STF aprova plano contra letalidade policial em favelas do Rio

Governo carioca vai ter que elaborar plano para a recuperação territorial de áreas ocupadas por organizações criminosas Reprodução

O Supremo Tribunal Federal (STF) homologou parcialmente, nesta quinta-feira (3), o plano de ação conjunto para combater a letalidade policial em operações realizadas em favelas do Rio de Janeiro, apresentado pelo governo carioca.

O Tribunal determinou a adoção de medidas para a sua complementação, entre elas a elaboração de um plano para a recuperação territorial de áreas ocupadas por organizações criminosas e a instauração de um inquérito, pela Polícia Federal, para apurar indícios concretos de crimes com repercussão interestadual e internacional.

Com consenso entre os 11 ministros, após muito debate, a decisão conclui o julgamento da “ADPF das Favelas” que buscava estabelecer diretrizes para reduzir mortes em ações das forças de segurança no estado.

A ADPF das Favelas foi apresentada pela primeira vez em 2019, por  organizações de direitos humanos e pelo PSB, que apontou violação massiva de direitos fundamentais no estado, em razão da omissão estrutural do poder público em relação ao problema.

Desde então, o STF emitiu diversas determinações através de decisões liminares, incluindo que o governo estadual elaborasse um plano específico para reduzir a violência policial nas comunidades do Rio de Janeiro.

O julgamento começou em fevereiro deste ano, foi suspenso e hoje foi retomado e concluído.

Plenário do STF, no julgamento da “ADPF das Favelas” Reprodução

 

Reocupação territorial

Entre os pontos Segundo a decisão do STF, o Estado do Rio de Janeiro e os municípios interessados devem elaborar um plano para a reocupação territorial de áreas que estão atualmente sob domínio de organizações criminosas. O objetivo é viabilizar a presença permanente do poder público por meio da instalação de equipamentos públicos, de políticas voltadas à juventude e da qualificação de serviços básicos para estas regiões.

O Tribunal também determinou que a Polícia Federal abra inquérito para apurar indícios concretos de crimes com repercussão interestadual e internacional que exigem repressão uniforme e as violações de direitos humanos decorrentes da ocupação de comunidades por organizações criminosas.

Mortes em decorrência de intervenção policial

De acordo com o Tribunal, quando houver mortes de civis ou de agentes de segurança pública, em decorrência de intervenção policial, o Ministério Público estadual deverá ser imediatamente comunicado para que, se entender cabível, determine o comparecimento de um promotor de Justiça ao local dos fatos.

Em relação à instalação de equipamentos de GPS e sistemas de gravação de áudio e vídeo nas fardas dos agentes de segurança, o prazo para a comprovação da implantação das câmeras nas viaturas da Polícia Militar e da Polícia Civil foi ampliado de 120 para 180 dias.

Quanto ao uso da força em operações policiais, o colegiado entendeu que devem ser observados os parâmetros previstos na Lei 13.060/2014 e em sua regulamentação, que trata do uso de instrumentos de menor potencial ofensivo.

Também foi estabelecido o prazo de 180 dias para que o governo estadual crie um programa de assistência à saúde mental dos profissionais de segurança pública.

Acompanharam a conclusão do julgamento, no Plenário do STF, entre outras autoridades, a ministra da Igualdade Racial, Aniellle Franco, o governador do Estado do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, e o prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes.

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