
À medida que o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 se aproxima, muitos contribuintes se perguntam se pensionistas também estão obrigados a declarar. Essa é uma dúvida recorrente entre quem recebe pensão por morte, alimentícia ou especial, principalmente diante das regras específicas de isenção.
Neste artigo, você confere quem precisa declarar, quais pensionistas têm direito à isenção, como solicitar esse benefício e como fazer a declaração de forma correta.
Quem deve declarar?

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Rendimentos tributáveis
- Recebeu rendimentos tributáveis (salários, aposentadorias, pensões etc.) acima de R$ 33.888,00 no ano.
Rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte
- Teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200.000,00, como:
- FGTS
- Indenizações trabalhistas
- Pensão alimentícia
- Lucros e dividendos
Ganhos de capital ou investimentos
- Obteve ganho de capital com venda de bens (como imóveis).
- Realizou operações na bolsa de valores acima de R$ 40 mil ou com lucro tributável.
Atividade rural
- Receita bruta superior a R$ 169.440,00 em atividades rurais.
Patrimônio
- Possuía bens ou direitos acima de R$ 800.000,00 em 31 de dezembro de 2024.
Outras situações
- Tornou-se residente no Brasil em 2024 e permaneceu até o fim do ano.
- Declarou bens no exterior por meio de trusts ou entidades controladas.
- Atualizou o valor de bens no exterior com base no mercado.
Pensionista precisa declarar Imposto de Renda?
Sim, pensionistas precisam declarar o Imposto de Renda caso se enquadrem em algum dos critérios de obrigatoriedade listados acima. O simples fato de receber uma pensão, seja por morte, alimentícia ou especial, não garante isenção automática.
Pensão por morte
Pensionistas do INSS que recebem pensão por morte devem verificar se seus rendimentos ultrapassaram os limites estabelecidos pela Receita Federal.
Pensão alimentícia
Embora a pensão alimentícia tenha deixado de ser tributada em alguns casos, os valores ainda devem ser informados, especialmente se somados a outros rendimentos.
Existe isenção de Imposto de Renda para pensionista?
Sim, há situações específicas em que o pensionista é isento do pagamento de Imposto de Renda. As duas principais são:
1. Isenção por doença grave
Pensionistas que forem portadores de determinadas doenças têm direito à isenção sobre os valores recebidos a título de aposentadoria ou pensão.
Lista de doenças que garantem isenção:
- Neoplasia maligna (câncer)
- Doença de Parkinson
- Esclerose múltipla
- Alienação mental
- Espondiloartrose anquilosante
- Cardiopatia grave
- Nefropatia grave
- Hepatopatia grave
- Tuberculose ativa
- Hanseníase
- Cegueira (inclusive monocular)
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
- Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS)
- Contaminação por radiação
- Moléstia profissional
É importante destacar que a isenção se aplica apenas à renda oriunda da aposentadoria ou pensão. Outros rendimentos, como aluguel ou investimentos, continuam sendo tributáveis.
2. Idade superior a 65 anos
A partir dos 65 anos, os pensionistas têm direito a uma parcela adicional de isenção mensal no valor de R$ 1.903,98, o que representa R$ 24.751,74 no ano.
Essa isenção é automática no momento da declaração, mas é preciso informar corretamente os rendimentos para que o sistema aplique o benefício.
Como solicitar a isenção?
Para garantir a isenção, o pensionista deve apresentar documentação médica que comprove a condição de saúde.
Passo a passo:
- Acesse o site ou aplicativo Meu INSS.
- Faça login com sua conta gov.br.
- Clique em “Novo Pedido”.
- Digite “isenção de Imposto de Renda”.
- Escolha o serviço na lista exibida.
- Leia as orientações e siga as etapas solicitadas.
- Anexe os documentos médicos (laudos, relatórios, exames) conforme instruções.
Também é possível agendar atendimento presencial ou ligar para a Central 135 do INSS para mais informações.
Como o pensionista pode declarar o Imposto de Renda corretamente?
A declaração pode ser feita utilizando o programa da Receita Federal para computadores, o aplicativo Meu Imposto de Renda ou o Portal e-CAC.
Documentos necessários:
- Informes de rendimentos do INSS, bancos e empresas
- CPF dos dependentes
- Comprovantes de despesas médicas e educacionais
- Informações de bens e direitos
- Informes de aplicações financeiras
Tipos de declaração:
- Completa: ideal para quem tem muitas despesas dedutíveis (saúde, educação, etc.).
- Simplificada: aplica dedução padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis.
É fundamental revisar cuidadosamente todos os dados antes do envio e guardar o recibo de entrega como comprovante.
Pensionista pode ter dependentes na declaração?
Sim, o pensionista pode incluir dependentes na declaração. Entre os principais, estão:
- Cônjuge ou companheiro
- Filhos ou enteados até 21 anos, ou 24 se cursando faculdade.
- Pais, avós e bisavós que recebam até o limite de isenção anual
- Irmãos, netos ou bisnetos sob guarda judicial
A inclusão de dependentes permite deduzir:
- R$ 2.275,08 por dependente
- Gastos com educação até o limite individual de R$ 3.561,50
- Despesas médicas sem limite
Atenção à malha fina: erros comuns cometidos por pensionistas

Pensionistas, assim como outros contribuintes, estão sujeitos à malha fina. Veja os erros mais comuns:
Erros frequentes:
- Declarar valores errados de pensão
- Não informar rendimentos isentos corretamente
- Esquecer de informar rendimentos de outras fontes
- Declarar dependentes indevidamente
- Omitir aplicações financeiras
Como evitar problemas:
- Verifique os informes de rendimento com atenção
- Mantenha os comprovantes por no mínimo 5 anos
- Prefira utilizar a pré-preenchida se possível
Considerações finais
Saber se pensionista paga Imposto de Renda é fundamental para evitar problemas com o Fisco. Embora muitos recebam valores baixos e estejam isentos, há regras específicas que exigem atenção, especialmente para quem tem outras fontes de renda ou deseja declarar por segurança.
A recomendação é se informar com antecedência, reunir a documentação necessária e utilizar as plataformas oficiais da Receita Federal. Caso haja dúvidas, vale buscar apoio de um contador ou serviço de orientação tributária.