Empresas de Internet reagem mal à decisão da Anatel de extinguir a norma 4

A decisão da Anatel de extinguir a norma 4 a partir de janeiro de 2027 causou reação imediata. Ao Convergência Digital, Demi Getschko, do NIC.br, e considerado pai da Internet brasileira, reagiu à decisão da agência reguladora.

“Não entendo o porquê desse cavalo de batalha com a norma 4. Ela proporcionou o avanço da Internet no Brasil. E temos de entender que redes sociais não são a Internet, elas estão sobre a Internet”, declarou.

A argumentação apresentada pela agência – que em 2027 não haverá mais diferenciação tributária entre serviços de valor adicionado e serviços de telecomunicações – não justifica a extinção a norma 4. “Imposto é um aspecto pequeno. A norma 4 trata do TCP-IP, dos fundamentos da Internet e não sobre o que está rodando na Internet”, lamentou.

Nos grupos de ISPs, o tema fim da norma 4 movimentou o fim do dia. Procurada pelo Convergência Digital, a Abranet divulgou uma nota oficial, assinada pelo seu presidente Gil Torquato. Para a Associação Brasileira de Internet, a decisão da Anatel é um grave retrocesso na organizaão do setor de Internet e compromete a competitividade conquistada ao longo das últimas décadas.

“Eu não entendo qual é a lógica de querer derrubar uma norma que, na prática, garante um tratamento diferenciado de um serviço e do outro, porque, obviamente, uma coisa não tem absolutamente nada a ver com a outra. Não consigo enxergar nenhuma vantagem em se extinguir uma norma que trata desse tema”, afirmou Gil Torquato. Segundo ele, a norma 4 foi fundamental para a pulverização e o bom funcionamento da internet no Brasil, favorecendo a diversidade de serviços e a competição.

“Essa norma fez com que a internet fosse pulverizada e tão bem administrada no Brasil. Somos exemplo de internet no mundo porque tem competição; você tem diversos serviços sendo prestados. O fim da norma que distingue os serviços vai monopolizar o serviço em cima de redes e telecomunicações”, alerta o presidente da Abranet.

Para a advogada Flávia Lefèvre, que integra o conselho consultivo do Instituto Nupef, “a medida da Anatel é ilegal”. “Como é que uma autarquia vai revogar uma portaria do Ministério das Comunicações? Alegam o artigo 214 da LGT que fala que eles podem revogar normas administrativas, mas que digam respeito às telecomunicações. Ou seja, aquela disposição diz respeito a telecomunicações e a Norma 4 não é sobre telecomunicações, é sobre Serviço de Valor Adicionado que, de acordo com a LGT, não é atribuição da Anatel. Então, a Anatel não têm competência legal para fazer a revogação da Norma 4”.

*Colaborou Luis Osvaldo Grossmann*

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