Saiba como declarar herança e previdência privada no Imposto de Renda 2025

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O período de declaração do Imposto de Renda (IR) de 2025 já está em andamento e os contribuintes têm até o dia 30 de maio para regularizar sua situação junto à Receita Federal. Para quem recebeu herança ou resgatou um plano de previdência privada no último ano, o processo de declaração pode ser mais complexo do que o habitual.

Embora os bens herdados em si sejam isentos de tributos, a forma como esses bens devem ser informados na declaração exige atenção para evitar erros e até mesmo problemas com o fisco.

Neste artigo, vamos explicar as principais regras e orientações sobre como declarar herança e previdência privada no Imposto de Renda 2025, abordando desde bens herdados até a tributação de planos de previdência, como o VGBL e o PGBL.

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Declaração de Bens Herdados

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Imagem: Freepik/Edição: Seu Crédito Digital

A primeira etapa para quem recebeu herança é declarar todos os bens adquiridos no ano anterior. Independentemente de serem isentos de tributação, os herdeiros devem informar esses bens na ficha “Bens e Direitos” da declaração de Imposto de Renda, com o código correspondente à natureza do bem.

Bens Imóveis e Móveis

Se o contribuinte herdou imóveis, por exemplo, esses devem ser informados com a descrição completa, incluindo o endereço, matrícula do imóvel e o valor que consta no inventário ou no formal de partilha. Já os bens móveis, como carros e joias, também devem ser registrados na mesma ficha, com a discriminação detalhada para cada item.

Dinheiro ou Depósitos Bancários

Se a herança foi recebida em dinheiro, seja por meio de transferência bancária ou em espécie, o valor deve ser incluído na ficha “Bens e Direitos” com o código “depósito bancário”. A falta de declaração desses valores pode gerar problemas, pois a Receita Federal realiza cruzamentos de informações com instituições financeiras.

Declaração de Ganhos de Capital com a Venda de Bens Herdados

Quando um bem herdado é vendido, o ganho de capital gerado precisa ser declarado. O ganho de capital é a diferença entre o valor de venda e o valor atribuído ao bem no inventário.

De acordo com Kevin de Sousa, sócio do escritório Sousa & Rosa Advogados, esse lucro está sujeito à tributação, que pode variar de 15% a 22,5% dependendo do valor do ganho. A apuração do ganho de capital deve ser realizada por meio do Programa de Apuração de Ganhos de Capital (GCAP), disponibilizado pela Receita Federal. Após essa apuração, os valores devem ser importados para a declaração do Imposto de Renda.

A não declaração do ganho de capital pode resultar em uma multa de até 150% do imposto devido, além de juros e a possibilidade de fiscalização.

Declaração de Partilhas de Bens Não Concluídas

Em casos onde a partilha da herança ainda não foi concluída, os bens permanecem registrados no nome do espólio (o conjunto de bens deixados pelo falecido). Mesmo que o processo de divisão não tenha sido finalizado, a declaração desses bens deve ser feita em nome do falecido, e não do herdeiro.

“Se houver rendimentos, como aluguel de um imóvel pertencente ao espólio, esses valores devem ser informados na declaração conforme a participação do herdeiro na herança”, explica Zhang Shuzong, CEO da Finvity, plataforma de planejamento financeiro.

Com a finalização da partilha ou a assinatura da escritura pública, os bens passam a ser declarados pelos herdeiros, sempre respeitando o valor atribuído no formal de partilha.

Declaração de Planos de Previdência Privada Herdados

Miniatura de plástico de um idoso em cima de várias moedas
Imagem: beeboys / shutterstock.com

A declaração de planos de previdência privada herdados deve ser feita de acordo com o tipo de plano. No caso de planos como o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), os valores recebidos devem ser declarados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, com o código “03 – capital das apólices de seguro ou pecúlio pago por morte do segurado”.

Além disso, o saldo do VGBL também deve ser informado na ficha “Bens e Direitos” sob o código “99 – outros bens e direitos”, com a discriminação do plano, incluindo dados como a instituição financeira, número do contrato e o valor recebido.

Tributação dos Rendimentos do VGBL

A tributação do VGBL ocorre no momento do resgate, e a forma de tributação depende da tabela escolhida na contratação do plano. Se a tributação for feita pela tabela progressiva, os rendimentos devem ser informados na ficha “Rendimentos Tributáveis de Pessoa Jurídica”. Caso a tabela seja regressiva, os valores devem ser declarados sob o código “12 – Outros”, na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.

PGBL: Plano Gerador de Benefício Livre

Os planos PGBL seguem regras diferentes em relação ao VGBL. O valor recebido do PGBL deve ser informado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” com o código “14 – transferências patrimoniais, doações e herança”. No entanto, vale lembrar que, ao contrário do VGBL, o saldo do PGBL não é tratado como patrimônio, mas sim como um plano de previdência com tributação sobre o resgate.

Se o titular do plano tiver resgatado o PGBL antes do falecimento e transferido o valor como herança, o valor será declarado como qualquer outro bem herdado na ficha “Bens e Direitos”, além de ser considerado como “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

Com Informações de: E-Investidor

Imagem: Freepik e Canva

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