Justiça mantém decisão que limita cotas na Unifap em 50%; resultado do vestibular deve ser retificado


Em caso de descumprimento da sentença estabelecida pela justiça, uma multa diária de R$ 50 mil será aplicada à universidade, além da intimação pessoal do reitor da Unifap. Foi reafirmada pela 2ª Vara Federal do Amapá a readequação à política de cotas, na Universidade Federal do Amapá (Unifap) nesta quinta-feira (27), que conforme a Lei nº 12.711/2012, estabelece o limite de 50%. A justiça solicitou à Unifap a retificação dos processos seletivos anteriores com o limite de 75%. O percentual estabelecido deve ser aplicado na seleção do ano de 2025.
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Foram rejeitados os embargos de declaração apresentados pelo Ministério Público Federal (MPF), pela Unifap e pela Defensoria Pública da União (DPU). Pois segundo a justiça, a reserva de vagas de 75% ultrapassava o limite legal.
No caso do descumprimento do estabelecido, uma multa diária de R$ 50 mil será aplicada à universidade. Além disso, foi definida a intimação pessoal do reitor da Unifap, para que a medida seja cumprida à risca.
Segundo o juízo, a decisão reforça o entendimento de que as políticas de cotas devem ser implementadas de forma a promover a inclusão social, sem comprometer o acesso ao ensino superior para todos os candidatos.
A Unifap informou que irá se pronunciar após receber a notificação oficial da justiça.
Como foi estabelecida a decisão da justiça?
Para a decisão, a 2ª Vara Federal do estado concluiu que ‘não há omissão, contradição ou obscuridade na sentença embargada’, após declaração dos referidos órgãos.
Sobre o MPF: em relação de que o juiz havia se omitido ao não impor obrigações adicionais à Universidade Federal do Amapá (UNIFAP), como a realização de audiências públicas, foi esclarecido que a sentença já havia determinado a formulação da política de ações afirmativas com base em dados objetivos. Portanto, não era necessário se manifestar sobre todos os aspectos acessórios da demanda.
Sobre a Unifap: a universidade alegou que o julgamento ultrapassou os limites do pedido, além de apresentar contradições. Juízo explicou que a invalidação da Resolução CONSU nº 21/2022 é uma consequência natural das argumentações apresentadas pelo Ministério Público Federal (MPF) na petição inicial, que destacou a incompatibilidade da norma com a legislação vigente.
Sobe o DPU: o órgão sustentou que houve uma diminuição de defesa pelo encurtamento do prazo para que as provas fossem especificadas. A decisão destacou que a Defensoria foi incluída no processo como representante de parte vulnerável, sem ter requerido a produção de provas adicionais. A justiça rebateu alegando que o julgamento antecipado do mérito foi devidamente justificado com base nas provas suficientes apresentadas nos autos.
Os efeitos da sentença da 2ª Vara Federal do Amapá haviam sido temporariamente suspensos, através de uma decisão estabelecida durante um processo de Suspensão de Segurança, movido pela Defensoria Pública da União (DPU).
Na última quinta-feira (20), a Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 1ª Região julgou uma situação de agravamento interna, declarando que a defensoria não tinha legitimidade para propor essa ação, anulando a suspensão da sentença.
Após todo o processo, a sentença estabelecida determina o cumprimento imediato da Unifap, aos ajustes de políticas de cotas.
Sobre a bonificação regional
Outro direito estudantil afetado, foi o bônus regional de 20%, ofertado pela Universidade Federal do Amapá (Unifap) para estudantes do Amapá e de região do Pará, que estava prevista no edital do ano de 2025.
O Supremo Tribunal Federal (STF) se manifestou na segunda-feira (24), negando ter anulado a decisão que eliminou o bônus regional para ingresso na Unifap, pelo ministro Cristiano Zanin.
Segundo o pronunciamento, Zanin afirmou que universidade, por se tratar de uma instituição federal, deve ser acessível a todo o país, sem distinções de regiões. Alegou que a reserva de vagas baseada na condição geográfica viola o princípio da igualdade e é vedada pela Constituição Federal.
A resposta se deu após uma reclamação constitucional que contestava a decisão do Juízo da Sexta Vara Cível da Seção Judiciária do Amapá, que suspendeu a aplicação da bonificação, com base no argumento de que a decisão estava em desacordo com os precedentes estabelecidos pelo STF nos casos Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 186) e Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADC 41).
Na tese apresentada, foi esclarecido que a bonificação regional se tratava de uma correção desigualdades regionais e sociais, garantido o acesso ao ensino superior de regiões que historicamente possuem menos desenvolvimento educacional e estrutura.
Ao final, foi concedida a tutela provisória de suspenção da aplicação da bonificação. A justiça determinou que a Unifap deve prosseguir com o processo seletivo sem o bônus regional. Em caso de descumprimento, uma multa diária será aplicada à instituição e ao reitor.
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