Imposto de Renda 2025: entenda se desempregado precisa declarar

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Nos primeiros meses do ano, a preocupação dos brasileiros com o Imposto de Renda ganha força. E mesmo quem passou 2024 fora do mercado de trabalho pode ser obrigado a acertar as contas com a Receita Federal.

Para evitar surpresas desagradáveis e correrias de última hora, é essencial verificar se há obrigatoriedade na entrega da declaração, além de reunir documentos com antecedência.

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Imposto de Renda 2025: saiba como fazer a declaração pré-preenchida

O que é o Imposto de Renda e quando declarar?

imposto de renda
Imagem: Freepik/Edição: Seu Crédito Digital

O Imposto de Renda é um tributo federal que incide sobre os ganhos dos cidadãos, sejam eles assalariados, empresários ou investidores. A declaração é anual e diz respeito aos rendimentos obtidos no ano anterior.

Para 2025, o período de entrega vai até 30 de maio. A recomendação é não deixar para a última hora e, principalmente, verificar se você está dentro das condições obrigatórias.

Importância da antecipação

Separar os informes de rendimentos, documentos de bens, comprovantes de despesas médicas e de educação com antecedência facilita a vida do contribuinte e reduz as chances de erros ou omissões.

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2025?

Mesmo quem esteve desempregado em 2024 pode precisar declarar, dependendo da situação financeira durante o ano. Veja abaixo as principais condições que tornam a declaração obrigatória.

Rendimentos tributáveis

  • Teve rendimento tributável superior a R$ 33.888,00 em 2024.
    • Isso inclui salários, aposentadoria, pensão e outros rendimentos sujeitos à tributação.

Rendimentos isentos ou não tributáveis

  • Recebeu mais de R$ 200 mil em rendimentos isentos, como:
    • Saque do FGTS
    • Indenização trabalhista
    • Seguro-desemprego
    • Heranças, doações e lucros de empresas do Simples Nacional

Patrimônio e investimentos

  • Possuía bens ou direitos com valor superior a R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2024.
  • Comprou ou vendeu ações na Bolsa de Valores, mesmo que o valor total não tenha ultrapassado R$ 40 mil.
  • Teve ganhos de capital com a venda de imóveis, mesmo com isenção aplicada.

Atividade rural

  • Obteve receita bruta superior a R$ 169.440,00 com atividade rural ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores.

Residência no Brasil

  • Passou a morar no Brasil em 2024 e permaneceu no país até 31 de dezembro.

Como declarar o saque do FGTS no Imposto de Renda?

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Imagem: Canva – Freepik

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um rendimento isento de imposto, mas precisa ser informado à Receita.

Passo a passo para declarar o FGTS:

  1. Acesse a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”;
  2. Clique em “Novo”;
  3. No campo “Tipo de Rendimento”, selecione o código “04 – Indenizações por rescisão de contrato de trabalho… e FGTS”;
  4. Escolha o beneficiário: “Titular” ou “Dependente”;
  5. Informe CNPJ e nome da fonte pagadora (a Caixa Econômica Federal, geralmente);
  6. Preencha o valor sacado e clique em “OK”.

Como declarar indenização trabalhista?

Indenizações recebidas por demissão sem justa causa ou acordo trabalhista também são isentas de IR, mas devem constar na declaração.

Como preencher:

  1. Vá em “Rendimentos Isentos”;
  2. Clique em “Novo” e selecione o código “04” (igual ao do FGTS);
  3. Informe o CNPJ e nome da empresa que pagou a indenização;
  4. Escreva o valor total da rescisão;
  5. Clique em “OK”.

Como declarar o seguro-desemprego no IR?

O seguro-desemprego também entra na lista de rendimentos isentos.

Como declarar:

  1. Acesse a ficha “Rendimentos Isentos”;
  2. Clique em “Novo”;
  3. Escolha o código “26 – Outros”;
  4. Selecione o beneficiário;
  5. Informe o valor total recebido ao longo de 2024.

Como enviar a declaração do Imposto de Renda 2025?

A Receita Federal disponibiliza todos os anos um programa atualizado para facilitar o envio da declaração.

Opções de envio:

  • Programa gerador: disponível para download no site da Receita;
  • Declaração pré-preenchida: acessível pelo site ou app “Meu Imposto de Renda”, para quem tem conta gov.br nível ouro ou prata;
  • Aplicativo: disponível para Android e iOS.

Documentos importantes:

  • Informes de rendimentos (empresa, bancos, corretoras);
  • Informações sobre bens e dívidas;
  • Comprovantes de despesas dedutíveis (saúde, educação);
  • Recibos de pagamento de pensão alimentícia, se houver.

O que acontece se não declarar o Imposto de Renda?

Ignorar a declaração pode causar problemas sérios com o Fisco.

Multas para quem não declarar:

  • Multa mínima: R$ 165,74;
  • Multa máxima: 20% sobre o imposto devido;
  • Multa por sonegação: até 150% do valor do imposto, além de implicações criminais.

Além das multas, o CPF pode ficar irregular, impedindo o acesso a crédito, matrícula em instituições de ensino e participação em concursos públicos.

Dicas finais para quem está desempregado

Imposto de Renda
Imagem: Freepik e Canva

Mesmo fora do mercado de trabalho, é essencial:

  • Verificar se recebeu valores que exigem a declaração;
  • Guardar todos os comprovantes de saque do FGTS, seguro-desemprego e rescisão;
  • Solicitar apoio de um contador se houver dúvidas;
  • Optar pela declaração pré-preenchida para reduzir erros;
  • Declarar mesmo que não haja imposto a pagar, para manter CPF regular.

Considerações finais

Estar desempregado não é sinônimo de isenção no Imposto de Renda. Muitas vezes, os rendimentos isentos, como FGTS ou seguro-desemprego, exigem que o contribuinte declare.

A atenção aos critérios da Receita Federal, somada à organização dos documentos, é fundamental para evitar multas e problemas com o Fisco. Em caso de incerteza, busque orientação com um profissional da área contábil.

O prazo de entrega vai até 30 de maio de 2025, e a melhor forma de evitar dor de cabeça é se antecipar.

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