Imposto de Renda 2025: saiba como fazer a declaração pré-preenchida

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A Receita Federal do Brasil disponibilizou nesta terça-feira (1º) a modalidade de declaração pré-preenchida do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, um recurso que promete facilitar a vida do contribuinte.

A funcionalidade já pode ser acessada por meio de celulares, computadores e tablets, tanto via aplicativo quanto pelo site e pelo programa gerador da declaração.

Essa alternativa tem como objetivo reduzir erros, agilizar o processo e evitar omissões de informações importantes, oferecendo um documento com dados já importados de fontes oficiais.

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O que é a declaração pré-preenchida no IRPF?

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Imagem: Freepik/Edição: Seu Crédito Digital

A declaração pré-preenchida é uma modalidade que importa automaticamente diversos dados que já estão em posse da Receita Federal, como:

  • Informações de rendimentos;
  • Pagamentos realizados;
  • Dados de bens e direitos;
  • Contribuições previdenciárias;
  • Informações bancárias;
  • Dados de criptoativos e imóveis.

Essa funcionalidade ajuda o contribuinte a preencher o documento de forma mais rápida e segura, reduzindo o risco de cair na malha fina.

Como fazer a declaração pré-preenchida?

Pelo celular

Para quem deseja declarar usando um smartphone, o procedimento é feito através do aplicativo da Receita Federal, disponível para Android e iOS. Veja o passo a passo:

  1. Acesse o app da Receita Federal;
  2. Faça login com sua conta Gov.br (nível prata ou ouro);
  3. Selecione o ano-base “2025”;
  4. Toque em “Preencher Declaração”;
  5. Escolha a opção “Pré-preenchida”.

Pela web (online)

A versão online também permite fazer a declaração diretamente pelo navegador. Para isso:

  1. Acesse a página de declaração online: sso.acesso.gov.br;
  2. Entre com sua conta Gov.br;
  3. Selecione o ano “2025”;
  4. Clique em “Preencher declaração”;
  5. Escolha a opção “Pré-preenchida”.

Pelo programa de computador

Se preferir usar o Programa Gerador da Declaração (PGD):

  1. Faça o download do programa no site da Receita Federal;
  2. Instale em seu computador (Windows, macOS ou Linux);
  3. Faça login com sua conta Gov.br;
  4. Vá até a aba “Nova”;
  5. Clique em “Iniciar declaração a partir da pré-preenchida”.

Quais dados aparecem na declaração pré-preenchida?

A declaração pré-preenchida inclui as seguintes informações:

  • Dados da declaração anterior (dados pessoais, dependentes, etc.);
  • Rendimentos informados por fontes pagadoras via DIRF;
  • Pagamentos feitos a instituições médicas e de ensino (via DMED e DIMOB);
  • Contribuições à previdência privada;
  • Informações sobre imóveis adquiridos no ano anterior;
  • Criptoativos declarados por corretoras;
  • Contas bancárias e de poupança não informadas anteriormente;
  • Contas no exterior, se declaradas por instituições financeiras estrangeiras.

⚠ Importante: Mesmo com a pré-preenchida, o contribuinte deve revisar todos os campos e incluir eventuais dados faltantes ou correções necessárias.

Qual a diferença entre o app Meu Imposto de Renda e o Programa Tradicional?

Aplicativo do Imposto de Renda com notas de duzentos
Imagem: Alison Nunes Calazans / Shutterstock.com

Aplicativo Meu Imposto de Renda

  • Ideal para declarações mais simples;
  • Não exige instalação adicional;
  • Funciona direto no celular;
  • Limitado para declarações com:
    • Ganho de capital;
    • Renda variável;
    • Atividade rural;
    • Situações de espólio.

Programa Gerador de Declaração (PGD)

  • Mais completo e robusto;
  • Recomendado para quem tem operações mais complexas;
  • Permite simulações, exportações e declarações retificadoras;
  • Requer instalação no computador.

Quem pode utilizar a declaração pré-preenchida?

Para acessar a modalidade pré-preenchida, é necessário:

  • Ter conta Gov.br nível prata ou ouro;
  • Estar obrigado a declarar o IR em 2025;
  • Ter enviado a declaração do ano anterior.

Quem não possui conta Gov.br ou tem apenas nível “bronze”, precisa atualizar o nível de segurança no portal gov.br.

Prazo de envio da declaração do IRPF 2025

O período para envio da declaração do Imposto de Renda 2025 já está aberto e vai até:

🗓 30 de maio de 2025, às 23h59 (horário de Brasília)

O envio antecipado garante prioridade na restituição, especialmente para quem opta por receber via Pix.

Calendário de restituição do IRPF 2025

A restituição do imposto de renda será feita em cinco lotes. Veja abaixo as datas confirmadas:

Lote Data de pagamento
1º lote 30 de maio de 2025
2º lote 30 de junho de 2025
3º lote 31 de julho de 2025
4º lote 29 de agosto de 2025
5º lote 30 de setembro 2025

Quem tem direito à restituição antecipada?

A ordem de pagamento da restituição prioriza:

  1. Idosos com mais de 60 anos;
  2. Pessoas com deficiência ou moléstia grave;
  3. Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  4. Quem optar pela declaração pré-preenchida e indicar Pix para restituição.

Multa por atraso

Quem não enviar a declaração até o prazo final está sujeito a multa de:

  • 1% ao mês de atraso sobre o imposto devido;
  • Valor mínimo de R$ 165,74;
  • Valor máximo de 20% do imposto devido.

Dicas para evitar erros na declaração

  • Revise todas as informações pré-preenchidas;
  • Informe corretamente os dependentes;
  • Guarde comprovantes de rendimentos e despesas;
  • Atualize dados bancários, especialmente se optar por restituição via Pix;
  • Confira se há rendimento isento que deve ser declarado (ex: FGTS, indenizações);
  • Preencha corretamente bens e dívidas.

Considerações finais

A liberação da declaração pré-preenchida do IRPF 2025 representa mais uma etapa da modernização do sistema tributário brasileiro. Com mais tecnologia, conectividade e segurança, a Receita Federal pretende facilitar o cumprimento das obrigações fiscais por parte dos cidadãos, reduzindo erros e acelerando o processo de restituição.

No entanto, mesmo com as facilidades, é fundamental que o contribuinte revise todas as informações, pois a responsabilidade final é sempre de quem declara.

Com o prazo aberto até 30 de maio, quem se organizar e utilizar a pré-preenchida com atenção poderá ganhar tempo, evitar multas e receber a restituição mais cedo.

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