Receita libera declaração pré-preenchida nesta terça, 1º

Os contribuintes já podem enviar suas declarações do IR 2025 desde o dia 17 de março. A Receita Federal prevê mudanças no processo, incluindo a declaração pré-preenchida e um novo aplicativo para facilitar o envio, que ficará disponível a partir desta terça-feira (1) de forma integral.Na primeira etapa, que está disponível, os contribuintes podem acessar informações sobre: Rendimentos e pagamentos informados na Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF); Atividades imobiliárias (DIMOB); Serviços médicos e de saúde (DMED); Carnê-Leão Web; Rendimentos isentos por moléstia grave; Juros e restituições recebidas no ano-calendário.CONTEÚDOS RELACIONADOSDeclaração pré-preenchida do Imposto de Renda 2025 já está disponívelImposto de Renda 2025: prazo para declaração começa hojeJá a partir de 1º de abril, os contribuinte também poderão acessar informações sobre: Saldos bancários; Investimentos;Imóveis adquiridos;Doações realizadas;Informações sobre criptoativos;Contas bancárias e ativos no exterior;Previdência complementar.Como preencher e enviar a declaração?O contribuinte pode fazer a declaração online. Para isso, basta acessar o site da Receita Federal, clicar em “Fazer Online” na aba de download do programa e seguir as instruções.É necessário ter cadastro na plataforma gov.br com nível prata ou ouro para acessar a opção pré-preenchida.Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2025?A declaração é obrigatória para quem se enquadra em pelo menos um dos critérios abaixo:Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 no ano;Teve rendimentos isentos acima de R$ 200.000,00;Obteve ganho de capital com venda de bens ou investimentos superiores a R$ 40.000,00;Teve receita bruta superior a R$ 169.440,00 com atividade rural;Possuía, até 31 de dezembro de 2024, bens ou direitos acima de R$ 800.000,00;Passou a ser residente no Brasil em 2024;Optou pela isenção do IR na venda de imóveis residenciais para compra de outro imóvel no prazo de 180 dias;Possuía trusts ou ativos no exterior, conforme legislação vigente.Prazo para entregar e multa por atrasoO contribuinte que não entregar a declaração dentro do prazo está sujeito a uma multa de 1% ao mês sobre o valor do IR devido, com um valor mínimo de R$ 165,74. O prazo para entrega do Imposto de Renda segue até 30 de maio.
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