Como a declaração do Imposto de Renda funciona para freelancers e autônomos?

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Com a chegada do período de entrega do Imposto de Renda 2025, muitos brasileiros que atuam como autônomos, freelancers ou pequenos empreendedores começam a se questionar: como declarar corretamente meus ganhos? A Receita Federal exige que pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024 entreguem a declaração até 30 de maio de 2025.

Quem perder o prazo está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido. Portanto, é essencial conhecer as regras para evitar problemas com o Fisco.

Neste artigo, explicamos como cada perfil de profissional deve proceder: MEI, Microempresa (ME) ou quem opta por atuar sem CNPJ, utilizando o carnê-leão. Confira as diferenças, vantagens e passo a passo para manter suas obrigações fiscais em dia.

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Imposto de Renda
Imagem: Freepik e Canva

Quem precisa declarar o Imposto de Renda 2025?

A Receita Federal exige a declaração de quem, ao longo de 2024:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888;
  • Obteve ganhos de capital na venda de bens ou direitos;
  • Realizou operações em bolsa de valores acima dos limites;
  • Teve bens acima de R$ 300 mil em 31/12/2024;
  • Entre outras situações específicas.

Isso inclui profissionais liberais, autônomos, MEIs e sócios de empresas, mesmo que os rendimentos tenham sido esporádicos ou irregulares ao longo do ano.

MEI no Imposto de Renda 2025

Quem pode ser MEI?

O Microempreendedor Individual (MEI) é indicado para quem:

  • Faturou até R$ 81 mil em 2024 (média de R$ 6.750 por mês);
  • Atua em atividades permitidas pela categoria;
  • Trabalha sozinho ou tem até um funcionário.

Exemplos: vendedores de doces, cabeleireiros, artesãos, motoristas de aplicativo, entre outros.

Vantagens do MEI

  • Tributação simplificada via DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional);
  • Direito a benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade;
  • Emissão facilitada de nota fiscal;
  • CNPJ próprio e acesso a crédito com melhores condições.

Como declarar os rendimentos como MEI?

Mesmo isento de Imposto de Renda como pessoa jurídica, o MEI deve declarar seus ganhos na declaração de pessoa física, se ultrapassar os critérios da Receita.

Passo a passo:

  1. Calcule a parcela isenta do lucro, conforme o tipo de atividade:
    • Comércio ou indústria: 8% do faturamento bruto;
    • Transporte de passageiros: 16%;
    • Prestação de serviços: 32%.
  2. Informe os rendimentos na declaração:
    • Parcela isenta: aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”;
    • Parcela tributável: aba “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
  3. Inclua outros rendimentos fora do MEI, se houver, como salário, aluguel, pensão ou aplicações.
  4. Envie a DASN-SIMEI, a declaração anual obrigatória para o MEI, no portal do Simples Nacional até 31 de maio.

Exemplo prático: Um MEI prestador de serviços com faturamento de R$ 60.000 em 2024 terá R$ 19.200 (32%) considerados isentos. O restante (R$ 40.800) será informado como rendimento tributável.

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Imagem: RonaldCandonga / Pixabay

Quem se enquadra como ME?

A Microempresa (ME) é indicada para quem:

  • Fatura entre R$ 81 mil e R$ 360 mil por ano;
  • Precisa de mais flexibilidade, como contratar vários funcionários;
  • Atua em atividades não permitidas pelo MEI, como medicina, engenharia, direito, etc.

É a escolha de muitos profissionais liberais com receita mais elevada, que precisam organizar seus rendimentos de forma jurídica.

Diferenças entre MEI e ME

Característica MEI ME
Limite de faturamento R$ 81 mil/ano R$ 360 mil/ano
Regime tributário Simples Nacional (DAS) Simples Nacional, Lucro Presumido ou Real
Funcionários 1 Vários
Atividades permitidas Restritas Ampla gama, incluindo profissões regulamentadas
Complexidade Baixa Média a alta

Como declarar rendimentos como ME?

O titular da empresa deve declarar:

  • Pró-labore: rendimento tributável recebido de PJ;
  • Dividendos distribuídos: em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”;
  • Demais ganhos pessoais, se houver.

O pró-labore segue a tabela progressiva do IR, e o imposto já pode ter sido retido na fonte, dependendo da empresa.

Importante: A ME deve manter contabilidade regular para apurar os dividendos corretamente. Caso contrário, toda retirada pode ser considerada tributável.

Carnê-leão: declaração para autônomos sem CNPJ

O que é o carnê-leão?

O carnê-leão é a forma de recolher mensalmente o imposto de renda devido sobre rendimentos recebidos de pessoas físicas, ou do exterior, por quem não possui CNPJ. O sistema é obrigatório para:

  • Autônomos e freelancers;
  • Profissionais liberais sem empresa;
  • Quem recebe aluguel, pensão alimentícia, doações ou remessas do exterior.

Como funciona o carnê-leão?

  1. Acesse o Portal e-CAC da Receita Federal;
  2. Vá até a aba do Carnê-Leão Web;
  3. Registre os valores recebidos mensalmente e as despesas dedutíveis (como aluguel de espaço de trabalho, energia, internet);
  4. O sistema calcula o imposto mensal devido e gera o DARF para pagamento até o último dia útil do mês seguinte.

Declaração no IR

Os dados do carnê-leão são importados diretamente para o programa do Imposto de Renda 2025. Basta:

  • Acessar o sistema da Receita Federal a partir de 1º de abril;
  • Selecionar a opção de declaração pré-preenchida (se usar conta gov.br com nível prata ou ouro);
  • Conferir e validar as informações geradas.

Multa por atraso: evite prejuízos

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Imagem: Freepik/Edição: Seu Crédito Digital

Quem deixar de entregar a declaração até 30 de maio de 2025, pagará:

  • Multa mínima de R$ 165,74;
  • Ou 1% ao mês de atraso sobre o imposto devido, com limite de até 20% do total.

Mesmo quem não tiver imposto a pagar será multado se não entregar no prazo.

Dicas para declarar com segurança

  • Organize seus documentos: notas fiscais, comprovantes de pagamento, extratos bancários e contratos;
  • Mantenha o DAS do MEI em dia, ou a contabilidade regular da ME;
  • Use a declaração pré-preenchida, se possível;
  • Não omita rendimentos, mesmo que pequenos;
  • Se tiver dúvida, procure ajuda profissional (contador ou consultor).

Imagem: Freepik/Edição: Seu Crédito Digital

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