
No Brasil, é comum que profissionais tenham dois ou mais empregos — seja por necessidade financeira, busca de oportunidades ou atuação em áreas diferentes. Mas uma dúvida frequente entre esses trabalhadores é: quem tem dois empregos pode ter duas aposentadorias?
A resposta não é simples e depende do regime de contribuição e das regras da Previdência Social. Neste artigo, você vai entender tudo sobre atividades concomitantes, contribuição dupla ao INSS, cálculo de benefícios e as possibilidades de revisão da aposentadoria para quem trabalhou em mais de um emprego.
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Trabalho em dois empregos: como funciona a contribuição ao INSS?

Devo contribuir duas vezes para o INSS?
Sim. Toda pessoa que exerce atividade remunerada deve contribuir ao INSS. Portanto, quem tem dois empregos formais ou atua como empregado e autônomo, deve recolher para o INSS em ambos os vínculos.
Existe limite de contribuição?
Sim. O valor máximo sobre o qual se pode contribuir ao INSS é o teto previdenciário, que em 2025 está fixado em R$ 8.157,41. Se a soma das remunerações ultrapassar esse valor, não é necessário recolher sobre o excedente.
Como evitar pagamento acima do teto?
O trabalhador deve informar uma das empresas sobre a existência de outro vínculo, para que o INSS não cobre contribuição sobre o valor que excede o teto. Caso já tenha contribuído além do limite, é possível solicitar restituição à Receita Federal dos últimos cinco anos.
Atividades concomitantes: o que são e como impactam a aposentadoria?

O que são atividades concomitantes?
Atividades concomitantes são aquelas exercidas simultaneamente por um mesmo trabalhador, seja em dois empregos com carteira assinada ou em vínculo formal + trabalho como autônomo. Nestes casos, as contribuições são feitas de forma paralela e devem ser consideradas no cálculo da aposentadoria.
Dois empregos dão direito a duas aposentadorias?
Dois empregos no mesmo regime (INSS)
Se ambos os vínculos são regidos pelo INSS (Regime Geral da Previdência Social), as contribuições são somadas para o cálculo de um único benefício. Ou seja, não é possível ter duas aposentadorias pelo INSS, mesmo com múltiplos empregos.
Dois empregos em regimes diferentes (INSS + RPPS)
Se o trabalhador atua no setor privado (INSS) e também é servidor público estatutário (RPPS – Regime Próprio de Previdência), ele pode sim ter duas aposentadorias distintas, uma em cada regime. Essa é a única exceção prevista pela legislação.
O tempo de serviço é contado em dobro?
Não. Trabalhar em dois empregos não dobra o tempo de contribuição. Se você trabalhou em dois lugares simultaneamente por 10 anos, esse período continua sendo 10 anos, e não 20.
Porém, as atividades concomitantes impactam diretamente no valor da aposentadoria, já que as contribuições são somadas (respeitado o teto) para o cálculo do salário de benefício.
Como funciona os cálculos das contribuições concomitantes?
Como é feito o cálculo atualmente?
Desde a Lei 13.846/2019, o cálculo passou a ser mais justo. Agora, o INSS deve somar integralmente as contribuições feitas nas atividades simultâneas, até o teto, para calcular o valor da aposentadoria.
Como era o cálculo antigo?
Antes da mudança, o INSS considerava como atividade principal aquela de maior duração (e não necessariamente de maior valor de contribuição). As demais atividades eram consideradas secundárias e suas contribuições entravam no cálculo de forma proporcional. Isso reduzia significativamente o valor do benefício para quem trabalhava em dois empregos.
Já me aposentei com cálculo antigo. Posso pedir revisão?
Quem tem direito à revisão?
A revisão das atividades concomitantes pode ser solicitada por quem:
- Se aposentou antes de 18/06/2019 (data da nova lei);
- Teve dois empregos ou atividades simultâneas;
- Recebeu a aposentadoria há menos de 10 anos (prazo máximo para solicitar revisão);
- Não contribuiu com o teto do INSS em um dos empregos.
Como solicitar a revisão?
Você pode solicitar diretamente ao INSS, por meio do portal Meu INSS, ou procurar um advogado previdenciário para fazer o pedido judicial.
Importante: se o valor da sua aposentadoria já está no teto, pode não haver necessidade ou possibilidade de revisão.
Como funciona a aposentadoria para servidor público que também contribui para o Inss?
Um servidor público estatutário pode ter duas aposentadorias, desde que:
- Contribua paralelamente ao RPPS e ao INSS;
- Não use o mesmo tempo de contribuição nos dois regimes;
- Atenda aos requisitos de aposentadoria em ambos os regimes.
O que não é permitido:
Se o servidor não for estatutário (por exemplo, contratado por CLT), as contribuições serão apenas ao INSS, e ele não poderá acumular dois benefícios.
Como funciona para autônomos com dois trabalhos?
O autônomo que presta serviços em mais de uma atividade também deve contribuir ao INSS. Nesse caso:
- As contribuições devem ser somadas, respeitando o teto;
- Pode haver restauração de valores caso tenha recolhido indevidamente acima do limite;
- As atividades concomitantes influenciam no valor, não no tempo de serviço.
Ainda posso trabalhar após me aposentar?
Sim, com exceções
Quem se aposenta por tempo de contribuição ou por idade pode continuar trabalhando normalmente e deve continuar contribuindo para o INSS, embora isso não gere nova aposentadoria.
Quando é proibido trabalhar?
- Aposentadoria por invalidez: o retorno ao trabalho cancela o benefício.
- Aposentadoria especial: o trabalhador não pode retornar à mesma atividade com agentes nocivos.
Como pedir ajuda profissional para o planejamento da sua aposentadoria?

Por que contratar um advogado previdenciário?
O processo de solicitação e revisão de aposentadoria envolve regras complexas e muitos detalhes técnicos. Um erro na documentação ou no cálculo pode reduzir o valor do benefício ou levar à negativa do pedido.
Vantagens:
Benefício | Impacto no seu pedido |
---|---|
Análise personalizada | Garante que todos os requisitos foram cumpridos |
Correção documental | Evita indeferimentos por erro de dados |
Cálculo correto | Garante o valor justo da aposentadoria |
Maior chance de aprovação | Pedido mais técnico e fundamentado |
Acompanhamento jurídico | Agilidade em recursos e ações judiciais |
Considerações finais
Trabalhar em dois empregos não dá direito a duas aposentadorias pelo INSS, mas aumenta o valor do benefício, desde que as contribuições sejam feitas corretamente e respeitando o teto previdenciário.
Para quem se aposentou antes de 2019, com cálculo proporcional de atividades concomitantes, é possível pedir a revisão do benefício e receber valores retroativos. Já para quem atua em regimes diferentes, como setor privado + serviço público estatutário, há a possibilidade de duas aposentadorias distintas.
A dica mais importante: mantenha seus registros em dia, acompanhe suas contribuições pelo site Meu INSS, e procure apoio jurídico especializado para garantir todos os seus direitos.