Saiba como declarar o seu consórcio no Imposto de Renda 2025

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Com a chegada do prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda 2025, muitos contribuintes se deparam com dúvidas específicas sobre como preencher corretamente as informações no sistema da Receita Federal. Um dos casos mais comuns e que exige atenção redobrada é a declaração de consórcios, especialmente quando há contemplação ou aquisição do bem durante o ano de 2024.

Embora muitas regras permaneçam semelhantes às dos anos anteriores, cada situação fiscal é única, e isso se reflete nos detalhes da declaração. Segundo Fernando Colucci, sócio tributarista do escritório Machado Meyer, compreender a forma correta de declarar um consórcio — seja ele contemplado ou não — é essencial para garantir a regularidade fiscal e evitar pendências com o Fisco.

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Imagem: Drazen Zigic / Freepik

O QUE É CONSÓRCIO E POR QUE ELE DEVE SER DECLARADO?

O consórcio é uma modalidade de compra planejada em grupo, bastante popular entre os brasileiros que desejam adquirir bens como imóveis, automóveis ou até mesmo serviços. Com mensalidades acessíveis e a possibilidade de ser contemplado por sorteio ou lance, o consórcio é visto como uma alternativa ao financiamento tradicional.

Por que declarar o consórcio no IR?

O principal motivo é a transparência fiscal. Declarar o consórcio no Imposto de Renda é uma forma de justificar a origem do dinheiro utilizado para pagar as parcelas e adquirir o bem, além de manter o histórico financeiro do contribuinte atualizado perante a Receita Federal.

“Declarar o consórcio é de extrema importância para justificar a origem do dinheiro para a Receita Federal, especialmente quando for contemplado”, destaca Fernando Colucci.

COMO DECLARAR CONSÓRCIO NO IMPOSTO DE RENDA 2025

A maneira de declarar um consórcio depende diretamente da etapa em que o consórcio se encontra no final do ano-base (2024). As situações mais comuns são:

Consórcio não contemplado até 31/12/2024

Consórcio contemplado em 2024 (bem não adquirido)

Consórcio contemplado em 2024 (bem adquirido)

Consórcio contratado e contemplado no mesmo ano

CASO 1: CONSÓRCIO NÃO CONTEMPLADO EM 2024

Se o consórcio ainda não foi contemplado até o final do ano de 2024, ele deve ser declarado como um investimento ainda em andamento.

Como declarar:

  • Acesse a ficha “Bens e Direitos”
  • Selecione o grupo 99 – Outros Bens e Direitos
  • Escolha o código 05 – Consórcio não contemplado
  • Informe na discriminação:
    • Nome da administradora do consórcio
    • Tipo do bem (imóvel, automóvel etc.)
    • Número de parcelas contratadas
    • Valor da carta de crédito
    • Quantidade de parcelas pagas em 2024

Situação em 31/12/2023:

  • Valor informado na declaração anterior, se houver

Situação em 31/12/2024:

  • Soma das parcelas pagas até essa data

Atenção:

Caso o consórcio tenha sido contratado em 2024, os valores pagos devem constar apenas na “Situação em 31/12/2024”.

CASO 2: CONSÓRCIO CONTEMPLADO EM 2024, MAS SEM AQUISIÇÃO DO BEM

Quando o consorciado é contemplado, mas ainda não utilizou a carta de crédito para adquirir o bem, o valor deve continuar sendo declarado como consórcio, porém com atenção à descrição.

Como declarar:

  • Utilize a mesma ficha “Bens e Direitos”, grupo 99, código 05
  • Informe na discriminação que o consórcio foi contemplado em 2024, mas o bem ainda não foi adquirido
  • Descreva os dados do consórcio e o valor disponível em carta de crédito

Situação em 31/12/2024:

  • Soma das parcelas pagas até a data da contemplação
  • Eventual valor do lance, se houver

CASO 3: CONSÓRCIO CONTEMPLADO E BEM ADQUIRIDO EM 2024

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Imagem: 89stocker/shutterstock.com

Essa é a situação mais completa e requer duas etapas de declaração:

1. Zerar o consórcio

  • Mantenha a ficha do consórcio já existente
  • Situação em 31/12/2024: R$ 0,00
  • Na descrição, informe que o consórcio foi contemplado e convertido na aquisição de um bem

2. Declarar o bem adquirido

  • Crie uma nova aba em “Bens e Direitos”
  • Escolha o código adequado ao bem adquirido:
    • 11 – Apartamento
    • 12 – Casa
    • 21 – Veículo automotor
  • Informe na descrição que o bem foi adquirido com carta de consórcio contemplado
  • Adicione os dados do consórcio, valor da carta, parcelas pagas e valor do lance

Situação em 31/12/2024:

  • Soma das parcelas pagas em anos anteriores + parcelas pagas em 2024 + lance ofertado (se houver)

CASO 4: CONSÓRCIO CONTRATADO E CONTEMPLADO NO MESMO ANO

Essa situação exige o seguinte procedimento:

Na ficha do consórcio:

  • Crie a aba normalmente com grupo 99, código 05
  • Informe na descrição que se trata de consórcio contratado e contemplado no mesmo ano
  • Deixe os campos de “situação em 31/12/2023” e “31/12/2024” zerados

Na ficha do bem adquirido:

  • Abra nova ficha em “Bens e Direitos” com o código adequado
  • Informe na descrição que o bem foi adquirido por consórcio contratado e contemplado em 2024
  • Informe os valores pagos no ano

DICAS IMPORTANTES PARA NÃO ERRAR NA DECLARAÇÃO

Verifique a categoria correta

Usar o código errado em “Bens e Direitos” pode causar pendências na Receita Federal. Tenha atenção ao grupo e código corretos conforme o status do consórcio.

Guarde todos os comprovantes

  • Comprovantes de pagamento das parcelas
  • Comprovantes do lance (se houver)
  • Documentos da administradora do consórcio
  • Nota fiscal ou documento de transferência do bem adquirido

Use sempre a mesma descrição

Mantenha a coerência nas descrições das fichas de um ano para o outro. Isso facilita a análise da Receita e evita questionamentos.

Declare corretamente o valor do bem

O valor declarado em 31/12/2024 para o bem adquirido deve corresponder ao custo de aquisição, e não ao valor de mercado.

O QUE ACONTECE SE O CONTRIBUINTE NÃO DECLARAR O CONSÓRCIO?

Não declarar um consórcio — especialmente se já contemplado — pode gerar malha fina, uma vez que a Receita Federal pode identificar a variação patrimonial não compatível com a renda declarada.

Além disso, pode haver questionamentos sobre a origem dos recursos utilizados na aquisição do bem. Em alguns casos, isso pode até resultar em autuações fiscais e multas.

PRAZO PARA DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2025

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Imagem: Canva/ Edição: Seu Crédito Digital

A Receita Federal ainda não divulgou oficialmente o cronograma, mas a expectativa é que o prazo de entrega comece em março e vá até o final de abril de 2025. Recomenda-se não deixar para os últimos dias para evitar imprevistos com o sistema.

Imagem: Freepik/Edição: Seu Crédito Digital

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