Procon multa operadora de plano de saúde em mais de R$ 700 mil por descredenciar hospital sem aviso


Segundo o Ministério Público de Minas Gerais, NotreDame Intermédica não comunicou previamente aos clientes que o Hospital Mater Dei seria descadastrado da rede de atendimento, o que causou a interrupção do tratamento de uma criança em situação de urgência. Hospital da Hapvida NotreDame Intermédica na Avenida do Contorno, em BH
Divulgação
O Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) multou a NotreDame Intermédica em R$ 718.232,06 pelo descredenciamento, sem comunicação prévia, do Hospital Mater Dei, em Belo Horizonte.
O g1 entrou em contato com a empresa para um posicionamento, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.
Segundo o órgão, a operadora não avisou aos clientes com antecedência que iria descadastrar a unidade, o que causou a interrupção do tratamento de uma criança em situação de urgência.
Ainda de acordo com a promotoria, a operadora justificou que a alteração na cobertura ocorreu em razão de um processo de verticalização, direcionando os atendimentos para os hospitais da rede própria, e que a responsabilidade pelo comunicado seria da Plural, empresa que administra o plano.
O Procon afirmou que a notificação sobre o descredenciamento foi encaminhada apenas ao Hospital Mater Dei e à administradora de benefícios, sem assegurar que os consumidores fossem informados com a antecedência mínima de 30 dias, conforme prevê a legislação atual.
“De acordo com o artigo 17 da Lei Federal 9.656/1998, operadoras de planos de saúde têm a responsabilidade de informar previamente sobre quaisquer mudanças na rede credenciada, permitindo que os consumidores possam tomar decisões informadas sobre seu tratamento. No caso analisado, a falha na comunicação não apenas descumpriu a legislação, mas também colocou em risco a saúde da beneficiária”, informou o órgão.
Por conta das infrações e da recusa em firmar uma Transação Administrativa (TA), o Procon multou a NotreDame Intermédica Saúde por infrações ao Código de Defesa do Consumidor, Decreto Federal 2.181/1997 e Lei dos Planos de Saúde.
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