MEI: entenda as novas regras para emissão de notas fiscais

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A partir desta terça-feira (1), os Microempreendedores Individuais (MEIs) precisam estar atentos a novas exigências fiscais que passam a valer em todo o país. As mudanças afetam diretamente a emissão de notas fiscais eletrônicas, com a obrigatoriedade de um novo código tributário exclusivo (CRT 4) e a inclusão de CFOPs (Códigos Fiscais de Operações e Prestações) nos documentos fiscais. Essas atualizações não alteram o valor dos impostos pagos, mas quem não se adequar corre o risco de ter notas invalidadas ou até ser desenquadrado da categoria MEI. Entenda o que muda, quem é afetado e como se preparar.

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CRT 4: novo código tributário obrigatório para o MEI

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Imagem: Freepik e Canva

O que é o CRT?

O Código de Regime Tributário (CRT) é um campo obrigatório na nota fiscal que informa em qual regime tributário a empresa está enquadrada. Até então, os MEIs utilizavam o CRT 1, o mesmo utilizado por microempresas (ME) optantes do Simples Nacional.

CRT 4: código exclusivo do MEI para a nota fiscal

Com a atualização, foi criado o CRT 4, específico para os MEIs. Esse código agora deve obrigatoriamente constar tanto na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) quanto na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).

“A principal mudança está relacionada ao código de regime tributário. Foi criado um código exclusivamente para os MEIs, que é o CRT 4. Então hoje, ao emitir a nota, o MEI tem obrigação de informar o CRT”, afirma Rosimeyre Prado, analista em Gerenciamento de Projetos do Sebrae-DF.

Qual o objetivo da Receita Federal?

A criação do CRT 4 tem como principal objetivo facilitar a identificação e o monitoramento das atividades dos MEIs por parte da Receita. A diferenciação torna a fiscalização mais eficiente e permite separar de forma clara os dados dos MEIs daqueles de outros tipos de empresa.

CFOP agora é obrigatório na nota fiscal do MEI

O que é o CFOP?

O Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) é utilizado para classificar a natureza das operações realizadas pela empresa. Cada código descreve o tipo de transação, como:

  • Venda de mercadoria
  • Devolução de venda
  • Remessa para venda futura
  • Transferência entre filiais

Por que o CFOP agora é exigido?

Até então, muitos MEIs não preenchiam esse campo por desconhecimento ou por ausência de fiscalização direta. Agora, a inclusão do CFOP é obrigatória nas notas fiscais, e sua omissão pode acarretar invalidação da nota ou penalizações administrativas.

As penalidades em caso de descumprimento

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O que acontece se o MEI não usar o CRT 4?

A não observância das novas normas pode ter sérias consequências:

  • Invalidação da nota fiscal emitida;
  • Risco de desenquadramento da categoria de MEI, o que pode acarretar aumento da carga tributária e necessidade de contratar contador.

“Caso o MEI descumpra a regra e não preencha o CRT corretamente, a nota dele pode ser invalidada ou ele pode sofrer uma consequência ainda maior, que é o risco de desenquadramento da categoria de MEI”, alerta Rosimeyre Prado.

Quem será impactado?

MEIs que trabalham com produtos

As mudanças valem exclusivamente para MEIs que compram e vendem produtos. Ou seja, aqueles que realizam operações comerciais que envolvam mercadorias e bens físicos.

MEIs que prestam serviços

Os MEIs que prestam apenas serviços e emitem nota fiscal de serviços eletrônica (NFS-e) estão isentos das novas obrigações relacionadas ao CRT 4 e CFOP.

“Os microempreendedores individuais que prestam serviços e emitem nota fiscal de serviços eletrônica não precisam se preocupar com as mudanças”, esclarece a analista do Sebrae-DF.

O valor do imposto muda?

Quanto o MEI continuará pagando?

Apesar das alterações na forma de emissão da nota fiscal, não houve alteração no valor do tributo mensal pago pelo MEI. O DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) continua com os mesmos valores fixos, de acordo com a atividade exercida (comércio, indústria ou serviço).

Então, por que tanta mudança?

As mudanças são exclusivamente para fins de controle, fiscalização e padronização das informações fornecidas ao Fisco. Em termos de valores pagos, tudo permanece igual para o microempreendedor individual.

Como o MEI pode se adequar?

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Imagem: Freepik e Canva

Passo a passo para se adaptar às novas regras

  1. Atualizar o sistema emissor de notas fiscais para permitir a inclusão do CRT 4;
  2. Verificar com seu contador ou consultor do Sebrae quais são os CFOPs correspondentes às operações realizadas;
  3. Emitir notas fiscais eletrônicas com os campos obrigatórios preenchidos: CRT 4 e CFOP;
  4. Manter os dados fiscais organizados e atualizados, para evitar problemas futuros com a Receita Federal.

Ferramentas e suporte disponíveis

  • Sebrae oferece consultoria gratuita para MEIs
  • Portais estaduais de emissão de nota fiscal geralmente disponibilizam guias atualizados
  • Aplicativos de emissão já estão sendo adaptados para incluir o CRT 4 e o CFOP

Por que é importante prestar atenção agora?

Com a nova regra em vigor, não haverá período de transição. Os MEIs já devem estar adaptados a partir desta terça-feira. A falta de conformidade com as novas normas pode gerar transtornos operacionais e fiscais, inclusive prejudicar a regularidade da empresa.

Considerações finais

Embora as mudanças na emissão de nota fiscal para os MEIs possam parecer técnicas ou burocráticas, elas representam uma etapa importante de modernização e organização do sistema tributário brasileiro. Para o microempreendedor, a melhor estratégia é buscar informação, apoio especializado e agir rapidamente para garantir que sua empresa continue operando dentro da legalidade e sem riscos de penalizações.

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