Taxa de Incêndio: veja por que você paga e o que o STF pode decidir

Imagem de uma pessoa com um isqueiro perto de uma nota de R$50

A taxa de incêndio volta ao centro das atenções jurídicas e políticas em 2025. Apesar de existir desde a década de 1970, ela ainda gera polêmica e questionamentos jurídicos, especialmente no Estado do Rio de Janeiro, onde é cobrada anualmente dos proprietários de imóveis. Com o avanço de ações no Supremo Tribunal Federal (STF), a discussão ganhou novo fôlego e poderá redefinir a forma como os estados financiam os serviços prestados pelos corpos de bombeiros.

Na quinta-feira, 20 de março de 2025, o STF iniciou o julgamento de três ações que contestam a legalidade das taxas de prevenção e combate a incêndio instituídas por Rio de Janeiro, Pernambuco e Rio Grande do Norte. A decisão do Supremo poderá afetar milhões de contribuintes, as finanças estaduais e até mesmo a estrutura de funcionamento dos corpos de bombeiros nos estados.

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Imagem: antos777 / Shutterstock

O que é a taxa de incêndio?

Nome oficial e finalidade

No Rio de Janeiro, a taxa é oficialmente chamada de Taxa de Utilização Potencial do Serviço de Extinção de Incêndio, instituída pelo Decreto-Lei nº 247/1975. Seu objetivo é custear as atividades do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ), mesmo que o serviço não seja efetivamente utilizado pelo contribuinte.

Base de cálculo

A cobrança é baseada em:

  • Área construída do imóvel;
  • Localização;
  • Finalidade (residencial ou não residencial).

Todos os anos, os valores são atualizados pela Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro.

Quem paga a taxa?

A taxa é cobrada de:

  • Proprietários, possuidores ou ocupantes de imóveis urbanos e rurais;
  • Imóveis situados em áreas atendidas pelo Corpo de Bombeiros.

Ou seja, não é necessário acionar o serviço para que a taxa seja devida — basta o imóvel estar em área coberta.

Para onde vai o dinheiro arrecadado?

Os valores recolhidos com a taxa de incêndio são destinados ao Fundo Especial do Corpo de Bombeiros (FUNESBOM), que financia:

  • Aquisição e manutenção de viaturas, equipamentos e materiais operacionais;
  • Construção, reforma e manutenção de quartéis e bases;
  • Capacitação e treinamento dos bombeiros;
  • Ações de prevenção, vistoria e salvamento;
  • Atuação em eventos públicos, calamidades e emergências médicas.

Segundo o CBMERJ, a taxa é uma das principais fontes de financiamento da corporação.

Por que a taxa de incêndio é polêmica?

A controvérsia jurídica

A principal discussão está na natureza jurídica da cobrança. No Brasil, taxas só podem ser cobradas quando:

  • O serviço é específico e divisível, e
  • É prestado ou posto à disposição do contribuinte.

Indivisibilidade x divisibilidade

Críticos da taxa argumentam que o combate a incêndios, salvamentos e resgates são serviços indivisíveis, como segurança pública e saúde — de interesse coletivo, e que devem ser financiados por impostos, e não por taxas.

Já os defensores sustentam que:

  • A existência da estrutura operacional e a possibilidade de uso configuram benefício potencial;
  • Serviços como vistorias técnicas e análises de projetos seriam específicos e divisíveis, justificando a cobrança.

O julgamento no STF

STF decisão polêmica
Imagem: Fellip Agner / Shutterstock.com

Três ações em debate

O STF analisa conjuntamente três processos:

  • RE 1.417.155 (Rio Grande do Norte) – julga a validade da cobrança para imóveis e veículos;
  • ADPF 1.028 (Pernambuco) – contesta a constitucionalidade da taxa no estado;
  • ADPF 1.029 (Rio de Janeiro) – questiona a legalidade da taxa de incêndio fluminense.

As ações foram levadas do plenário virtual ao presencial após pedido de destaque do ministro Luiz Fux.

Argumentos dos ministros

Voto de Dias Toffoli (relator do RE)

  • Reconheceu a constitucionalidade parcial das taxas;
  • Defendeu que atividades como vistorias e análises de projeto são divisíveis;
  • Destacou o papel fundamental da arrecadação para a manutenção dos serviços de bombeiros.

Voto de Edson Fachin (relator da ADPF 1.029)

  • Considerou a taxa inconstitucional;
  • Entendeu que combate a incêndios integra a segurança pública, serviço essencial e indivisível;
  • Foi acompanhado por Flávio Dino.

Voto de Alexandre de Moraes

  • Acompanhou Toffoli na validação parcial;
  • Propôs interpretação conforme a Constituição, garantindo gratuidade em certidões emitidas para defesa de direitos.

Situação do julgamento

  • O julgamento foi suspenso após os primeiros votos;
  • Está previsto para ser retomado em 26 de março de 2025;
  • Ainda faltam votos de vários ministros;
  • Não há previsão de quando será concluído.

O que pode acontecer após a decisão?

Se o STF declarar a taxa inconstitucional:

  • Estados como o RJ, PE e RN não poderão mais cobrar a taxa;
  • Milhares de contribuintes poderão pedir a restituição dos valores pagos nos últimos cinco anos;
  • Estados perderão uma fonte importante de arrecadação, com impacto nas operações dos corpos de bombeiros.

Possibilidade de modulação dos efeitos

Para evitar colapso financeiro, o STF pode aplicar modulação de efeitos, ou seja:

  • Determinar que a decisão só valha a partir de uma data futura;
  • Impedir devoluções retroativas, preservando os valores já arrecadados.

Esse tipo de solução já foi adotado em outros julgamentos tributários, visando equilibrar os interesses do contribuinte e do poder público.

O que o contribuinte pode fazer enquanto o STF não decide?

Enquanto o julgamento segue sem conclusão, a taxa continua válida e sendo cobrada normalmente no RJ.

Opções do contribuinte:

  1. Pagar normalmente para evitar sanções;
  2. Entrar com ação judicial individual, questionando a legalidade da taxa;
  3. Depositar os valores judicialmente, enquanto aguarda a decisão do STF;
  4. Solicitar restituição futura, caso a taxa seja declarada inconstitucional.

Em qualquer caso, é recomendável consultar um advogado tributarista para avaliar a melhor estratégia.

Impactos da decisão

Homem com semblante de preocupação enquanto segura uma multa em sua mão
Imagem: fizkes / shutterstock.com

Para o cidadão

  • Pode representar redução de encargos tributários;
  • Gera a possibilidade de recuperar valores indevidamente pagos.

Para o poder público

  • Perda de arrecadação relevante para os bombeiros;
  • Risco de comprometimento das atividades de prevenção, resgate e salvamento;
  • Necessidade de rever o financiamento das corporações, possivelmente via aumento de impostos.

Imagem: Imagem: Viniciosferreira / shutterstock.com – Edição: Equipe SeuCreditoDigital

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