado da declaração, desde que também não se enquadre em outros critérios obrigatórios.

Entre os bens que entram na conta:

  • Imóveis;
  • Veículos;
  • Investimentos (ações, poupança, CDB, LCI, fundos);
  • Valores em contas bancárias;
  • Terrenos e propriedades rurais.

Atenção: Se uma pessoa herda um imóvel no final do ano e ele está avaliado em mais de R$ 800 mil, ela pode ser obrigada a declarar, mesmo que não tenha tido renda.

5. Quem obteve receita de atividade rural abaixo de R$ 169.440

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Produtores rurais também estão isentos se a receita bruta em 2024 tiver sido inferior a R$ 169.440. Acima desse valor, a declaração torna-se obrigatória.

Além disso, quem quiser compensar prejuízos da atividade rural de anos anteriores ou declarar investimentos em propriedades rurais, mesmo com receita abaixo do limite, deve entregar a declaração.

6. Quem teve apenas rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte

Pessoas que receberam apenas rendimentos isentos, como:

  • Bolsas de estudo;
  • Indenizações por rescisão de contrato de trabalho;
  • Lucros e dividendos;
  • Poupança;
  • Prêmios de loteria (que já têm imposto retido na fonte);
  • Pensões alimentícias (em alguns casos, após decisão do STF);

Estão isentas se esses valores somarem menos de R$ 200 mil no ano.

7. Quem não se enquadra em nenhum critério obrigatório

Por fim, quem não teve rendimentos tributáveis acima do limite, não possui bens significativos, não realizou operações em bolsa e não teve ganhos de capital, também está dispensado da declaração.

Vale a pena declarar mesmo sendo isento?

Sim, em alguns casos específicos, mesmo quem está isento pode optar por declarar e obter vantagens, como:

1. Restituição de imposto retido na fonte

Se você teve descontos de IR na folha de pagamento, mesmo sem alcançar o limite anual, pode ter direito à restituição. Para isso, é necessário entregar a declaração.

2. Comprovação de renda

Muitas vezes, é necessário apresentar a declaração para:

  • Solicitar empréstimos;
  • Realizar financiamentos imobiliários;
  • Participar de programas sociais;
  • Prestar contas em processos judiciais (como pensão alimentícia ou herança).

3. Atualização do CPF

Pessoas com CPF “pendente de regularização” por ausência de entrega do IR em anos anteriores podem usar a declaração atual para regularizar a situação.

Como saber se estou obrigado a declarar?

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Imagem: Freepik e Canva

A Receita Federal disponibiliza, a partir de 15 de março, o programa do Imposto de Renda 2025 (no site gov.br/receitafederal). Basta:

  1. Instalar o programa ou usar o app “Meu Imposto de Renda”;
  2. Iniciar o preenchimento;
  3. Inserir seus dados;
  4. O sistema indicará se a declaração é obrigatória.

Você também pode usar a declaração pré-preenchida, se tiver conta gov.br nível prata ou ouro, com os dados que a Receita já possui sobre você.

Evite multa por atraso

A não entrega da declaração obrigatória até 30 de maio de 2025 gera:

  • Multa mínima de R$ 165,74;
  • Ou 1% ao mês de atraso sobre o imposto devido, com limite de até 20%.

Mesmo quem não tem imposto a pagar precisa declarar dentro do prazo para não ser penalizado.

Imagem: Freepik/Edição: Seu Crédito Digital

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