Imposto de Renda 2025: saiba como declarar dólar e outras moedas

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Declarar moedas estrangeiras no Imposto de Renda 2025 pode gerar dúvidas para muitos contribuintes. Apesar de ser um caso menos comum, a Receita Federal exige que certos valores em dólar, euro e outras moedas sejam informados na declaração.

Acompanhe neste artigo as regras, os procedimentos e os cuidados essenciais para evitar inconsistências na sua prestação de contas.

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Quem Deve Declarar Moeda Estrangeira?

dolar
Imagem: Freepik/Edição: Seu Crédito Digital

Assim como outros bens e direitos, os valores em moeda estrangeira devem ser declarados caso ultrapassem o limite mínimo estabelecido pela Receita Federal. Para o IR 2025, esse valor é de R$ 140. Se o contribuinte possuir saldo acima desse montante, seja em espécie ou armazenado em cartões pré-pagos (como travel money), é necessário informar na declaração.

Como Declarar Moeda Estrangeira no IR 2025?

Passo a Passo para Declaração

Para incluir o valor em moeda estrangeira na declaração, o contribuinte deve seguir estes passos:

  1. Acesse a ficha “Bens e Direitos” no programa da Receita Federal.
  2. Selecione o Grupo 6, que corresponde a “Depósito à vista e numerário”.
  3. Escolha o código 11, destinado a “Dinheiro em espécie – moeda estrangeira”.
  4. No campo “Discriminação”, informe o tipo de moeda (dólar, euro, libra, entre outras), a quantidade total adquirida e, se aplicável, o CNPJ da instituição financeira emissora do cartão pré-pago.
  5. No campo “Situação até 31/12/2024”, insira o valor total convertido para reais, utilizando a cotação do dia da aquisição.
  6. No campo “Situação em 31/12/2023”, preencha com o valor declarado no ano anterior (se houver).

Esse procedimento garante que a Receita Federal tenha um controle adequado dos ativos em moeda estrangeira mantidos pelos contribuintes.

Como Calcular o Valor em Reais?

A conversão do valor da moeda estrangeira para reais deve seguir regras específicas. O cálculo é feito com base na cotação do dia da compra, mas se o contribuinte tiver adquirido moeda em diferentes momentos, deve-se calcular o custo médio ponderado.

Exemplo de Cálculo

Suponha que um contribuinte tenha adquirido dólares em duas ocasiões ao longo de 2024:

  • Maio de 2024: Compra de US$ 1.000 a R$ 5,00 = R$ 5.000
  • Outubro de 2024: Compra de US$ 2.000 a R$ 4,80 = R$ 9.600
  • Total em dólares: US$ 3.000
  • Total em reais: R$ 14.600

Para calcular o valor em reais, o contribuinte deve considerar a cotação da moeda na data da aquisição. Caso tenha comprado moeda estrangeira em momentos diferentes, o correto é calcular o custo médio ponderado. Por exemplo, se em maio de 2024 foram adquiridos US$ 1.000 a R$ 5,00, totalizando R$ 5.000, e em outubro de 2024 mais US$ 2.000 a R$ 4,80, somando R$ 9.600, o total investido será de R$ 14.600 para um montante de US$ 3.000.

Assim, o custo médio ponderado será obtido dividindo o total em reais pelo total em dólares, resultando em uma taxa de conversão de R$ 4,87 por dólar. Dessa forma, o contribuinte deverá declarar os US$ 3.000 utilizando esse valor médio, o que corresponde a R$ 14.610.

Atenção ao Declaração de Cartões Pré-Pagos

Dólar imposto de renda
Imagem: Freepik

No caso de moedas armazenadas em cartões pré-pagos (travel money), o processo é semelhante ao da moeda em espécie. No entanto, é necessário informar o CNPJ da instituição emissora no campo de discriminação.

Outro ponto importante é que, se o contribuinte sacou ou utilizou parte desse saldo ao longo do ano, essa movimentação deve ser detalhada na seção de “Rendimentos” da declaração, caso tenha havido ganho cambial.

E Se Eu Não Declarar?

A omissão de valores em moeda estrangeira pode gerar problemas com a Receita Federal. Caso o Fisco identifique uma inconsistência na declaração, o contribuinte poderá ser notificado e, em casos mais graves, sujeito a penalidades, como multas ou até mesmo a inclusão na malha fina.

Além disso, a falta de declaração pode trazer complicações futuras, principalmente se o contribuinte precisar justificar a origem do dinheiro em moeda estrangeira para transações bancárias ou aquisições de bens.

Conclusão

A declaração de moeda estrangeira no Imposto de Renda 2025 exige atenção aos detalhes. O contribuinte deve garantir que todos os valores acima de R$ 140 sejam informados corretamente, seguindo o método de conversão adequado. Ao adotar esses cuidados, evita-se problemas com o Fisco e garante-se a conformidade fiscal.

Se ainda houver dúvidas sobre o tema, é recomendável buscar a orientação de um contador ou especialista tributário para assegurar que a declaração seja preenchida corretamente.

Imagem: rafastockbr / shutterstock.com

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