ANPD mantém proibição e multa em R$ 50 mil por dia a retomada da coleta de íris paga

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados rejeitou recurso da empresa Tools for Humanity, que queria retomar nesta terça, 25/3, o sistema de pagamento pela coleta biométrica da íris no Brasil. E para desestimular a tentativa da empresa de contornar a vedação já imposta, a ANPD prevê a cobrança de multa de R$ 50 mil por dia em caso de descumprimento.

A TFH apresentou um novo recurso à ANPD, alegando ter modificado o procedimento de atuação. Como forma de contornar a proibição de pagamento pela coleta de íris, a empresa agora alega que “o incentivo está relacionado ao uso do World App e do Worldcoin, sem vínculo direto com a coleta de dados” e que “o incentivo financeiro deixará de integrar o World App por padrão, exigindo instalação pelo usuário”, mas admitindo que “após instalado, o incentivo será liberado de forma gradual e condicionada ao uso do serviço, com a tentativa de afastar a ideia de contraprestação pela verificação do World ID”.

A medida preventiva vigente estabelece que a World Foundation, por intermédio da Tools for Humanity, não deve conceder compensação financeira para a emissão de World ID a partir da coleta de imagens de íris de titulares de dados pessoais no Brasil. E como apontado pela ANPD, isso significa que “a compensação financeira aos titulares de dados deve ser interrompida, não apenas ‘distanciada’ da coleta do ponto de vista operacional”. A conclusão, portanto, é de que “o liame entre coleta dos dados pessoais sensíveis e a contraprestação financeira segue caracterizado”.

A Autoridade destaca, ainda, que a própria TFH “já havia reconhecido que o cumprimento da determinação pela suspensão da oferta de contraprestação financeira é tecnicamente viável e não coloca em risco a operação da empresa” e que apenas precisaria de 45 dias para adotar as medidas técnicas necessárias. “Diferente do que havia sinalizado no recurso, as soluções apresentadas pela regulada se mostram inadequadas e insuficientes para que a medida preventiva seja revogada, uma vez que ainda está caracterizada a contraprestação financeira pela coleta de dado pessoal sensível”, concluiu a ANPD.

Como resultado, o conselho diretor da ANPD expediu despacho para:

“manter integralmente a medida preventiva em vigor, tal como determinada pelo Despacho Decisório nº 3/2025/FIS/CGF e referendada, em decisão proferida em última instância administrativa, pelo Despacho Decisório PR/ANPD nº 6/2025, tendo em vista que: (i) as soluções apresentadas pela regulada não atendem à determinação da ANPD, uma vez que ainda está caracterizada a contraprestação financeira pela coleta de dado pessoal sensível; e (ii) a alteração da hipótese legal do consentimento no presente caso não é admissível, já que não estão preenchidos os requisitos de mudanças circunstanciais genuínas que justificariam tal excepcionalidade; e

manter a suspensão da concessão de compensação financeira, no formato de criptomoeda (WorldCoin – WLD) ou em qualquer outro formato, para qualquer World ID criada pela coleta de íris de titulares de dados pessoais no Brasil.”

Adicionalmente, fica estabelecida multa diária no valor de R$ 50 mil em caso de retomada das atividades de tratamento de dados nos termos da petição indeferida, em descumprimento à presente decisão, em razão do risco iminente de dano grave e de difícil ou impossível reparação aos direitos fundamentais dos titulares de dados afetados”.

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