Justiça reconhece vínculo e condena Nubank por dispensa discriminatória

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A juíza Ivana Meller Santana, da 44ª Vara do Trabalho de São Paulo, determinou que uma ex-analista de relacionamento do Nubank fosse reconhecida como bancária, após constatar que suas atividades eram compatíveis com essa função.

Além disso, a fintech foi condenada a pagar indenização de R$ 15 mil por danos morais devido a uma dispensa discriminatória. A magistrada também aplicou multas à empresa por litigância de má-fé e conduta processual inadequada.

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O caso: ex-analista alegou atividades bancárias e dispensa irregular

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Imagem: Divulgação/ Nubank

A trabalhadora afirmou que, apesar de ser formalmente contratada pela Nu Brasil Serviços Ltda., sempre desempenhou funções diretamente para o Nubank. Suas atividades incluíam:

  • Oferta de cartões de crédito
  • Concessão de empréstimos
  • Abertura de contas

Acusação de dispensa discriminatória

Outro ponto crucial do processo foi a alegação de dispensa discriminatória. A ex-funcionária, que é pessoa com deficiência (PcD), afirmou que sua demissão foi irregular, já que a empresa não teria respeitado a cota legal de inclusão de trabalhadores PcD.

Por outro lado, a defesa do Nubank negou qualquer vínculo empregatício direto e contestou a acusação de dispensa discriminatória.

Decisão judicial: reconhecimento do vínculo e indenização

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Imagem: Zolnierek / shutterstock.com

Após analisar documentos e depoimentos, a juíza concluiu que a trabalhadora realizava atividades bancárias diretamente para o Nubank e que a formalização do contrato com outra empresa do grupo não condizia com a realidade.

Vínculo empregatício com o Nubank

Diante das evidências, a magistrada determinou:

  • Anulação do contrato com a Nu Brasil Serviços Ltda.
  • Reconhecimento do vínculo empregatício com o Nubank (Nu Pagamentos S.A.).
  • Enquadramento da ex-analista na categoria dos bancários.

Indenização por dispensa discriminatória

A decisão também considerou que a fintech não comprovou o cumprimento da cota de contratação de PcDs, reforçando a acusação de discriminação.

Com isso, a empresa foi condenada a:

  • Pagar salários em dobro entre a dispensa e a sentença
  • Indenizar a ex-funcionária em R$ 15 mil por danos morais

Conduta processual inadequada e multas por má-fé

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Imagem: pressfoto / Freepik.com

A juíza criticou a postura da defesa do Nubank durante o processo, afirmando que foram feitas perguntas “impertinentes e notoriamente óbvias”. Segundo a magistrada, a empresa tentou distorcer fatos amplamente divulgados por ela mesma em suas plataformas e propagandas.

Consequências da litigância de má-fé

Por conta dessa conduta, o Nubank foi condenado ao pagamento de:

  • Multa por litigância de má-fé
  • Multa por ato atentatório à dignidade da Justiça

Ambas as penalidades foram fixadas em 4% do valor da causa.

Implicações para o setor financeiro

A decisão da Justiça reforça a necessidade de conformidade com as leis trabalhistas no setor financeiro e digital. Empresas precisam garantir que suas contratações reflitam a realidade dos serviços prestados, evitando terceirizações que mascaram relações empregatícias reais.

Lições para fintechs e bancos digitais

  • Contratos devem respeitar a função real dos empregados
  • Empresas devem cumprir cotas de inclusão de PcDs
  • Defesa processual deve ser pautada pela boa-fé e transparência

Conclusão

A decisão da juíza Ivana Meller Santana reforça a importância do cumprimento das leis trabalhistas, especialmente no contexto das fintechs e empresas digitais. O reconhecimento do vínculo empregatício entre a ex-analista e o Nubank, e a condenação por dispensa discriminatória, destaca a necessidade de respeitar as cotas de PcDs e adotar práticas transparentes nas contratações.

Além disso, as multas por litigância de má-fé alertam para a importância de uma postura ética nos processos judiciais. Esse caso serve como um aviso para outras empresas sobre a importância de respeitar os direitos dos trabalhadores, garantir conformidade legal, proteger os colaboradores e manter a integridade nas relações de trabalho e no processo judicial.

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