Vivo de BH é multada por exigir CPF de consumidor

Procon de Minas Gerais, órgão do Ministério Público, multou em R$ 6.118,00 uma unidade da Vivo em Belo Horizonte por exigir o CPF de um consumidor no ato do pagamento. A prática é considerada uma violação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

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O Procon explica que a exigência do CPF permite a criação de um cadastro sem o conhecimento do consumidor, sob o pretexto de oferecer descontos. “Essa prática viola a boa-fé, pois esconde sua verdadeira finalidade, que é a criação de cadastros, além de possibilitar o rastreamento de hábitos de consumo, comprometendo a privacidade e a segurança dos dados do consumidor”, informa.

O caso foi registrado no Shopping Diamond Mall, em Belo Horizonte.

O Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/1990), no artigo 43, §2º, determina que a abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deve ser previamente comunicada por escrito ao consumidor.

Ainda segundo o órgão, no caso analisado, conforme comprovado nos autos de fiscalização eletrônica, não há nenhuma prova de que a empresa tenha cumprido essa exigência legal.

Em sua defesa, a Vivo alegou que a exigência do CPF para emissão da nota fiscal eletrônica se baseia no manual de orientação do contribuinte disponibilizado pela Secretaria da Fazenda. “No entanto, essa justificativa não a exime da obrigação legal de emitir a nota fiscal independentemente do fornecimento do CPF, uma vez que o consumidor não é obrigado a fornecer esse dado no momento da compra”, completa.

O BHAZ entrou em contato com a Vivo e aguarda retorno.

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