MEI e Imposto de Renda 2025: Saiba se você precisa declarar como pessoa física

DAS MEI

O Microempreendedor Individual (MEI) precisa estar atento às suas obrigações fiscais tanto como empresa quanto como pessoa física. No Imposto de Renda 2025, muitos empreendedores podem ser obrigados a declarar seus rendimentos pessoais, dependendo do faturamento obtido no ano anterior.

A não entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) dentro do prazo, que vai até 30 de maio, pode acarretar multas e restrições junto à Receita Federal. Além disso, pendências fiscais podem prejudicar a obtenção de certidões negativas de débito, dificultando acesso a financiamentos e participação em licitações públicas.

Confira, a seguir, como saber se você deve declarar o IRPF e quais outras obrigações fiscais o MEI precisa cumprir.

Leia Mais:

CLT e empréstimo consignado: o que você precisa saber antes de contratar

Quem deve declarar o Imposto de Renda 2025?

mei IMPOSTO DE RENDA
Imagem: Freepik/Edição: Seu Crédito Digital

O MEI é obrigado a declarar o Imposto de Renda como pessoa física caso seus rendimentos tributáveis ultrapassem R$ 33.888 no ano de 2024.

Além disso, deve declarar quem se enquadra em uma das seguintes situações:

  • Obteve rendimentos isentos, tributáveis na fonte ou não tributáveis acima de R$ 200 mil (exemplo: FGTS, indenizações trabalhistas, pensão alimentícia etc.);
  • Realizou operações na bolsa de valores acima de R$ 40 mil ou obteve lucro tributável na bolsa;
  • Possui bens ou direitos acima de R$ 800 mil;
  • Passou à condição de residente no Brasil em 2024.

Se o MEI não se enquadrar nesses critérios e sua parcela tributável for inferior ao limite estabelecido, ele fica isento da obrigação de declarar o IRPF.

Como calcular os rendimentos tributáveis do MEI?

Nem todo o faturamento do MEI é considerado tributável no Imposto de Renda. Para saber se precisa declarar, é necessário calcular a parcela sujeita à tributação.

Percentual de isenção por atividade

O percentual isento varia conforme a categoria do MEI:

  • Comércio, indústria e transporte de cargas: 8% do faturamento bruto anual é isento;
  • Transporte de passageiros: 16% do faturamento bruto é isento;
  • Prestação de serviços: 32% do faturamento bruto é isento.

Além disso, despesas operacionais podem ser deduzidas, reduzindo ainda mais a base tributável.

Exemplo de cálculo

Um MEI prestador de serviços que faturou R$ 72.000 em 2024 terá 32% isentos, ou seja, R$ 23.040 não serão tributáveis.

Se ele teve R$ 15.000 em despesas com a empresa, esse valor também pode ser deduzido do faturamento, restando um lucro tributável de R$ 33.960.

Como esse valor ultrapassa o limite de R$ 33.888, ele será obrigado a declarar o Imposto de Renda como pessoa física.

Os valores devem ser informados nas seguintes fichas da DIRPF:

  • “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” para a parcela isenta;
  • “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular” para a parcela tributável.

A Receita Federal analisará esses dados para determinar se o MEI deve pagar mais imposto ou se terá direito a restituição.

Outras obrigações fiscais do MEI

MEI
Imagem: Freepik e Canva

Além da possível declaração do Imposto de Renda como pessoa física, o MEI tem outras obrigações tributárias essenciais para manter sua regularidade.

Pagamento do DAS

O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) deve ser pago mensalmente, garantindo o recolhimento da contribuição previdenciária e impostos.

  • MEI comum: R$ 75,90 (5% do salário mínimo);
  • MEI caminhoneiro: R$ 182,16 (12% do salário mínimo).

Os valores podem ter acréscimos de R$ 1 (ICMS) para comércio/indústria ou R$ 5 (ISS) para prestadores de serviço.

Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI)

Até 31 de maio de 2025, o MEI precisa enviar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), informando o faturamento de 2024.

Mesmo sem faturamento, a entrega do documento é obrigatória.

Segundo Kályta Caetano, contadora da plataforma MaisMei, antecipar a DASN pode facilitar a declaração do IRPF, ajudando no planejamento tributário.

Emissão de notas fiscais

O MEI deve emitir nota fiscal obrigatoriamente ao vender para empresas. Desde setembro de 2023, a emissão passou a ser feita exclusivamente pelo sistema nacional.

A partir de abril de 2025, será necessário incluir o Código de Regime Tributário (CRT) 4 nas notas, identificando que foram emitidas por MEIs.

Conclusão

O MEI deve estar atento às suas obrigações fiscais para evitar problemas com a Receita Federal. Caso seus rendimentos tributáveis ultrapassem R$ 33.888, ele deverá declarar o Imposto de Renda como pessoa física.

Além disso, é fundamental manter o DAS em dia, entregar a DASN-SIMEI dentro do prazo e se adequar às novas regras da emissão de notas fiscais.

Ficar em conformidade com o Fisco evita multas, facilita acesso a crédito e garante benefícios previdenciários. Por isso, é essencial planejar-se e cumprir todas as exigências tributárias corretamente.

Imagem: Freepik/ Edição: Seu Crédito Digital

Adicionar aos favoritos o Link permanente.