
Com a aproximação da data de entrega da Declaração de Imposto de Renda (IR) 2025, muitos trabalhadores se perguntam sobre como declarar os valores recebidos em caso de demissão ou durante o período de desemprego.
É fundamental entender como incluir corretamente o seguro-desemprego e as verbas rescisórias, a fim de evitar problemas com o fisco. Neste artigo, vamos explicar o passo a passo de como declarar esses rendimentos, destacando os principais cuidados e evitando possíveis erros.
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O que são as verbas rescisórias e como elas se enquadram no Imposto de Renda?
As verbas rescisórias referem-se aos pagamentos realizados ao trabalhador no momento da rescisão do contrato de trabalho. Esses valores podem incluir o saldo de salário, férias vencidas, 13º proporcional, entre outras verbas decorrentes da demissão. A grande dúvida de muitos é se esses rendimentos devem ser declarados no Imposto de Renda.
De acordo com a legislação vigente, as verbas rescisórias não são tributáveis, o que significa que, em princípio, não há Imposto de Renda sobre esses valores. No entanto, é importante registrar corretamente esses rendimentos na declaração, mesmo que não sejam tributáveis, caso o contribuinte se enquadre nos critérios de obrigatoriedade da declaração.
Seguro-Desemprego: Como Declarar no Imposto de Renda 2025

O seguro-desemprego é um benefício pago ao trabalhador que foi demitido sem justa causa. Embora seja considerado um rendimento isento e não tributável, ele deve ser incluído na declaração de Imposto de Renda para garantir que a Receita Federal tenha acesso a todas as informações sobre os rendimentos recebidos ao longo do ano.
Passo a Passo para Declarar o Seguro-Desemprego
- Acesse a tela principal da declaração: Ao abrir o programa da Receita Federal, localize a opção “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” na interface principal da declaração.
- Adicione um novo rendimento: Clique em “Novo” para registrar o rendimento de seguro-desemprego.
- Selecione o código de tipo de rendimento: Escolha o código “99 – Outros”, pois o seguro-desemprego se encaixa nessa categoria.
- Escolha o tipo de beneficiário: Selecione “Titular” ou “Dependente”, conforme o caso. Caso o seguro-desemprego tenha sido pago ao titular, selecione a primeira opção.
- Informe o CNPJ da fonte pagadora: O seguro-desemprego é pago pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), cujo CNPJ é 07.526.983/0001-43.
- Descrição do rendimento: No campo “Descrição”, escreva “seguro-desemprego” para especificar que o valor se refere a esse benefício.
- Valor recebido: No campo “Valor”, insira o total recebido de seguro-desemprego ao longo de 2024. Lembre-se de que este valor é isento de tributação, mas deve ser declarado.
- Finalize: Clique em “Salvar” para concluir o preenchimento dessa ficha.
Verbas Rescisórias: Declaração no Imposto de Renda 2025
Embora as verbas rescisórias não sejam tributáveis, elas também precisam ser informadas na declaração de Imposto de Renda. O motivo é garantir que todas as fontes de renda recebidas no ano sejam registradas corretamente, mesmo que não impliquem em pagamento de imposto.
Passo a Passo para Declarar as Verbas Rescisórias
- Acesse a ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”: Assim como no caso do seguro-desemprego, as verbas rescisórias devem ser informadas nesta ficha.
- Selecione o código de tipo de rendimento: Escolha o código “04 – Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS”.
- Preencha os dados do beneficiário: Informe se o titular ou o dependente foi o responsável pelo saque do FGTS ou pelo recebimento da indenização por rescisão.
- Informe o CNPJ da fonte pagadora: Caso se trate do FGTS, o CNPJ da fonte pagadora será da Caixa Econômica Federal (00.360.305/0001-04).
- Valor recebido: Insira o valor recebido de verbas rescisórias ou FGTS, conforme o caso, para o ano de 2024.
- Finalize: Clique em “Salvar” para concluir o preenchimento dessa ficha.
Cálculo de Verbas Rescisórias: Diferença entre Indenizações e Dias Trabalhados

Outro ponto importante a ser considerado é o cálculo das verbas rescisórias. Mesmo que o trabalhador tenha cumprido o aviso prévio trabalhando, ou tenha recebido uma verba indenizatória, o valor referente aos dias trabalhados precisa ser declarado separadamente. Já a indenização é isenta de tributação, mas deve ser devidamente informada.
Por exemplo, se o trabalhador foi demitido e, ao cumprir o aviso prévio, continuou trabalhando, os dias trabalhados devem ser informados como rendimento tributável. Caso o trabalhador tenha recebido uma verba indenizatória referente ao aviso prévio, essa verba será considerada como rendimento isento e deve ser informada de acordo com as orientações já mencionadas.
Conclusão
A declaração do Imposto de Renda 2025 pode parecer um processo complexo, mas, com a compreensão correta das etapas e das informações a serem preenchidas, é possível garantir que todos os rendimentos, incluindo seguro-desemprego e verbas rescisórias, sejam informados corretamente à Receita Federal.
Lembre-se de que, embora esses rendimentos sejam isentos de Imposto de Renda, a não declaração pode resultar em problemas futuros, como malha fina. Portanto, preencha sua declaração com atenção e, se necessário, consulte um contador para garantir que tudo seja feito corretamente.
Imagem: Freepik e Canva