O que é “crédito FGTS por Medida Provisória” e quem tem direito?

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Recentemente, muitos trabalhadores brasileiros foram surpreendidos com a liberação de um crédito identificado como “crédito FGTS por Medida Provisória”. Esse crédito é resultado da Medida Provisória nº 1.290, cujo objetivo é liberar o saldo retido do FGTS para trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário. Mas o que isso realmente significa, e quem tem direito a esse crédito?

A Medida Provisória foi criada pelo governo como uma solução para permitir o acesso a recursos que estavam bloqueados devido à adesão ao saque-aniversário do FGTS, uma alternativa que permite ao trabalhador retirar uma parcela do seu saldo anualmente, no mês do seu aniversário.

No entanto, quem escolhe essa modalidade perde o direito de retirar o valor total do FGTS em caso de demissão sem justa causa. A MP, portanto, foi criada para liberar esses recursos retidos, especialmente para aqueles que tiveram seus contratos de trabalho rescindidos enquanto estavam no saque-aniversário.

Entenda o que é o saque-aniversário do FGTS

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Imagem: Freepik e Canva

O saque-aniversário é uma alternativa oferecida aos trabalhadores para sacar uma parte do saldo do FGTS anualmente, no mês de seu aniversário. No entanto, ao aderir a essa opção, o trabalhador abre mão do direito ao saque integral do FGTS em caso de demissão sem justa causa. Em vez disso, ele pode sacar apenas a multa rescisória.

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Essa escolha é vantajosa para quem precisa de um alívio financeiro temporário, mas pode representar uma desvantagem no caso de demissão inesperada. A Medida Provisória nº 1.290 busca resolver esse impasse, liberando os valores que estavam bloqueados.

Quem tem direito ao crédito FGTS?

Requisitos para o crédito

Para ter direito ao crédito liberado pela Medida Provisória, o trabalhador precisa atender a alguns critérios específicos. Em primeiro lugar, ele deve ter optado pelo saque-aniversário do FGTS. Além disso, é necessário que o contrato de trabalho do trabalhador tenha sido rescindido ou suspenso entre 1º de janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025. Também é essencial que haja saldo disponível na conta do FGTS referente ao contrato de trabalho.

Tipos de rescisão que garantem o crédito

O crédito do FGTS será liberado para trabalhadores cujos contratos de trabalho foram rescindidos nas seguintes situações:

  • Despedida sem justa causa
  • Despedida indireta
  • Rescisão por falência do empregador

Além disso, a MP também garante que os trabalhadores que tenham sido demitidos durante o período de vigência do saque-aniversário acessem os valores retidos. É importante frisar que, após 28 de fevereiro de 2025, aqueles que continuarem com a opção do saque-aniversário e forem demitidos não poderão sacar o saldo total do FGTS, apenas a multa rescisória.

Como funciona o pagamento do crédito do FGTS?

Fases do pagamento

O pagamento dos valores liberados do FGTS será realizado em duas etapas. Na primeira fase, os trabalhadores poderão sacar até R$ 3 mil de cada conta vinculada ao FGTS. Esse saque estará disponível até a data limite estabelecida. Já na segunda etapa, que começará a partir de 17 de junho de 2025, os trabalhadores poderão retirar o saldo remanescente, sem limite de valor. Os valores serão liberados diretamente nas contas bancárias cadastradas.

Como será feito o pagamento para quem não tem conta bancária cadastrada?

Os trabalhadores que não possuem conta cadastrada no sistema do FGTS também poderão sacar os valores. Para isso, existem diferentes formas de resgatar o crédito:

  • Valores até R$ 1.500 podem ser retirados nos caixas eletrônicos da Caixa Econômica Federal, utilizando apenas a senha cidadão.
  • Valores até R$ 3.000 podem ser retirados nas lotéricas ou caixas eletrônicos com o cartão e senha cidadão.
  • Para valores superiores a R$ 3.000, o trabalhador precisará comparecer a uma agência da Caixa Econômica Federal com documentos de identificação.

Consultando o saldo do FGTS

Os trabalhadores interessados em saber se têm direito ao crédito do FGTS podem verificar o extrato das contas por meio do aplicativo FGTS, disponível para dispositivos móveis. Através do app, é possível acessar os detalhes das contas e verificar os valores liberados, que aparecem com os códigos “SAQUE DEP 50S” ou “SAQUE DEP 50A”.

Quem não possui acesso ao aplicativo pode fazer a consulta de saldo diretamente nas agências da Caixa Econômica Federal ou pelo telefone 0800 726 0207.

Caso de antecipação do saque-aniversário

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Imagem: Freepik e Canva

Os trabalhadores que anteciparam o saque-aniversário por meio de empréstimos bancários poderão retirar apenas o valor que não foi comprometido como garantia. Ou seja, se o trabalhador utilizou parte do saldo do FGTS como garantia para um empréstimo, ele poderá sacar apenas o montante que não foi comprometido.

Considerações finais

O crédito do FGTS liberado pela Medida Provisória nº 1.290 representa uma oportunidade única para muitos trabalhadores, permitindo o acesso a recursos retidos que estavam vinculados ao saque-aniversário. Porém, é essencial que os trabalhadores estejam atentos aos requisitos e prazos para garantir que possam aproveitar essa medida da melhor forma possível.

A MP oferece uma solução temporária para aqueles que tiveram seus contratos rescindidos, proporcionando uma chance de reorganizar as finanças e dar um fôlego em momentos de dificuldade. No entanto, é importante que o planejamento financeiro seja realizado com cautela, para que os recursos possam ser bem aproveitados e contribuir para o equilíbrio financeiro no longo prazo.

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