Qual é o prazo para declaração do Imposto de Renda 2025? Confira

imposto de renda

O Imposto de Renda (IR) é um tributo federal obrigatório que incide sobre os rendimentos e ganhos das pessoas físicas e jurídicas. Ele funciona como uma das principais ferramentas de arrecadação do Governo Federal para financiar áreas essenciais como educação, saúde, segurança pública e infraestrutura.

No caso das pessoas físicas, o valor do imposto é calculado com base nos rendimentos anuais, utilizando-se uma tabela progressiva de alíquotas, que varia conforme a faixa de renda. Já para empresas, a tributação segue regras específicas, conforme o regime escolhido (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real).

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PRAZO PARA DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2025

Quando começa a entrega da declaração?

A entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 começou em 17 de março. A partir dessa data, os contribuintes podem acessar o programa da Receita Federal, preencher os dados e enviar a declaração.

Qual é o prazo final para enviar o IR?

O prazo para entrega vai até 30 de maio de 2025. É fundamental respeitar essa data, já que o envio fora do prazo implica em penalidades.

MULTA POR ATRASO NA DECLARAÇÃO

O que acontece com quem entrega fora do prazo?

Contribuintes que perderem o prazo de envio estão sujeitos a multa por atraso. A penalidade é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, aplicada sobre o imposto devido, com limite de 20% do total.

Mesmo que o contribuinte não tenha imposto a pagar, a multa mínima é de R$ 165,74.

E se a multa não for paga?

Caso o valor da multa não seja quitado em até 30 dias após a notificação, começam a incidir juros de mora com base na taxa Selic. Além disso:

  • O CPF do contribuinte pode ficar irregular;
  • Há risco de restrições em instituições financeiras;
  • Pode haver bloqueios no acesso a financiamentos e concursos públicos;
  • A declaração pode cair na malha fina da Receita Federal.

QUEM ESTÁ ISENTO DE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2025?

Trabalhadores de baixa renda

Estão isentos da entrega da declaração em 2025 os trabalhadores que receberam salário mensal de até R$ 2.259,20, o que corresponde a rendimentos anuais inferiores ao novo limite de obrigatoriedade.

Aposentados com doenças graves

Aposentados e pensionistas com doenças graves, como câncer, Mal de Alzheimer ou cardiopatia grave, também podem obter isenção do IR. No entanto, é necessário apresentar laudos médicos oficiais que comprovem a condição.

Rendimentos isentos

Pessoas que receberam apenas rendimentos isentos, como:

  • aposentadorias com isenção legal,
  • rendimentos da poupança,
  • doações e heranças,

podem estar dispensadas, desde que não ultrapassem os limites de isenção estabelecidos.

Dependentes sem renda

Dependentes incluídos na declaração de outro contribuinte não precisam declarar separadamente, desde que:

  • não tenham renda própria,
  • não possuam patrimônio superior ao limite,
  • estejam corretamente registrados como dependentes.

QUEM DEVE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA EM 2025?

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Mudanças importantes nas regras

Em 2025, a Receita Federal implementou novas regras com atualização dos limites e inclusão de novos critérios de obrigatoriedade. As principais mudanças foram:

  • Rendimentos tributáveis: o limite passou de R$ 30.639,90 (em 2024) para R$ 33.888.
  • Receita da atividade rural: subiu de R$ 153.999,50 para R$ 169.440.
  • Novos critérios: quem atualizou imóveis pagando ganho de capital ou recebeu lucros e dividendos do exterior em 2024, agora também deve declarar.

Lista completa de obrigatoriedade

Confira quem deve obrigatoriamente enviar a declaração do IR 2025:

Rendimentos e bens

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024;
  • Quem obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 200 mil;
  • Pessoas com bens e direitos (imóveis, veículos, investimentos) somando mais de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024.

Atividades específicas

  • Quem teve receita bruta em atividade rural acima de R$ 169.440,00;
  • Quem pretende compensar prejuízos com atividade rural de anos anteriores;
  • Pessoas que venderam imóveis residenciais e utilizaram os recursos para comprar outra residência dentro de 180 dias, optando pela isenção do IR;
  • Quem atualizou imóveis com ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024.

Operações financeiras

  • Contribuintes que realizaram operações em Bolsa de Valores com soma superior a R$ 40 mil;
  • Quem obteve ganho líquido em operações day trade ou em ações no mercado comum acima de R$ 20 mil em um único mês;
  • Quem obteve ganhos de capital com a venda de bens ou direitos.

Outros casos

  • Pessoas que passaram a residir no Brasil em qualquer mês de 2024;
  • Quem recebeu rendimentos de aplicações financeiras no exterior;
  • Aqueles que receberam lucros e dividendos de fora do país.

COMO ENVIAR A DECLARAÇÃO DO IR 2025?

Onde e como fazer?

A declaração pode ser feita por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD), disponível no site da Receita Federal, ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para Android e iOS.

Documentos necessários

Para preencher corretamente a declaração, é importante reunir:

  • Documentos pessoais (CPF, título de eleitor, endereço);
  • Informes de rendimentos do empregador, bancos e corretoras;
  • Comprovantes de despesas médicas e educacionais;
  • Recibos de aluguéis recebidos ou pagos;
  • Dados de imóveis, veículos e investimentos;
  • Informações de dependentes.

COMO EVITAR A MALHA FINA EM 2025?

Dicas para não cair na malha fina

Evite erros e inconsistências para não ter sua declaração retida pela Receita:

  • Verifique todos os dados dos informes de rendimento;
  • Não omita fontes de renda, inclusive de aluguéis ou freelancers;
  • Declare corretamente os dependentes e os bens;
  • Guarde os comprovantes por pelo menos 5 anos;
  • Revise antes de enviar.

RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA 2025

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Como funciona a restituição?

Se houver imposto pago a mais, o contribuinte tem direito à restituição, que é devolvida pela Receita Federal em cinco lotes mensais. A ordem de prioridade é:

  1. Idosos acima de 80 anos;
  2. Idosos entre 60 e 79 anos;
  3. Pessoas com deficiência ou doenças graves;
  4. Professores, cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  5. Demais contribuintes, conforme data de envio.

Como consultar?

Após o envio, o contribuinte pode acompanhar o status da restituição no site da Receita Federal ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda.

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