Senacon mantém multa de R$ 1,33 Milhão à Oi por Publicidade Enganosa do 5G

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A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), manteve uma multa de R$ 1,33 milhão aplicada à operadora Oi por publicidade enganosa relacionada à oferta de tecnologia 5G. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União.

Em 2020, durante um projeto-piloto de 5G em Brasília, a Oi veiculou campanhas publicitárias que davam a entender aos consumidores que estavam adquirindo um serviço de 5G standalone. No entanto, a tecnologia ainda estava em fase experimental, utilizando refarming de frequências e infraestrutura de 4G. Vivo e Claro também foram penalizadas pela mesma prática.

A Senacon entendeu que a empresa não informou claramente que o serviço estava em fase de testes, nem explicou o uso das frequências de 4G para simular o 5G. As peças publicitárias criaram a falsa impressão de que a Oi já oferecia 5G em Brasília e que a tecnologia estaria disponível em breve em outras regiões, com menção apenas em letras miúdas sobre a cobertura limitada e sem alertas sobre o caráter experimental. 

A Oi recorreu da decisão, alegando que a campanha publicitária durou apenas três meses, entre outubro de 2020 e janeiro de 2021, e foi interrompida após questionamentos do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar). 

A operadora também afirmou que não houve dano concreto aos consumidores, pois a oferta se restringia a Brasília, e ressaltou que desde 2022 não opera mais no mercado móvel, o que impossibilita a correção da conduta.

No entanto, a Senacon considerou que a propaganda gerou expectativas irreais em consumidores de outras cidades, que acreditaram ter acesso iminente ao 5G da Oi. Além disso, a omissão de informações essenciais caracterizou prática enganosa, independentemente da ausência de danos comprovados.

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