
Nos primeiros meses do ano, a preocupação dos brasileiros com o Imposto de Renda ganha força. E mesmo quem passou 2024 fora do mercado de trabalho pode ser obrigado a acertar as contas com a Receita Federal.
Para evitar surpresas desagradáveis e correrias de última hora, é essencial verificar se há obrigatoriedade na entrega da declaração, além de reunir documentos com antecedência.
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Imposto de Renda 2025: saiba como fazer a declaração pré-preenchida
O que é o Imposto de Renda e quando declarar?

O Imposto de Renda é um tributo federal que incide sobre os ganhos dos cidadãos, sejam eles assalariados, empresários ou investidores. A declaração é anual e diz respeito aos rendimentos obtidos no ano anterior.
Para 2025, o período de entrega vai até 30 de maio. A recomendação é não deixar para a última hora e, principalmente, verificar se você está dentro das condições obrigatórias.
Importância da antecipação
Separar os informes de rendimentos, documentos de bens, comprovantes de despesas médicas e de educação com antecedência facilita a vida do contribuinte e reduz as chances de erros ou omissões.
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2025?
Mesmo quem esteve desempregado em 2024 pode precisar declarar, dependendo da situação financeira durante o ano. Veja abaixo as principais condições que tornam a declaração obrigatória.
Rendimentos tributáveis
- Teve rendimento tributável superior a R$ 33.888,00 em 2024.
- Isso inclui salários, aposentadoria, pensão e outros rendimentos sujeitos à tributação.
Rendimentos isentos ou não tributáveis
- Recebeu mais de R$ 200 mil em rendimentos isentos, como:
- Saque do FGTS
- Indenização trabalhista
- Seguro-desemprego
- Heranças, doações e lucros de empresas do Simples Nacional
Patrimônio e investimentos
- Possuía bens ou direitos com valor superior a R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2024.
- Comprou ou vendeu ações na Bolsa de Valores, mesmo que o valor total não tenha ultrapassado R$ 40 mil.
- Teve ganhos de capital com a venda de imóveis, mesmo com isenção aplicada.
Atividade rural
- Obteve receita bruta superior a R$ 169.440,00 com atividade rural ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores.
Residência no Brasil
- Passou a morar no Brasil em 2024 e permaneceu no país até 31 de dezembro.
Como declarar o saque do FGTS no Imposto de Renda?

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um rendimento isento de imposto, mas precisa ser informado à Receita.
Passo a passo para declarar o FGTS:
- Acesse a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”;
- Clique em “Novo”;
- No campo “Tipo de Rendimento”, selecione o código “04 – Indenizações por rescisão de contrato de trabalho… e FGTS”;
- Escolha o beneficiário: “Titular” ou “Dependente”;
- Informe CNPJ e nome da fonte pagadora (a Caixa Econômica Federal, geralmente);
- Preencha o valor sacado e clique em “OK”.
Como declarar indenização trabalhista?
Indenizações recebidas por demissão sem justa causa ou acordo trabalhista também são isentas de IR, mas devem constar na declaração.
Como preencher:
- Vá em “Rendimentos Isentos”;
- Clique em “Novo” e selecione o código “04” (igual ao do FGTS);
- Informe o CNPJ e nome da empresa que pagou a indenização;
- Escreva o valor total da rescisão;
- Clique em “OK”.
Como declarar o seguro-desemprego no IR?
O seguro-desemprego também entra na lista de rendimentos isentos.
Como declarar:
- Acesse a ficha “Rendimentos Isentos”;
- Clique em “Novo”;
- Escolha o código “26 – Outros”;
- Selecione o beneficiário;
- Informe o valor total recebido ao longo de 2024.
Como enviar a declaração do Imposto de Renda 2025?
A Receita Federal disponibiliza todos os anos um programa atualizado para facilitar o envio da declaração.
Opções de envio:
- Programa gerador: disponível para download no site da Receita;
- Declaração pré-preenchida: acessível pelo site ou app “Meu Imposto de Renda”, para quem tem conta gov.br nível ouro ou prata;
- Aplicativo: disponível para Android e iOS.
Documentos importantes:
- Informes de rendimentos (empresa, bancos, corretoras);
- Informações sobre bens e dívidas;
- Comprovantes de despesas dedutíveis (saúde, educação);
- Recibos de pagamento de pensão alimentícia, se houver.
O que acontece se não declarar o Imposto de Renda?
Ignorar a declaração pode causar problemas sérios com o Fisco.
Multas para quem não declarar:
- Multa mínima: R$ 165,74;
- Multa máxima: 20% sobre o imposto devido;
- Multa por sonegação: até 150% do valor do imposto, além de implicações criminais.
Além das multas, o CPF pode ficar irregular, impedindo o acesso a crédito, matrícula em instituições de ensino e participação em concursos públicos.
Dicas finais para quem está desempregado

Mesmo fora do mercado de trabalho, é essencial:
- Verificar se recebeu valores que exigem a declaração;
- Guardar todos os comprovantes de saque do FGTS, seguro-desemprego e rescisão;
- Solicitar apoio de um contador se houver dúvidas;
- Optar pela declaração pré-preenchida para reduzir erros;
- Declarar mesmo que não haja imposto a pagar, para manter CPF regular.
Considerações finais
Estar desempregado não é sinônimo de isenção no Imposto de Renda. Muitas vezes, os rendimentos isentos, como FGTS ou seguro-desemprego, exigem que o contribuinte declare.
A atenção aos critérios da Receita Federal, somada à organização dos documentos, é fundamental para evitar multas e problemas com o Fisco. Em caso de incerteza, busque orientação com um profissional da área contábil.
O prazo de entrega vai até 30 de maio de 2025, e a melhor forma de evitar dor de cabeça é se antecipar.