
A partir de 1º de abril de 2025, os Microempreendedores Individuais (MEIs) precisarão se ajustar a novas regras fiscais que impactam diretamente na emissão de notas fiscais e na contribuição mensal. Com a expansão do número de MEIs no Brasil, atingindo um recorde de 11,5 milhões de registros em outubro de 2024, a fiscalização e a padronização das obrigações tributárias se tornam ainda mais necessárias.
Este artigo explica as principais alterações, incluindo os novos critérios, valores e as implicações para os MEIs. Entenda o que muda e como se adaptar para evitar complicações fiscais e manter a regularidade da sua empresa.
Quem pode ser MEI? Entenda os critérios

Antes de detalharmos as mudanças em 2025, é importante revisar os requisitos para ser um Microempreendedor Individual (MEI). O MEI é uma figura jurídica que permite à pessoa formalizar sua atividade como microempresário com um faturamento reduzido, com uma série de benefícios, como o acesso à previdência social.
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Critérios para se formalizar como MEI:
- Atividades permitidas: o MEI deve exercer atividades que estão incluídas na lista de ocupações permitidas pelo governo.
- Contratação de empregados: o MEI pode contratar apenas um empregado, que deve receber pelo menos o salário mínimo ou o piso da categoria.
- Faturamento: o MEI pode faturar até R$ 81.000,00 por ano. Para transportadores autônomos de cargas, o limite sobe para R$ 251.600,00.
- Outros negócios: o MEI não pode ser sócio ou ter participação em outra empresa e não pode abrir filiais.
Esses critérios são essenciais para a formalização e manutenção de um MEI regular no Brasil. Se o microempreendedor não atender a esses requisitos, ele poderá ser desenquadrado da categoria, o que pode gerar complicações tributárias.
Novas normas para 2025
Em 2025, várias mudanças fiscais foram implementadas para melhorar a organização e fiscalização das atividades dos MEIs. Essas modificações têm como objetivo simplificar e, ao mesmo tempo, tornar mais eficiente a emissão de notas fiscais, além de garantir a regularidade dos pagamentos.
Novo código de regime tributário (CRT)
Até 2024, todos os empreendedores no Simples Nacional usavam o código de regime tributário (CRT) “1”. Com a nova mudança, a partir de abril de 2025, todos os MEIs deverão usar o CRT “4”, o qual é exclusivo para o Microempreendedor Individual. Esse código diferencia as notas fiscais dos MEIs das notas fiscais de outras empresas, facilitando a fiscalização tributária e evitando fraudes.
Mudança na denegação de notas fiscais
Outro ponto importante é a mudança no processo de “denegação” de notas fiscais. A partir de abril, o evento de “denegação” será substituído por “rejeição”. Esse novo processo vai permitir que erros sejam corrigidos mais rapidamente, pois, assim que uma nota fiscal for emitida com algum erro, ela será rejeitada imediatamente, evitando problemas posteriores.
Penalidades para descumprimento
A implementação dessas mudanças visa melhorar a organização fiscal, mas é importante que o MEI compreenda as consequências de não seguir as novas normas. As penalidades podem ser severas, prejudicando a regularidade e a reputação do microempreendedor.
Entre as principais penalidades para quem não seguir as novas regras estão:
- Multas fiscais: caso a fiscalização detecte irregularidades no processo de emissão de notas fiscais ou no cumprimento das novas normas tributárias, o MEI poderá ser multado.
- Dificuldade em transações comerciais: a não adaptação ao novo código CRT pode resultar na rejeição de notas fiscais, o que impossibilita a realização de transações comerciais e compromete o fluxo de negócios.
- Impedimento para obter crédito: empresas não regularizadas podem enfrentar dificuldades para acessar financiamentos ou linhas de crédito, prejudicando seu crescimento.
Portanto, é essencial que os MEIs ajustem seus processos rapidamente para evitar tais complicações.
O que acontece se o MEI não seguir as novas regras?

Se o MEI não se adaptar às novas exigências e continuar emitindo notas fiscais sem o código correto ou deixando de pagar a contribuição mensal, ele poderá enfrentar uma série de problemas:
- Rejeição das notas fiscais: como mencionado, a mudança no processo de rejeição pode impedir que transações comerciais sejam realizadas.
- Multas fiscais e juros: o MEI poderá ser multado caso descumpra as novas regras ou não efetue o pagamento da contribuição dentro do prazo estabelecido.
- Dificuldade em obter crédito: empresas em situação irregular podem ser impedidas de acessar linhas de crédito, o que pode prejudicar seu crescimento.
Considerações finais
As novas mudanças fiscais que entram em vigor em abril de 2025 representam um importante passo para a organização e fiscalização das atividades dos Microempreendedores Individuais. Embora as novas regras exijam adaptação, elas visam garantir um ambiente de negócios mais seguro e transparente para os MEIs no Brasil.
É fundamental que os microempreendedores se atualizem e cumpram as novas exigências, como o uso do CRT “4” e o pagamento correto da contribuição mensal. A regularização fiscal é a chave para manter a estabilidade e o crescimento das pequenas empresas e garantir acesso a benefícios e oportunidades no mercado.