
No último ano, o Brasil registrou uma redução significativa na taxa de desemprego, que caiu para o menor patamar da série histórica, 6,6%, conforme dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) Contínua do IBGE. No entanto, muitos trabalhadores que perderam o emprego em 2024 devem prestar atenção na hora de declarar o Imposto de Renda em 2025.
O processo de declaração do IR pode gerar dúvidas, principalmente sobre como incluir valores como o FGTS, o seguro-desemprego e os rendimentos da rescisão de contrato.
Se você foi demitido e se encaixa nos critérios de obrigatoriedade da declaração, é fundamental saber como informar corretamente esses valores para evitar problemas com a Receita Federal. Neste artigo, explicaremos como fazer isso e esclareceremos os pontos mais importantes que você precisa considerar.
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Quem Deve Declarar o Imposto de Renda 2025?

A primeira dúvida de muitos trabalhadores demitidos é se precisam ou não declarar o Imposto de Renda. Segundo Victor Hugo Rocha, sócio do escritório Juveniz Jr Rolim Ferraz Advogados Associados, o fato de ser demitido não isenta automaticamente o contribuinte da obrigação de declarar. “Se o trabalhador recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00 em 2024, incluindo salários, 13º salário e outros ganhos, ele está obrigado a declarar o IR”, explica.
Além disso, há outros fatores que podem tornar a declaração obrigatória, como o recebimento de rendimentos isentos ou a posse de bens cujo valor ultrapasse determinados limites. Confira os detalhes no final deste artigo.
Como Declarar o Seguro-Desemprego e o FGTS no Imposto de Renda?
O seguro-desemprego e o saque do FGTS são isentos de Imposto de Renda, mas precisam ser informados na declaração. Isso é fundamental para garantir que a Receita Federal tenha todas as informações corretas sobre os rendimentos do contribuinte.
Passo a Passo para Declarar o Seguro-Desemprego e o FGTS
- Acesse a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”;
- Seguro-desemprego: Clique em “Novo” e selecione a opção “25. Outros”. Especifique que se trata de seguro-desemprego.
- FGTS: Clique em “Novo” e escolha a opção “04. Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e FGTS”.
- Informe o valor recebido e o CNPJ da fonte pagadora.
- Revise e salve as informações.
Apesar de esses valores serem isentos, é importante seguir esse passo a passo para garantir que todas as fontes de rendimento sejam corretamente reportadas.
Como Declarar os Valores da Rescisão de Contrato de Trabalho?
Quando um trabalhador é demitido, ele geralmente recebe uma série de valores, como as verbas rescisórias, férias proporcionais e salários. Esses valores precisam ser declarados, pois, ao contrário do seguro-desemprego e do FGTS, muitos deles são tributáveis.
Heitor Cesar Ribeiro, sócio do escritório Gaia Silva Gaede Advogados, recomenda que o trabalhador sempre consulte o comprovante de rendimentos fornecido pelo empregador para distinguir entre os valores isentos e os tributáveis. Para declarar corretamente esses rendimentos, siga o seguinte passo a passo:
Passo a Passo para Declarar a Rescisão
- Obtenha o comprovante de rendimentos fornecido pelo empregador.
- Acesse a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
- Informe o CNPJ do empregador, o nome da fonte pagadora e o valor recebido, conforme especificado no comprovante de rendimentos.
- Revise as informações para garantir que os valores foram corretamente declarados.
Lembre-se de que, se você não tiver o comprovante de rendimentos, pode tentar recuperá-lo através do Portal e-CAC da Receita Federal, que disponibiliza os dados sobre os rendimentos informados pelas fontes pagadoras.
E Se Eu Tiver um Novo Emprego?
É comum que muitas pessoas que foram demitidas consigam um novo emprego durante o ano-base. Nesse caso, você deve declarar os rendimentos de ambas as empresas.
Heitor Cesar Ribeiro explica que, em situações assim, é necessário obter dois comprovantes de rendimentos: um do empregador anterior, referente ao período trabalhado até a rescisão, e outro do novo empregador, referente ao período trabalhado após a contratação. “O ideal é solicitar os informes de rendimentos de ambos os empregadores para garantir que os valores estejam corretos”, recomenda.
Caso você não consiga os informes diretamente com a empresa, pode recuperá-los pelo Portal e-CAC da Receita Federal.
Quem Está Obrigado a Declarar o Imposto de Renda em 2025?

Além de quem recebeu rendimentos superiores a R$ 33.888,00 em 2024, há outros critérios que tornam a declaração obrigatória. Veja quem precisa declarar o IR este ano:
- Pessoas com rendimentos acima de R$ 33.888,00 em 2024;
- Quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 200 mil;
- Trabalhadores rurais com receita bruta superior a R$ 169.440,00;
- Quem obteve ganhos de capital na venda de bens ou direitos;
- Aqueles que realizaram operações de alienação (venda) em bolsas de valores, mercadorias ou similares, com valor superior a R$ 40 mil;
- Quem vendeu imóvel residencial e usou o recurso para comprar outro imóvel dentro do prazo de 180 dias, optando pela isenção do IR;
- Pessoas com bens e direitos superiores a R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024;
- Aqueles que optaram por detalhar bens do exterior ou realizaram transações envolvendo Trusts.
Conclusão
A demissão não isenta automaticamente o contribuinte da obrigação de declarar o Imposto de Renda, especialmente se os valores recebidos no processo de rescisão, como o seguro-desemprego, FGTS e outras indenizações, estiverem dentro dos critérios estabelecidos pela Receita Federal. Ao seguir os passos corretos para declarar esses rendimentos e ao garantir que todos os informes de rendimentos estejam atualizados, você evitará problemas com o Fisco.
Se você foi demitido, consulte os especialistas e os comprovantes de rendimento com atenção, pois a declaração correta do IR 2025 é fundamental para evitar contratempos futuros com a Receita Federal.
Com Informações de: InfoMoney