Em quais situações o motorista perde o direito à cobertura do seguro de carro? Entenda

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Contratar um seguro de automóvel é uma das formas mais seguras de proteger um bem valioso como o veículo, oferecendo uma rede de segurança contra imprevistos como acidentes, furtos e danos. No entanto, muitas pessoas desconhecem que, em determinadas situações, as seguradoras podem recusar a indenização, mesmo quando o sinistro ocorre. Algumas ações do motorista, omissões de informações ou até atitudes que agravam o risco podem levar à perda do direito à cobertura.

Com o objetivo de esclarecer as principais situações que podem resultar na negativa da indenização, abordaremos neste artigo as condições que podem prejudicar a cobertura do seguro de carro. Para evitar surpresas e garantir que a proteção contratada seja de fato válida, é essencial que o motorista compreenda as regras e limites da apólice.

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Principais motivos para a recusa do pagamento do seguro de carro

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Imagem: 89stocker/shutterstock.com

1. Informações falsas ou incompletas na contratação do seguro

Quando você contrata um seguro de automóvel, a seguradora baseia a análise do risco e o valor da cobertura em informações fornecidas no momento da adesão. Caso o motorista omita ou forneça informações falsas sobre o uso do carro ou sobre seu perfil, o seguro pode ser invalidado. As seguradoras possuem uma equipe de investigação que pode verificar as informações fornecidas, e, caso descubram discrepâncias, a indenização pode ser negada.

1.1 Local de pernoite não informado corretamente

A primeira informação importante no momento da contratação é o local onde o veículo ficará estacionado durante a noite, conhecido como “local de pernoite”. Caso o proprietário informe à seguradora que o carro ficará em uma garagem fechada, mas, na realidade, ele é deixado na rua, isso pode ser considerado um agravamento de risco. Se o carro for roubado ou danificado enquanto estava estacionado em local não informado, a seguradora pode negar a cobertura alegando que o risco foi maior do que o declarado.

1.2 Uso do carro para transporte por aplicativo

Outra informação crucial a ser fornecida durante a contratação do seguro é o uso do veículo. Caso o motorista não informe à seguradora que está utilizando o carro para trabalhar como motorista de aplicativo (Uber, 99, etc.), ele pode perder a cobertura em caso de sinistro. Isso ocorre porque o uso comercial do carro representa um aumento do risco de acidentes, e as seguradoras calculam o prêmio com base nas informações sobre o uso do veículo.

1.3 Quilometragem incorreta

Quando a seguradora solicita informações sobre a quilometragem mensal média percorrida pelo motorista, é fundamental ser honesto e preciso. Se o motorista declarar que percorre 500 km por mês, por exemplo, mas, na prática, o veículo é utilizado muito mais, com uma média de 2.000 km mensais, isso pode ser considerado uma omissão relevante. Caso ocorra um acidente, a seguradora pode alegar que o risco foi subestimado e recusar o pagamento da indenização.

2. Alterações no perfil do motorista ou no uso do veículo não comunicadas

O perfil do motorista e as condições de uso do veículo podem mudar ao longo do tempo. Mudanças como mudança de endereço, alteração no estado civil ou mesmo mudanças no comportamento de direção devem ser comunicadas à seguradora. A falta de atualização da apólice pode resultar na perda da cobertura.

2.1 Mudança de endereço

Se o motorista se mudar para uma área de risco mais alto, como uma região com maior índice de roubos ou de acidentes, é importante informar a seguradora imediatamente. Caso contrário, em caso de sinistro, a seguradora pode negar a indenização, alegando que o risco aumentou e não foi comunicado.

2.2 Alteração no estado civil ou no uso do carro

Mudanças no estado civil, como casamento, divórcio ou separação, também podem afetar a apólice de seguro. Caso a nova situação do motorista altere o uso do veículo ou o perfil de risco, isso deve ser comunicado à seguradora. Por exemplo, se o motorista casado permitir que o cônjuge conduza o carro e esse fato não for comunicado, a seguradora pode considerar o risco aumentado e recusar a cobertura.

3. Comportamentos de risco ao volante

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Imagem: Freepik

Dirigir de forma imprudente ou em desacordo com a legislação de trânsito pode resultar na perda do direito à cobertura. Além disso, o comportamento do motorista é analisado de perto pelas seguradoras, e atitudes de risco podem ser interpretadas como agravamento do risco coberto pela apólice.

3.1 Dirigir embriagado

Conforme estipulado em lei e nas apólices de seguro, dirigir embriagado é uma violação grave das normas de trânsito. Além de ser uma infração que coloca em risco a segurança do motorista e de outros, essa atitude pode levar à perda do direito à indenização. Se um motorista estiver envolvido em um acidente enquanto dirigia sob o efeito de álcool ou substâncias psicoativas, a seguradora pode alegar que houve agravamento do risco e negar o pagamento da indenização.

3.2 Excesso de velocidade

Em muitos casos, a apólice de seguro inclui cláusulas que excluem a cobertura caso o acidente tenha sido causado por excesso de velocidade. Se um motorista for multado por ultrapassar o limite de velocidade em rodovias, por exemplo, e o acidente ocorrer nesse contexto, a seguradora pode alegar que a infração contribuiu diretamente para o sinistro e recusar a indenização.

3.3 Dirigir na contramão

Embora pareça improvável, dirigir na contramão é uma infração que pode resultar em acidentes graves. Em muitos casos, a seguradora pode recusar o pagamento da indenização se for comprovado que o motorista estava trafegando na contramão e causou um acidente. Dirigir de maneira imprudente em vias sem a devida sinalização é considerado um agravamento de risco e está sujeito à recusa de cobertura.

4. Emprestar o carro para condutores não autorizados

A apólice de seguro normalmente exige que o motorista do veículo seja habilitado e tenha o perfil adequado conforme o que foi declarado na contratação do seguro. Caso o segurado permita que outra pessoa dirija o carro e essa pessoa não esteja autorizada ou habilitada, a seguradora pode negar a cobertura, especialmente se a pessoa envolvida no acidente não estava na lista de motoristas autorizados.

4.1 Motorista sem habilitação ou com CNH vencida

Se o motorista permitir que alguém sem habilitação ou com a CNH vencida dirija o carro, e esse condutor se envolva em um acidente, a seguradora pode alegar que a situação foi um agravamento do risco e recusar o pagamento da indenização. A falta de habilitação é uma violação grave das condições da apólice.

5. Atraso no pagamento do seguro

Outro fator que pode resultar na perda da cobertura do seguro é o atraso no pagamento das mensalidades. Caso o segurado não pague a apólice dentro do prazo, a seguradora pode suspender ou cancelar a cobertura. Além disso, em caso de sinistro, a indenização pode ser negada se as parcelas não estiverem em dia no momento do acidente.

6. Sinistro intencional

Embora seja raro, alguns motoristas podem tentar fraudá-lo com a intenção de receber a indenização do seguro. Se a seguradora descobrir que o sinistro foi causado de forma intencional ou que o motorista agiu de forma fraudulenta, ela pode se recusar a pagar a indenização.

7. Alterações no veículo sem comunicação à seguradora

Quando o proprietário de um carro realiza alterações no veículo, como rebaixamento da suspensão ou mudanças no motor, essas modificações devem ser comunicadas à seguradora. Se essas alterações não forem informadas, a seguradora pode considerar que o risco foi agravado e negar a cobertura. Algumas seguradoras até se recusam a cobrir veículos com modificações, como alterações no motor ou instalação de peças de alto desempenho.

7.1 Instalar acessórios de valor

Instalar acessórios no veículo, como sistemas de som caros, pode aumentar o risco de roubo ou vandalismo. Se essas modificações não forem informadas à seguradora, o motorista pode ter a cobertura negada. Os acessórios adicionais devem ser comunicados à seguradora para que a cobertura seja ajustada conforme o novo risco.

8. Danos causados por terceiros não cobertos

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Imagem: Ground Picture / shutterstock

Alguns tipos de sinistros envolvendo terceiros, como danos causados por manobristas ou por familiares próximos, podem não ser cobertos pelo seguro. Por exemplo, se um manobrista danificar o veículo durante o processo de manobra, e o estabelecimento não tiver seguro próprio, o proprietário do veículo precisará buscar compensação diretamente com a empresa ou responsável pelo dano.

9. Danos causados durante tumultos e manifestações

Algumas apólices de seguro excluem a cobertura para danos causados por eventos de agitação social, como tumultos, manifestações ou brigas de torcida. Isso significa que, se o veículo for danificado durante uma situação de risco como essas, a seguradora pode se recusar a pagar a indenização.

Como evitar a perda da cobertura do seguro de carro?

Para garantir que o seguro de carro cubra você em caso de necessidade, é fundamental seguir algumas práticas:

  1. Seja honesto nas informações: Forneça dados corretos e completos sobre o uso do carro, local de pernoite e outros detalhes importantes. Não omita informações relevantes.
  2. Atualize a apólice sempre que houver mudanças: Se você mudar de residência, estado civil ou qualquer outra informação relevante, avise imediatamente à seguradora.
  3. Respeite as normas de trânsito e dirija com responsabilidade: Nunca dirija embriagado ou ultrapasse os limites de velocidade. Essas atitudes podem resultar em recusa de indenização.
  4. Mantenha os pagamentos em dia: Assegure-se de que as parcelas do seguro estejam pagas dentro do prazo para não correr o risco de perder a cobertura.
  5. Comunique alterações no veículo: Caso faça modificações no carro, como a instalação de acessórios ou mudanças estruturais, informe à seguradora para garantir que o risco seja ajustado corretamente.

Com essas precauções, você estará mais protegido e reduzirá as chances de ter sua indenização negada pela seguradora em caso de imprevistos.

Imagem: Velimir Zeland / shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital

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