Trabalhadores com o nome negativado podem pedir o empréstimo para CLT?

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Nos últimos meses, um novo modelo de empréstimo consignado foi anunciado para os trabalhadores com carteira assinada, incluindo aqueles com o nome negativado. Essa medida, divulgada pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, gerou debates sobre a possibilidade de crédito para aqueles que, tradicionalmente, enfrentam dificuldades financeiras e têm o nome registrado nos órgãos de proteção ao crédito.

A novidade foi recebida com entusiasmo por muitos trabalhadores que, mesmo com dívidas em aberto, podem se beneficiar dessa linha de crédito, que promete ser mais acessível. Neste artigo, vamos explicar como funciona o empréstimo consignado CLT, quem pode solicitá-lo e quais são as condições envolvidas.

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O Empréstimo Consignado CLT: O Que é?

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Imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O empréstimo consignado é uma modalidade de crédito em que as parcelas são descontadas diretamente da folha de pagamento do trabalhador. Tradicionalmente, esse tipo de crédito é considerado mais seguro para as instituições financeiras, uma vez que o pagamento é garantido pela renda mensal do trabalhador.

Diferente de outras modalidades de empréstimo, o consignado oferece menores taxas de juros, pois o risco de inadimplência é reduzido. No entanto, o novo modelo de empréstimo consignado CLT traz uma característica importante: trabalhadores com o nome negativado, ou seja, aqueles com dívidas em atraso, também podem solicitá-lo.

Como Funciona o Empréstimo para Trabalhadores com Nome Negativado?

Segundo o ministro Luiz Marinho, os bancos que oferecem esse crédito devem analisar basicamente dois fatores: o registro em carteira de trabalho e o valor do salário do trabalhador. Isso significa que a verificação de inadimplência, como dívidas registradas no SPC ou Serasa, não será um impeditivo para a concessão do crédito.

Marinho destacou que a garantia de pagamento está relacionada ao salário do trabalhador, já que as parcelas serão descontadas diretamente da folha de pagamento. Portanto, mesmo que o trabalhador esteja com o nome “sujo”, o empréstimo pode ser liberado, e o crédito pode ser utilizado até para limpar o nome nas instituições de proteção ao crédito.

Quem Pode Solicitar o Empréstimo Consignado CLT?

De acordo com as regras estabelecidas, trabalhadores com carteira assinada, incluindo os trabalhadores rurais e domésticos, assim como os Microempreendedores Individuais (MEIs), podem solicitar o novo empréstimo consignado. A principal condição é que o trabalhador tenha um vínculo formal de emprego, que permita o desconto das parcelas diretamente na sua folha de pagamento.

O empréstimo consignado oferece uma margem de até 35% do salário do trabalhador. Isso significa que as parcelas do crédito não podem ultrapassar esse percentual, garantindo que o valor a ser descontado seja compatível com a renda do trabalhador.

Passo a Passo para Solicitar o Empréstimo Consignado CLT

A solicitação do novo empréstimo consignado para trabalhadores com carteira assinada é simples e pode ser feita por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital). Veja o passo a passo para liberar o “Crédito do Trabalhador”:

  1. Acesse o aplicativo Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital): O primeiro passo é baixar o aplicativo e fazer o login com seus dados.
  2. Solicite a proposta de crédito: Dentro do aplicativo, o trabalhador deve solicitar o empréstimo, informando os dados solicitados.
  3. Autorize o acesso aos dados pelos bancos: O sistema pedirá autorização para que os bancos consultem as informações necessárias para a concessão do crédito.
  4. Receba as propostas em até 24h: O trabalhador receberá as propostas de crédito em até 24 horas.
  5. Analise as melhores ofertas: O trabalhador pode comparar as condições de cada proposta.
  6. Faça a contratação do crédito: Após escolher a melhor oferta, o trabalhador pode concluir a contratação do empréstimo por meio do banco escolhido.

Como os Pagamentos Serão Feitos?

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Imagem: Brenda Rocha – Blossom/shutterstock.com

Uma das vantagens do empréstimo consignado é a praticidade no pagamento. As parcelas serão descontadas diretamente da folha de pagamento do trabalhador, por meio do eSocial. Esse processo garante que o pagamento seja feito de forma automática, sem a necessidade de lembretes ou pagamentos manuais.

Após a contratação do empréstimo, o trabalhador poderá acompanhar o pagamento das parcelas mensalmente, com total transparência sobre o saldo devedor e os descontos efetuados.

E se o trabalhador for demitido?

Uma das questões que gera dúvidas entre os trabalhadores é o que acontece com o empréstimo em caso de demissão. De acordo com as novas regras, no caso de desligamento do trabalhador, o valor devido será descontado das verbas rescisórias. No entanto, existem limites legais para esse desconto.

  • Limite de 10% do saldo do FGTS: O valor devido pelo trabalhador poderá ser descontado até 10% do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
  • 100% da multa rescisória: Além disso, a multa rescisória pode ser utilizada para o pagamento do saldo devedor.

Essa medida visa garantir que o trabalhador tenha condições de quitar sua dívida, mesmo em um momento de transição no emprego.

Imagem: Freepik e Canva

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