
A Receita Federal disponibilizou na terça-feira (1º) as declarações pré-preenchidas do Imposto de Renda 2025, referente ao ano-base de 2024. A expectativa é que cerca de 46,2 milhões de declarações sejam entregues até o prazo final de 30 de maio.
Com a promessa de tornar o processo mais rápido e eficiente, as declarações pré-preenchidas são vistas como uma ferramenta importante para reduzir erros manuais. No entanto, especialistas alertam: o contribuinte ainda precisa revisar todas as informações com atenção, já que inconsistências nos dados fornecidos por terceiros podem levar o declarante à temida malha fina.
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O que é a declaração pré-preenchida?

A declaração pré-preenchida é um modelo digital do Imposto de Renda que já vem com informações automaticamente inseridas pelo sistema da Receita Federal. Essas informações são coletadas de fontes como:
- Instituições financeiras (bancos, corretoras);
- Planos de saúde;
- Empresas e empregadores;
- Previdência pública e privada;
- Escrituras públicas e cartórios.
O objetivo é facilitar o preenchimento, evitar omissões e diminuir o tempo necessário para concluir a declaração.
Como acessar a declaração pré-preenchida?
A pré-preenchida está disponível para quem possui conta nível prata ou ouro no gov.br. É possível acessá-la das seguintes formas:
Pelo computador (programa da Receita)
- Acesse o site oficial: gov.br/receitafederal
- Baixe o Programa Gerador da Declaração (PGD) IRPF 2025
- Faça login com sua conta gov.br (nível prata ou ouro)
- Selecione a opção “Declaração Pré-Preenchida”
Pelo celular
Em 2025, houve uma mudança significativa: o aplicativo Meu Imposto de Renda foi descontinuado. Agora, o contribuinte deve baixar o novo app da Receita Federal para ter acesso à funcionalidade no dispositivo móvel.
Quais dados já vêm preenchidos?
Informações automaticamente importadas:
- Rendimentos pagos por empresas
- Movimentações bancárias e de corretoras
- Despesas médicas informadas por clínicas e planos
- Contribuições previdenciárias
- Bens e direitos (como imóveis e veículos)
- Informações de dependentes
- Contribuições a planos de previdência privada
Apesar da facilidade, não é recomendável apenas enviar o documento sem revisão. É importante conferir todos os valores e dados, pois erros de terceiros ou omissões podem gerar inconsistências.
Posso cair na malha fina usando a pré-preenchida?
Sim. Embora a pré-preenchida reduza as chances de erro de digitação ou esquecimento, a confiança cega no sistema pode ser prejudicial. Segundo o advogado e professor de planejamento tributário Caio Bartine, boa parte das malhas em anos anteriores se deveu a:
- Divergências entre dados declarados e informações de terceiros
- Omissão de rendimentos não informados corretamente por pagadores
- Despesas médicas que não constam no sistema
- Erros patrimoniais em transferências ou aquisições de bens
Como evitar cair na malha fina
- Revise todos os dados, mesmo os preenchidos automaticamente
- Guarde comprovantes e recibos
- Verifique se todos os rendimentos (inclusive os isentos) foram incluídos
- Consulte a ficha de bens e direitos com atenção
- Corrija manualmente qualquer valor que esteja incorreto
Quem está obrigado a declarar o IR 2025?
A Receita Federal divulgou os critérios para obrigatoriedade da declaração do Imposto de Renda neste ano. Veja quem precisa declarar:
Critérios de obrigatoriedade
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024
- Rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000
- Operações em bolsa de valores acima de R$ 40.000 ou com ganhos tributáveis
- Ganho de capital na venda de bens ou direitos
- Receita bruta da atividade rural superior a R$ 153.199,50
- Posse de bens ou direitos acima de R$ 800.000 até 31/12/2024
- Mudança de residência fiscal para o Brasil em 2024
- Declaração de bens no exterior, trust ou atualização patrimonial fora do país
- Utilização de isenção de IR na venda de imóvel para compra de outro em 180 dias
O que acontece se eu atrasar a entrega da declaração?
Quem perder o prazo de envio (30 de maio de 2025) está sujeito a multa por atraso na entrega.
Penalidades
- Multa mínima: R$ 165,74
- Multa máxima: 20% do valor do imposto devido
A multa começa a contar a partir do primeiro dia após o vencimento e pode comprometer o CPF do contribuinte, gerando restrições para obter crédito, passaporte ou fazer matrículas em concursos públicos.
Restituição: quem recebe primeiro?
Aqueles que entregam a declaração nos primeiros dias, com dados corretos, e sem pendências na malha fina, têm maior chance de receber a restituição nos primeiros lotes. A prioridade também é dada a:
- Idosos com 60 anos ou mais
- Pessoas com deficiência ou moléstia grave
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério
- Quem usou a declaração pré-preenchida e/ou optou por receber via Pix
Dicas para preencher corretamente a declaração

Verifique seus informes de rendimento
Antes de começar, reúna os informes fornecidos por bancos, empregadores, planos de saúde e corretoras. Compare esses dados com os valores exibidos na pré-preenchida.
Informe todos os dependentes e seus rendimentos
Lembre-se de incluir todos os rendimentos de dependentes, como bolsas de estágio, pensões alimentícias e aluguéis.
Declare seus bens e direitos corretamente
Informe imóveis, veículos, contas bancárias, investimentos, criptoativos e saldo em espécie. O valor a declarar é o custo de aquisição, não o valor de mercado.
Erros comuns na declaração pré-preenchida
- Aceitar valores errados sem conferência
- Omitir rendimentos isentos (como heranças e dividendos)
- Não atualizar informações patrimoniais
- Informar dependentes com CPF errado
- Esquecer de declarar imóveis adquiridos em consórcio
Considerações finais
A declaração pré-preenchida do Imposto de Renda 2025 representa uma evolução tecnológica importante no processo de prestação de contas ao Fisco. Porém, o contribuinte não pode deixar de lado a responsabilidade de revisar os dados, já que erros ou omissões ainda podem ocorrer.
Para evitar problemas com a Receita Federal, o melhor caminho é atenção, organização e, se necessário, buscar ajuda de um contador. O uso consciente da pré-preenchida pode agilizar o processo, mas a verificação final é sempre do contribuinte.