MEIs devem se adequar a novas regras fiscais a partir de abril de 2025

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Em 2025, a Receita Federal implementará mudanças fiscais significativas para os microempreendedores individuais (MEIs). Essas alterações, que entram em vigor em abril, têm o objetivo de aprimorar o controle tributário e garantir maior conformidade fiscal entre os MEIs e o fisco. Para isso, serão realizadas mudanças importantes nas obrigações relacionadas à emissão de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) e Notas Fiscais do Consumidor Eletrônicas (NFC-e).

Essas novas regras trazem impactos diretos para a forma como os MEIs devem operar, especialmente no que diz respeito ao Código de Regime Tributário (CRT), CFOPs, e a substituição de termos e procedimentos em caso de erros nas notas fiscais. Neste artigo, vamos detalhar as mudanças, explicando como elas afetam os MEIs e como se preparar para essa adaptação.

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O que muda para os MEIs a partir de abril de 2025?

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Imagem: Brenda Rocha – Blossom / Shutterstock.com

A partir de abril, todos os MEIs que emitirem NF-e ou NFC-e precisarão adotar o novo Código de Regime Tributário (CRT) “4 – Simples Nacional – Microempreendedor Individual – MEI”. O objetivo dessa mudança é permitir a diferenciação das operações realizadas pelos MEIs das operações realizadas por empresas de outros regimes tributários, facilitando a fiscalização e o controle da Receita Federal.

Além disso, as mudanças abrangem a substituição do evento de “denegação” por “rejeição”. Na prática, a rejeição de uma nota fiscal significa que o sistema rejeitará imediatamente o documento caso haja algum erro. O MEI poderá corrigir o erro e reenviar a nota, o que torna o processo mais ágil e eficiente em comparação com o antigo procedimento de denegação.

O novo Código de Regime Tributário (CRT)

O CRT “4” foi introduzido pela Receita Federal para identificar de forma clara e objetiva as operações realizadas pelos MEIs. A partir de abril de 2025, sempre que um MEI emitir NF-e ou NFC-e, será necessário utilizar esse código. Isso garante que o fisco tenha um controle mais preciso sobre as operações dos microempreendedores individuais, além de facilitar a distinção entre os diferentes regimes tributários existentes no país.

Alterações nos CFOPs (Códigos Fiscais de Operações e Prestações)

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Imagem: Freepik e Canva

Outra mudança importante está na atualização dos Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOPs), utilizados para identificar a natureza das operações comerciais. A Receita Federal revisou os CFOPs aplicáveis ao MEI, criando novos códigos específicos para a categoria. Estes novos CFOPs são essenciais para a correta emissão das notas fiscais e devem ser observados com atenção.

A seguir, apresentamos os novos CFOPs que devem ser utilizados pelos MEIs:

Novos CFOPs para MEIs:

  • 1.202: Devolução de venda de mercadoria
  • 1.904: Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento
  • 2.202: Devolução de venda de mercadoria (interestadual)
  • 2.904: Retorno de remessa (interestadual)
  • 5.102: Venda de mercadoria adquirida
  • 5.202: Devolução de compra para comercialização
  • 5.904: Remessa para venda fora do estabelecimento
  • 6.102: Venda de mercadoria adquirida (interestadual)
  • 6.202: Devolução de compra para comercialização (interestadual)
  • 6.904: Remessa para venda fora do estabelecimento (interestadual)

Além desses códigos, o Sebrae também orienta que os MEIs utilizem os seguintes CFOPs para operações de comércio exterior, ativo imobilizado e para o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza:

  • 1501, 1503, 1504, 1505, 1506, 1553, 2501, 2503, 2504, 2505, 2506, 2553, 5501, 5502, 5504, 5505, 5551, 5933, 6501, 6502, 6504, 6505, 6551 e 6933.

Esses códigos devem ser utilizados conforme a operação realizada pelo MEI, sendo fundamental que os empreendedores estejam atentos às mudanças para evitar erros na emissão das notas fiscais.

Como se preparar para as novas exigências fiscais?

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Imagem: Freepik e Canva

Agora que já detalhamos as principais mudanças que ocorrerão a partir de abril de 2025, é fundamental que os MEIs se preparem para essas exigências. A seguir, listamos algumas orientações para garantir que os microempreendedores possam se adaptar corretamente:

1. Atualize seus sistemas de emissão de NF-e e NFC-e

Os sistemas que os MEIs utilizam para emitir notas fiscais eletrônicas precisam ser atualizados para acomodar o novo Código de Regime Tributário e os novos CFOPs. Fique atento às atualizações dos softwares e faça os ajustes necessários.

2. Treine sua equipe ou revise seus processos

Caso você tenha funcionários que lidam diretamente com a emissão de notas fiscais, é importante treiná-los sobre as novas regras. Caso seja o próprio MEI que emite as notas, revise seus processos e busque informações para evitar erros.

3. Esteja atento aos prazos

As novas exigências começam a valer em abril de 2025, então é fundamental que os MEIs se preparem com antecedência para evitar problemas. A Receita Federal e o Sebrae oferecem materiais de apoio para ajudar nesse processo.

4. Consulte um contador especializado

Se necessário, consulte um contador especializado em microempreendedores individuais para garantir que sua empresa esteja em conformidade com as novas exigências fiscais. O contador pode orientar sobre as melhores práticas e garantir que todos os procedimentos estejam sendo seguidos corretamente.

Conclusão

As novas exigências fiscais para os microempreendedores individuais, que entrarão em vigor a partir de abril de 2025, representam uma mudança significativa no modo de operação dos MEIs. A adoção do novo Código de Regime Tributário (CRT), a substituição de “denegação” por “rejeição” e a atualização dos CFOPs são passos importantes para melhorar o controle fiscal e a conformidade tributária no país.

Os MEIs devem se preparar adequadamente para essas mudanças, atualizando seus sistemas de emissão de notas fiscais e ajustando seus processos conforme necessário. Com o suporte de informações do Sebrae e outros órgãos especializados, será possível garantir que os microempreendedores individuais possam continuar suas atividades de forma regular e sem contratempos.

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