Uma auxiliar de confeitaria de Montes Claros, no Norte de Minas, foi demitida por justa após apresentar sete atestados médicos falsos à empresa onde trabalhava. A Justiça do Trabalho confirmou a demissão, considerando a conduta grave o suficiente para a dispensa sem direito a aviso prévio, multa do FGTS ou indenização.
A funcionária foi contratada em maio de 2023 e dispensada em dezembro do mesmo ano. De acordo com a empresa, ela faltava com frequência ao trabalho e entregava atestados médicos seguidos, todos supostamente emitidos pelo mesmo médico. Ao investigar a situação, a empresa descobriu que os documentos eram falsos.
Durante a audiência, a própria funcionária admitiu que os atestados não eram verdadeiros. Ela entrou com uma ação na Justiça pedindo a anulação da justa causa, alegando que a punição não foi aplicada de forma imediata e que a penalidade foi exagerada. Mas o juiz Júlio César Cangussu Souto, da 2ª Vara do Trabalho de Montes Claros, não aceitou os argumentos.
Segundo ele, a empresa agiu de forma proporcional e dentro do prazo. O último atestado indicava afastamento até o dia 6 de dezembro, e o aviso de demissão foi enviado no dia 13 do mesmo mês. Para o magistrado, apresentar documentos falsos configura ato de improbidade e quebra a confiança necessária entre patrão e empregado.
A Justiça negou também o pedido de liberação do seguro-desemprego e a solicitação de uma carta de recomendação. Na sentença, o juiz destacou que não existe obrigação legal de fornecer esse tipo de documento, ainda mais em caso de demissão por justa causa.
A decisão foi confirmada por unanimidade pela Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG). O caso agora segue para o Tribunal Superior do Trabalho (TST), que vai analisar o recurso da ex-funcionária.
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