Arroz, feijão, ovos, carnes, café, leite: veja que alimentos terão isenção ou desconto em impostos a partir de 1º de abril


Governo anunciou medida no início deste ano. Governador ressalta que o preço é decidido pelo mercado, mas que há a expectativa de redução do custo. Vista de prateleiras com diversas marcas de café em um supermercado
SAULO ANGELO/THENEWS2/ESTADÃO CONTEÚDO
A partir da próxima terça-feira, 1º de abril, o Governo do Piauí implantará oficialmente a isenção de impostos sobre diversos itens da cesta básica e o g1 elencou, nesta reportagem, os alimentos que deverão ter redução no preço e como o consumidor pode denunciar valores abusivos praticados pelo mercado.
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“O Governo não intervém no preço. O preço é decidido pelo mercado. No entanto, nós esperamos que, com a redução do custo, haja a redução do preço, sobretudo desses alimentos da cesta básica”, explicou o governador Rafael Fonteles (PT) sobre a medida formalizada com o Decreto Nº 23.517.
O gestor ressaltou a importância de que a população e os órgãos de defesa do consumidor acompanhem com atenção os preços dos produtos após a redução, a fim de evitar valores abusivos praticados pelo mercado.
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“É essencial monitorar se a redução do imposto está, de fato, refletindo nos preços ou se está ocorrendo apenas em alguns estabelecimentos. A população deve ficar atenta e procurar os locais onde a redução do custo foi efetivamente repassada ao preço final”, afirmou Fonteles.
Os alimentos que receberão isenção do imposto estadual a partir de 1º de abril são:
Arroz;
Aves vivas ou abatidas e produtos comestíveis resultantes do abate, em estado natural, congelado, resfriado ou simplesmente temperado;
Caprinos e ovinos vivos ou abatidos e produtos comestíveis resultantes de sua matança (em estado natural, congelados, resfriados, ou simplesmente temperados);
Banha suína;
Feijão;
Farinha de mandioca;
Flocos, farinha e fubá de milho e de arroz;
Fava comestível;
Goma e polvilho de mandioca;
Hortaliças, verduras e frutas frescas;
Ovos;
Sal de cozinha;
Leite fresco in natura e leite pasteurizado.
O Governo informou ainda que outros produtos não serão isentos, mas terão a carga tributária reduzida, como:
Café em grão cru ou torrado e moído, exceto solúvel ou descafeinado;
Gado bovino, suíno, vivo ou abatido, e produtos comestíveis resultantes do abate, em estado natural, resfriado ou congelado;
Óleo vegetal comestível, exceto de oliva;
Margarina e creme vegetal;
Pó para preparo de bebida láctea em embalagem de até 200g;
Leite em pó.
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