Ministério da Justiça mantém multa de R$ 1,3 milhão contra Oi por propaganda de 5G

A Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça manteve uma multa de R$ 1,33 milhão aplicada contra a Oi por publicidade enganosa relacionada à oferta de tecnologia 5G. Para a Senacon, a operadora violou o Código de Defesa do Consumidor ao veicular campanhas, ainda nos idos de 2020, que induziram os clientes a acreditar que estavam adquirindo um serviço de 5G standalone (puro), quando, na realidade, a tecnologia estava em fase de testes e utilizava refarming de frequências e reaproveitamento da infraestrutura 4G.

A Senacon alega que quando a Oi iniciou um projeto-piloto de 5G em Brasília, em 2020, ele foi acompanhado de uma campanha publicitária que destacava a tecnologia sem esclarecer suas limitações. O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor apontou que a empresa não informou que o serviço estava em fase experimental nem explicou o uso das frequências de 4G para simular 5G. O leilão de frequências para o 5G só seria realizado pela Anatel em novembro de 2021.

Segundo a Senacon, as peças publicitárias criaram a falsa impressão de que a Oi já oferecia 5G em Brasília e que a tecnologia estaria disponível em breve em outras regiões. Apenas em letras miúdas havia menção à cobertura limitada, sem qualquer alerta sobre o caráter experimental.

A Oi recorreu da decisão, alegando que a campanha publicitária durou apenas três meses, entre outubro de 2020 e janeiro de 2021) e foi interrompida após questionamentos do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar). Segundo a operadora, não houve dano concreto aos consumidores, pois a oferta se restringia a Brasília. E lembrou, ainda, que desde 2022 não opera mais no mercado móvel, impossibilitando a correção da conduta.

No entanto, a Senacon considerou que a propaganda gerou expectativas irreais em consumidores de outras cidades, que acreditaram ter acesso iminente ao 5G da Oi. Além disso, a omissão de informações essenciais caracterizou prática enganosa, independentemente da ausência de danos comprovados. Daí ter mantido a multa, conforme publicado no Diário Oficial da União.

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